Você está em: Legislação > Decreto 62900 de 2017 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 62900 de 2017 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 62.900 30/10/2017 31/10/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera o Decreto nº <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec62790.aspx">62.790</a>, de 16-08-2017, que isenta do ICMS operações com bens ou mercadorias comercializados na Feira Escandinava Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 14:53 Conteúdo da Página DECRETO Nº 62.900, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017 DECRETO Nº 62.900, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017 (DOE de 31-10-2017) Altera o Decreto nº 62.790, de 16-08-2017, que isenta do ICMS operações com bens ou mercadorias comercializados na Feira Escandinava GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-106/14, de 21 de outubro de 2014, Decreta: Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o inciso II ao artigo 1º do Decreto nº 62.790, de 16-08-2017, passando o atual inciso II para inciso III: II doação recebida de embaixadas ou consulados, de bens ou mercadorias destinadas à comercialização na Feira Escandinava; (NR). Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2017 GERALDO ALCKMIN Helcio Tokeshi Secretário da Fazenda Samuel Moreira da Silva Junior Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de outubro de 2017. OFÍCIO GS-CAT Nº 1.015/2017 Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Decreto nº 62.790, de 16-08-2017, que isenta do ICMS o desembaraço aduaneiro de bens ou mercadorias destinados à Feira Escandinava, bem como a saída interna de bens ou mercadorias, realizada durante o referido evento, destinada a consumidor final. Com a alteração, também fica isenta do ICMS a doação recebida de embaixadas e consulados de bens ou mercadorias destinadas à comercialização na Feira Escandinava. A Feira Escandinava será realizada, uma vez por ano, por um período máximo de dois dias. O benefício foi autorizado pelo Convênio ICMS-106/14, de 21 de outubro de 2014, e tem validade até 31 de dezembro de 2018. Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. Helcio Tokeshi Secretário da Fazenda A Sua Excelência o Senhor GERALDO ALCKMIN Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes Comentário