Você está em: Legislação > Decreto 56852 de 2011 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 56852 de 2011 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 56.852 18/03/2011 19/03/2011 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera o Decreto <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec55304.aspx">55.304</a>, de 30-12-2009, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS e dá outras providências Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 14:42 Conteúdo da Página DECRETO Nº 56.852, DE 18 DE MARÇO DE 2011 DECRETO Nº 56.852, DE 18 DE MARÇO DE 2011 (DOE 19-03-2011) Altera o Decreto 55.304, de 30-12-2009, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS e dá outras providências GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8º, XXIV e § 10, e 112 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, Decreta: Artigo 1° - Fica revogado o artigo 3º do Decreto 55.304, de 30 de dezembro de 2009. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2011. Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2011 GERALDO ALCKMIN Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda Emanuel Fernandes Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Guilherme Afif Domingos Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 2011. OFÍCIO GS-CAT Nº 116-2011 Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que altera o Decreto 55.304, de 30 de dezembro de 2009, o qual introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000. A presente minuta propõe a revogação do artigo 3º do referido Decreto 55.304, que condiciona a prorrogação dos benefícios fiscais que expiram em 31 de março de 2011 à aprovação, pela Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, de programa de desenvolvimento proposto por entidades representativas das empresas dos setores beneficiados, prevendo planos e metas, tais como de arrecadação de imposto, de investimentos e de geração de empregos diretos ou indiretos. A medida se justifica pela necessidade de preservação econômica dos setores abrangidos, que vêm enfrentando constantes prejuízos em decorrência da guerra fiscal praticada por outros Estados. Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar- lhe meus protestos de estima e alta consideração. Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda A Sua Excelência o Senhor GERALDO ALCKMIN Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes Comentário