Decreto 56344 de 2010
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20/03/2019 14:42
DECRETO Nº 56.344, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010

DECRETO Nº 56.344, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010

(DOE 29-10-2010, Retificação DOE 25-11-2010)

Altera dispositivos que especifica no Decreto nº 55.636, de 26 de março de 2010, que regulamenta o artigo 16 da Lei nº 13.918, de 22 de dezembro de 2009

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 55.636, de 26 de março de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 1º:

“Artigo 1º - Este decreto regulamenta o artigo 16 de Lei nº 13.918, de 22 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a conceder crédito outorgado correspondente ao valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS destinado pelos respectivos contribuintes a projetos desportivos e paradesportivos credenciados pela Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Turismo de São Paulo - SELT.”; (NR)

II - o artigo 7º:

“Artigo 7º - O Secretário de Esporte, Lazer e Turismo designará 8 (oito) membros que comporão a Comissão de Análise e Aprovação de Projetos - CAAP, para um mandato de 2 (dois) anos.

§ 1º - Necessariamente 2 (dois) membros serão afetos à área do paradesporto, sendo 1 (um) servidor público e 1 (um) representante da sociedade civil, com mandato de 2 (dois) anos, prorrogáveis por mais 2 (dois) anos.

§ 2º - Exceptuado o disposto no parágrafo anterior e observada a paridade entre servidores públicos e representantes da sociedade civil, poderá haver recondução para mais um período de 2 (dois) anos até o limite de 50% (cinquenta por cento) dos seus membros.”; (NR)

III - o “caput” do artigo 9º:

“Artigo 9º - A análise e aprovação dos projetos desportivos e paradesportivos apresentados deverão utilizar os seguintes critérios:”. (NR)

Artigo 2º - Fica incluído no artigo 9º do Decreto nº 55.636, de 26 de março de 2010, o inciso V, com a seguinte redação:

“V - atendimento às pessoas com deficiência.”.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

Flávio José Albergaria de Oliveira Brízida
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo

Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de outubro de 2010.


Retificação do D.O. de 29-10-2010

No artigo 2º leia-se como segue e não como constou:

Artigo 2º - Fica incluído no artigo 9º do Decreto nº 55.636, de 26 de março de 2010, o inciso V, com a seguinte redação:

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