Decreto 60042 de 2014
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
20/03/2019 14:48
DECRETO Nº 60.042, DE 9 DE JANEIRO DE 2014

DECRETO Nº 60.042, DE 9 DE JANEIRO DE 2014

(DOE 10-01-2014)

Altera o Decreto 59.233/13 que isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação de tesseras para mosaico, realizada pelo Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-116/13, de 11 de outubro de 2013,

Decreta :

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o parágrafo único do artigo 1º do Decreto 59.233, de 27 de maio de 2013:

" Parágrafo único - O benefício previsto neste artigo fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra até 31 de dezembro de 2014. "(NR).

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda

Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de janeiro de 2014.
 

OFÍCIO GS-CAT Nº 909/2013

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Decreto 59.233, de 27 de maio de 2013, que isenta do ICMS o desembaraço aduaneiro decorrente de importação do exterior de 28.970 kg (vinte e oito mil, novecentos e setenta quilogramas) de tesseras para mosaico, produzidas artesanalmente em vidro, de dimensões variadas, a serem utilizadas para revestimento da cúpula central da basílica do Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida.

A minuta prorroga, por mais um ano, o termo final para que ocorra o desembaraço aduaneiro com isenção.

A prorrogação foi autorizada pelo Convênio ICMS-116/13, de 11 de outubro de 2013.

Com essa justificativa e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda

A Sua Excelência o Senhor

GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes

Comentário

Versão 1.0.94.0