Você está em: Legislação > Decreto 56344 de 2010 Hidden > Compartilhar: Usuário de Rede Grupo Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais Notas Redações anteriores Individual Grupo Caderno Imprimir Anexos Novo Ato Nome Decreto 56344 de 2010 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 56.344 28/10/2010 29/10/2010 Data de Republicação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera dispositivos que especifica no Decreto nº <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec55636.aspx">55.636</a>, de 26 de março de 2010, que regulamenta o artigo 16 da Lei nº <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei13918.aspx">13.918</a>, de 22 de dezembro de 2009 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 14:42 Conteúdo da Página DECRETO Nº 56.344, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETO Nº 56.344, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010 (DOE 29-10-2010, Retificação DOE 25-11-2010) Altera dispositivos que especifica no Decreto nº 55.636, de 26 de março de 2010, que regulamenta o artigo 16 da Lei nº 13.918, de 22 de dezembro de 2009 ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 55.636, de 26 de março de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: I - o artigo 1º: Artigo 1º - Este decreto regulamenta o artigo 16 de Lei nº 13.918, de 22 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a conceder crédito outorgado correspondente ao valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS destinado pelos respectivos contribuintes a projetos desportivos e paradesportivos credenciados pela Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Turismo de São Paulo - SELT.; (NR) II - o artigo 7º: Artigo 7º - O Secretário de Esporte, Lazer e Turismo designará 8 (oito) membros que comporão a Comissão de Análise e Aprovação de Projetos - CAAP, para um mandato de 2 (dois) anos. § 1º - Necessariamente 2 (dois) membros serão afetos à área do paradesporto, sendo 1 (um) servidor público e 1 (um) representante da sociedade civil, com mandato de 2 (dois) anos, prorrogáveis por mais 2 (dois) anos. § 2º - Exceptuado o disposto no parágrafo anterior e observada a paridade entre servidores públicos e representantes da sociedade civil, poderá haver recondução para mais um período de 2 (dois) anos até o limite de 50% (cinquenta por cento) dos seus membros.; (NR) III - o caput do artigo 9º: Artigo 9º - A análise e aprovação dos projetos desportivos e paradesportivos apresentados deverão utilizar os seguintes critérios:. (NR) Artigo 2º - Fica incluído no artigo 9º do Decreto nº 55.636, de 26 de março de 2010, o inciso V, com a seguinte redação: V - atendimento às pessoas com deficiência.. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2010 ALBERTO GOLDMAN Flávio José Albergaria de Oliveira Brízida Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo Luiz Antonio Guimarães Marrey Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 28 de outubro de 2010. Retificação do D.O. de 29-10-2010 No artigo 2º leia-se como segue e não como constou: Artigo 2º - Fica incluído no artigo 9º do Decreto nº 55.636, de 26 de março de 2010, o inciso V, com a seguinte redação: Comentário