Você está em: Legislação > Decreto 57084 de 2011 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 57084 de 2011 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 57.084 27/06/2011 28/06/2011 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera o Decreto <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec56133.aspx">56.133</a>, de 25-8-2010, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 14:43 Conteúdo da Página DECRETO Nº 57.084, DE 27 DE JUNHO DE 2011 DECRETO Nº 57.084, DE 27 DE JUNHO DE 2011 (DOE 28-06-2011) Altera o Decreto 56.133, de 25-8-2010, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 46 e 67, § 1º, da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, Decreta: Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º do Decreto 56.133, de 25 de agosto de 2010: Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. (NR). Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2011 GERALDO ALCKMIN Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 2011. OFÍCIO GS-CAT Nº 313-2011 Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que prorroga, para 1º de janeiro de 2012, o início de vigência do Decreto 56.133, de 25 de agosto de 2010, o qual introduz modificações no Regulamento do ICMS com vistas a modernizar e informatizar o controle da utilização do crédito do imposto por estabelecimento rural de produtor, por sociedade em comum de produtor rural e por estabelecimento de cooperativa de produtores rurais. A referida prorrogação é necessária em virtude de o prazo para a conclusão da execução do projeto que justifica as alterações no RICMS ter sido prorrogado pelas autoridades gestoras. Com esses esclarecimentos e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe protestos de estima e alta consideração. Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda A Sua Excelência o Senhor GERALDO ALCKMIN Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes Comentário