Você está em: Legislação > Decreto 55003 de 2009 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 55003 de 2009 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 55.003 09/11/2009 10/11/2009 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera o Decreto <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec54715.aspx">54.715</a>, de 27 de agosto de 2009, que institui o Programa de Incentivo à Expansão e Modernização do Transporte Ferroviário no Estado de São Paulo Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 14:39 Conteúdo da Página DECRETO Nº 55.003, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009 DECRETO Nº 55.003, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009 (DOE 10-11-2009) Altera o Decreto 54.715, de 27 de agosto de 2009, que institui o Programa de Incentivo à Expansão e Modernização do Transporte Ferroviário no Estado de São Paulo JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no a rtigo 112 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, Decreta: Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Decreto 54.715, de 27 de agosto de 2009: I - o item 2 do § 1º do artigo 3º: 2 - máquinas e equipamentos a serem empregados na fabricação, manutenção ou reparação de trens, locomotivas ou vagões a serem utilizados no transporte público ferroviário de passageiros. (NR); II - o § 2º do artigo 3º: § 2º - O lançamento do imposto diferido deverá ser efetuado em conta gráfica: 1 - relativamente às mercadorias do item 1 do § 1º, no período de apuração em que ocorrer a entrada das mercadorias no estabelecimento; 2 - relativamente às mercadorias do item 2 do § 1º, à razão de 1/48 (um quarenta e oito avos) ao mês. (NR). Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2009 JOSÉ SERRA Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda Francisco Vidal Luna Secretário de Economia e Planejamento Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho Secretário de Desenvolvimento Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 2009. OFÍCIO GS Nº 533-09 Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que altera o Decreto 54.715, de 27 de agosto de 2009, que institui o Programa de Incentivo à Expansão e Modernização do Transporte Ferroviário no Estado de São Paulo. A proposta tem como objetivo alterar a redação do referido Decreto, inserindo a expressão fabricação no item 2, do § 1º, do artigo 3º. Foram inseridas, também, disposições visando o aperfeiçoamento técnico do Decreto para disciplinar os procedimentos a serem adotados na aquisição de bens destinados ao ativo fixo com o imposto diferido. Diante do exposto e considerando o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 51.704, de 26 de março de 2007, nosso parecer é pela sua aprovação. Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ SERRA Digníssimo Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes Comentário