Você está em: Legislação > Decreto 63612 de 2018 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 63612 de 2018 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 63.612 31/07/2018 01/08/2018 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Cria, no Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos DGEP, do Gabinete do Secretário da Fazenda, a Unidade de Coordenação e Supervisão de Programa UCSP e dá providências correlatas Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 14/09/2020 11:46 Conteúdo da Página DECRETO Nº 63.612, DE 31 DE JULHO DE 2018 DECRETO Nº 63.612, DE 31 DE JULHO DE 2018 (DOE 01-08-2018) Cria, no Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos – DGEP, do Gabinete do Secretário da Fazenda, a Unidade de Coordenação e Supervisão de Programa – UCSP e dá providências correlatasCom as alterações do Decreto 64.152, de 22-03-2019 (DOE 23-03-2019). MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica criada, no Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos – DGEP, do Gabinete do Secretário da Fazenda, a Unidade de Coordenação e Supervisão de Programa – UCSP, com atribuição de gerenciar e operacionalizar o Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado de São Paulo, parte integrante do “Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil – PROFISCO II-SP” abrangido pela Lei nº16.631, de 28 de dezembro de 2017. Artigo 2º - A Unidade de Coordenação e Supervisão de Programa – UCSP terá as seguintes atribuições para implementação do PROFISCO II-SP: I – orientar a elaboração dos projetos integrantes do Programa; II – desenvolver, coordenar e supervisionar a execução dos projetos; III - relacionar-se com as unidades do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, nos termos do disposto nas condições do contrato de empréstimo e nos documentos pertinentes; IV – administrar a aplicação dos recursos financeiros na execução do PROFISCO II-SP; V – promover as licitações e contratações de bens e serviços, com apoio técnico e operacional do Departamento de Suprimentos e Infraestrutura – DSI, da Coordenadoria de Serviços e Tecnologia Compartilhados – CSTC, da Secretaria da Fazenda, observando-se as condições e os procedimentos indicados no contrato de empréstimo celebrado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, quando for o caso; VI – providenciar auditoria por empresa independente, na forma preconizada pelo regramento do organismo internacional a que se referem os incisos III e V deste artigo. Artigo 3º - O Secretário da Fazenda, mediante resolução, atribuirá a servidores da Pasta, as seguintes atividades junto à Unidade de Coordenação e Supervisão de Programa – UCSP: I – Coordenação Geral; II – Coordenação Geral Adjunta; III - Coordenação Técnica; IV – Coordenação Financeira; V – Coordenação de Planejamento e Monitoramento; VI – Coordenação Administrativa e de Aquisições; VII - Gerência de Projetos; VIII - Assessoria Financeira; IX – Assessoria de Planejamento e Monitoramento; X – Assessoria Administrativa e de Aquisições.Parágrafo único – Revogado pelo Decreto 64.152, de 22-03-2019; DOE 23-03-2019 Parágrafo único – As atividades previstas nos incisos I, II e III deste artigo serão atribuídas a servidores ocupantes de cargos de Agente Fiscal de Rendas. Artigo 4º - A execução do “Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil – PROFISCO II-SP” se dará pelas Unidades Gestoras de Projetos – UGPs, em conformidade com o Decreto nº 63.193, de 5 de fevereiro de 2018. § 1º - A atividade de Coordenação Setorial do “Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil – PROFISCO II-SP” será exercida em cada Unidade Gestora de Projetos pelo respectivo responsável, definido pelo parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 63.193, de 5 de fevereiro de 2018. § 2º - Servidores da Pasta, indicados mediante portaria de cada um dos responsáveis pelas Unidades Gestoras de Projetos – UGPs, atuarão no âmbito do “Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil – PROFISCO II-SP”, nas seguintes atividades: 1. Gestão de Áreas; 2. Liderança de Projeto. Artigo 5º - O artigo 222 do Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014, de reorganização da Secretaria da Fazenda, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 222 – Ficam integradas na estrutura do Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos – DGEP, do Gabinete do Secretário, as unidades decorrentes de exigências contratuais pertinentes a financiamentos contraídos junto a órgãos financiadores externos.”. (NR) Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso XIV do artigo 36 do Decreto nº 63.230, de 26 de fevereiro de 2018. Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2018 MÁRCIO FRANÇA Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho Secretário da Fazenda Claudio Valverde Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de julho de 2018. Comentário