Decreto 63612 de 2018
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14/09/2020 11:46
DECRETO Nº 63.612, DE 31 DE JULHO DE 2018

DECRETO Nº 63.612, DE 31 DE JULHO DE 2018

(DOE 01-08-2018)

Cria, no Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos – DGEP, do Gabinete do Secretário da Fazenda, a Unidade de Coordenação e Supervisão de Programa – UCSP e dá providências correlatas

Com as alterações do Decreto 64.152, de 22-03-2019 (DOE 23-03-2019).

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica criada, no Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos – DGEP, do Gabinete do Secretário da Fazenda, a Unidade de Coordenação e Supervisão de Programa – UCSP, com atribuição de gerenciar e operacionalizar o Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado de São Paulo, parte integrante do “Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil – PROFISCO II-SP” abrangido pela Lei nº16.631, de 28 de dezembro de 2017.

Artigo 2º - A Unidade de Coordenação e Supervisão de Programa – UCSP terá as seguintes atribuições para implementação do PROFISCO II-SP:

I – orientar a elaboração dos projetos integrantes do Programa;

II – desenvolver, coordenar e supervisionar a execução dos projetos;

III - relacionar-se com as unidades do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, nos termos do disposto nas condições do contrato de empréstimo e nos documentos pertinentes;

IV – administrar a aplicação dos recursos financeiros na execução do PROFISCO II-SP;

V – promover as licitações e contratações de bens e serviços, com apoio técnico e operacional do Departamento de Suprimentos e Infraestrutura – DSI, da Coordenadoria de Serviços e Tecnologia Compartilhados – CSTC, da Secretaria da Fazenda, observando-se as condições e os procedimentos indicados no contrato de empréstimo celebrado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, quando for o caso;

VI – providenciar auditoria por empresa independente, na forma preconizada pelo regramento do organismo internacional a que se referem os incisos III e V deste artigo.

Artigo 3º - O Secretário da Fazenda, mediante resolução, atribuirá a servidores da Pasta, as seguintes atividades junto à Unidade de Coordenação e Supervisão de Programa – UCSP:

I – Coordenação Geral;

II – Coordenação Geral Adjunta;

III - Coordenação Técnica;

IV – Coordenação Financeira;

V – Coordenação de Planejamento e Monitoramento;

VI – Coordenação Administrativa e de Aquisições;

VII - Gerência de Projetos;

VIII - Assessoria Financeira;

IX – Assessoria de Planejamento e Monitoramento;

X – Assessoria Administrativa e de Aquisições.

Parágrafo único  – Revogado pelo Decreto 64.152, de 22-03-2019; DOE 23-03-2019

Parágrafo único – As atividades previstas nos incisos I, II e III deste artigo serão atribuídas a servidores ocupantes de cargos de Agente Fiscal de Rendas.

Artigo 4º - A execução do “Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil – PROFISCO II-SP” se dará pelas Unidades Gestoras de Projetos – UGPs, em conformidade com o Decreto nº 63.193, de 5 de fevereiro de 2018.

§ 1º - A atividade de Coordenação Setorial do “Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil – PROFISCO II-SP” será exercida em cada Unidade Gestora de Projetos pelo respectivo responsável, definido pelo parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 63.193, de 5 de fevereiro de 2018.

§ 2º - Servidores da Pasta, indicados mediante portaria de cada um dos responsáveis pelas Unidades Gestoras de Projetos – UGPs, atuarão no âmbito do “Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil – PROFISCO II-SP”, nas seguintes atividades:

1. Gestão de Áreas;

2. Liderança de Projeto.

Artigo 5º - O artigo 222 do Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014, de reorganização da Secretaria da Fazenda, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 222 – Ficam integradas na estrutura do Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos – DGEP, do Gabinete do Secretário, as unidades decorrentes de exigências contratuais pertinentes a financiamentos contraídos junto a órgãos financiadores externos.”. (NR)

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso XIV do artigo 36 do Decreto nº 63.230, de 26 de fevereiro de 2018.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda

Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de julho de 2018.

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