Decreto 62900 de 2017
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
20/03/2019 14:53
DECRETO Nº 62.900, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017

DECRETO Nº 62.900, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017

(DOE de 31-10-2017)

Altera o Decreto nº 62.790, de 16-08-2017, que isenta do ICMS operações com bens ou mercadorias comercializados na Feira Escandinava

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-106/14, de 21 de outubro de 2014, Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o inciso II ao artigo 1º do Decreto nº 62.790, de 16-08-2017, passando o atual inciso II para inciso III:

“II – doação recebida de embaixadas ou consulados, de bens ou mercadorias destinadas à comercialização na Feira Escandinava;” (NR).

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda

Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de outubro de 2017.

OFÍCIO GS-CAT Nº 1.015/2017

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Decreto nº 62.790, de 16-08-2017, que isenta do ICMS o desembaraço aduaneiro de bens ou mercadorias destinados à Feira Escandinava, bem como a saída interna de bens ou mercadorias, realizada durante o referido evento, destinada a consumidor final. Com a alteração, também fica isenta do ICMS a doação recebida de embaixadas e consulados de bens ou mercadorias destinadas à comercialização na Feira Escandinava.

A Feira Escandinava será realizada, uma vez por ano, por um período máximo de dois dias.

O benefício foi autorizado pelo Convênio ICMS-106/14, de 21 de outubro de 2014, e tem validade até 31 de dezembro de 2018.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda

A Sua Excelência o Senhor
GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes

Comentário

Versão 1.0.106.0