Decreto 64014 de 2018
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
20/03/2019 14:55
DECRETO Nº 64.014, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

DECRETO Nº 64.014, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

(DOE 28-12-2018)

Altera o Decreto 63.320, de 28 de março de 2018, que divulga a relação dos atos normativos referentes às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de que trata o inciso I do “caput” da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso I do “caput” do artigo 3º da Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, no inciso I do “caput” da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e na Resolução do CONFAZ nº 08/18, de 3 de outubro de 2018, Decreta:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 13, 14, 44 e 67 do Anexo do Decreto 63.320, de 28 de março de 2018:

ITEM

ATOS

NÚMERO

EMENTA OU ASSUNTO

DISPOSITIVO ESPECÍFICO

PUBLICAÇÃO DOE

TERMO INICIAL

TERMO FINAL

DISPOSITIVO RICMS

TIPO BENEFÍCIO

ATOS

ALTERADORES

13

DECRETO

54422/09

ANTECIPAÇÃO DE CRÉDITO RELATIVO A BEM DO ATIVO IMOBILIZADO - Operações com bens destinados a integrar o ativo imobilizado de contribuinte cuja atividade econômica principal estiver classificada sob um dos códigos da CNAE indicados no RICMS - O contribuinte que tiver adquirido os referidos bens diretamente de fabricante localizado no Estado de São Paulo poderá creditar-se, integralmente e de uma só vez, do montante correspondente ao valor do imposto cobrado na respectiva aquisição.

Art. 1º

06.06.09

06.06.09

NÃO DETERMINADO

RICMS, DDTT, art. 29

ANTECIPAÇÃO CRÉDITO - BEM DO ATIVO

55305/09, 56332/10, 56873/11, 57027/11, 57142/11, 57610/11,

58761/12, 59039/13, 59614/13, 59998/13,

60063/14, 60297/14,

60298/14, 61083/15, 61095/15, 61094/15, 61308/15, 61188/15, 61215/15, 62722/17, 62724/17, 62725/17, 62726/17, 63103/17

14

DECRETO

48112/03

EMBALAGEM PARA OVO "IN NATURA"- saídas internas realizadas pelo estabelecimento fabricante - de forma que a carga tributária corresponda a 7%.

Art. 1º Inciso I

27.09.03

27.09.03

NÃO DETERMINADO

RICMS, Anexo II, art. 26

Redução BC

54904/09, 58767/12

 

44

DECRETO

53917/08              

FEIJÃO - o estabelecimento que efetuar o beneficiamento, acondicionamento ou reacondicionamento de feijão, em seu estado natural, poderá creditar-se, em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos, exceto o relativo ao pagamento decorrente do lançamento previsto na alínea “b” do inciso I do artigo 348 do RICMS, de importância equivalente à aplicação do percentual de:
I - 11% (onze por cento) sobre o valor da saída em operações sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento);
II - 6% (seis por cento) sobre valor da saída em operações:
a ) sujeitas à alíquota de 7% (sete por cento);
b ) contempladas com a redução de base de cálculo prevista no artigo 3º do Anexo II do RICMS.
III - 3% (três por cento) sobre o valor da saída em operações sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento).

Art. 1º

30.12.08

01.12.08

NÃO DETERMINADO

RICMS, Anexo III, art. 25

CRÉDITO OUTORGADO

54080/09, 

60061/14 

67

DECRETO

53051/08

Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor –Pro-Veículo.

Art.11

04.06.08

04.06.08

NÃO DETERMINADO

_

ANTECIPAÇÃO CRÉDITO - BEM DO ATIVO

54171/09, 54614/09, 56339/10, 56847/11, 58768/12, 60570/14, 61747/15, 62315/16, 63104/17

” (NR).

Artigo 2º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 80 ao Anexo do Decreto 63.320, de 28 de março de 2018:

ITEM

ATOS

NÚMERO

EMENTA OU ASSUNTO

DISPOSITIVO ESPECÍFICO

PUBLICAÇÃO DOE

TERMO INICIAL

TERMO FINAL

DISPOSITIVO RICMS

TIPO BENEFÍCIO

ATOS

ALTERADORES

80

LEI

12185/06

ENERGIA ELÉTRICA – Isenção para o fornecimento de energia elétrica residencial até a faixa de consumo de 90kwh.

Art. 1º

07.01.06

07.01.06

NÃO DETERMINADO

RICMS, Anexo I, art. 29, inciso II, alínea “a”

ISENÇÃO

50473/06

” (NR).

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda

Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2018.

OFÍCIO GS-CAT Nº 1199/2018-A

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que divulga ato normativo vigente em 08 de agosto de 2017, relativo às isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de que trata o inciso I do “caput” do artigo 3º da Lei Complementar nº 160, de 07 de agosto de 2017.

A publicação está prevista no inciso I do “caput” da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e faz parte dos procedimentos acordados entre as Unidades Federadas para fins de convalidação de benefícios.

Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda

A Sua Excelência o Senhor
MÁRCIO FRANÇA
Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes

Comentário

Versão 1.0.97.0