Você está em: Legislação > Decreto 64014 de 2018 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . 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Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 14:55 Conteúdo da Página DECRETO Nº 64.014, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 DECRETO Nº 64.014, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 (DOE 28-12-2018) Altera o Decreto 63.320, de 28 de março de 2018, que divulga a relação dos atos normativos referentes às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de que trata o inciso I do caput da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017 MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso I do caput do artigo 3º da Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, no inciso I do caput da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e na Resolução do CONFAZ nº 08/18, de 3 de outubro de 2018, Decreta: Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 13, 14, 44 e 67 do Anexo do Decreto 63.320, de 28 de março de 2018: ITEM ATOS NÚMERO EMENTA OU ASSUNTO DISPOSITIVO ESPECÍFICO PUBLICAÇÃO DOE TERMO INICIAL TERMO FINAL DISPOSITIVO RICMS TIPO BENEFÍCIO ATOS ALTERADORES 13 DECRETO 54422/09 ANTECIPAÇÃO DE CRÉDITO RELATIVO A BEM DO ATIVO IMOBILIZADO - Operações com bens destinados a integrar o ativo imobilizado de contribuinte cuja atividade econômica principal estiver classificada sob um dos códigos da CNAE indicados no RICMS - O contribuinte que tiver adquirido os referidos bens diretamente de fabricante localizado no Estado de São Paulo poderá creditar-se, integralmente e de uma só vez, do montante correspondente ao valor do imposto cobrado na respectiva aquisição. Art. 1º 06.06.09 06.06.09 NÃO DETERMINADO RICMS, DDTT, art. 29 ANTECIPAÇÃO CRÉDITO - BEM DO ATIVO 55305/09, 56332/10, 56873/11, 57027/11, 57142/11, 57610/11, 58761/12, 59039/13, 59614/13, 59998/13, 60063/14, 60297/14, 60298/14, 61083/15, 61095/15, 61094/15, 61308/15, 61188/15, 61215/15, 62722/17, 62724/17, 62725/17, 62726/17, 63103/17 14 DECRETO 48112/03 EMBALAGEM PARA OVO "IN NATURA"- saídas internas realizadas pelo estabelecimento fabricante - de forma que a carga tributária corresponda a 7%. Art. 1º Inciso I 27.09.03 27.09.03 NÃO DETERMINADO RICMS, Anexo II, art. 26 Redução BC 54904/09, 58767/12 44 DECRETO 53917/08 FEIJÃO - o estabelecimento que efetuar o beneficiamento, acondicionamento ou reacondicionamento de feijão, em seu estado natural, poderá creditar-se, em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos, exceto o relativo ao pagamento decorrente do lançamento previsto na alínea b do inciso I do artigo 348 do RICMS, de importância equivalente à aplicação do percentual de: I - 11% (onze por cento) sobre o valor da saída em operações sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento); II - 6% (seis por cento) sobre valor da saída em operações: a ) sujeitas à alíquota de 7% (sete por cento); b ) contempladas com a redução de base de cálculo prevista no artigo 3º do Anexo II do RICMS. III - 3% (três por cento) sobre o valor da saída em operações sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento). Art. 1º 30.12.08 01.12.08 NÃO DETERMINADO RICMS, Anexo III, art. 25 CRÉDITO OUTORGADO 54080/09, 60061/14 67 DECRETO 53051/08 Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor Pro-Veículo. Art.11 04.06.08 04.06.08 NÃO DETERMINADO _ ANTECIPAÇÃO CRÉDITO - BEM DO ATIVO 54171/09, 54614/09, 56339/10, 56847/11, 58768/12, 60570/14, 61747/15, 62315/16, 63104/17 (NR). Artigo 2º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 80 ao Anexo do Decreto 63.320, de 28 de março de 2018: ITEM ATOS NÚMERO EMENTA OU ASSUNTO DISPOSITIVO ESPECÍFICO PUBLICAÇÃO DOE TERMO INICIAL TERMO FINAL DISPOSITIVO RICMS TIPO BENEFÍCIO ATOS ALTERADORES 80 LEI 12185/06 ENERGIA ELÉTRICA Isenção para o fornecimento de energia elétrica residencial até a faixa de consumo de 90kwh. Art. 1º 07.01.06 07.01.06 NÃO DETERMINADO RICMS, Anexo I, art. 29, inciso II, alínea a ISENÇÃO 50473/06 (NR). Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2018 MÁRCIO FRANÇA Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho Secretário da Fazenda Aldo Rebelo Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2018. OFÍCIO GS-CAT Nº 1199/2018-A Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que divulga ato normativo vigente em 08 de agosto de 2017, relativo às isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de que trata o inciso I do caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 160, de 07 de agosto de 2017. A publicação está prevista no inciso I do caput da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e faz parte dos procedimentos acordados entre as Unidades Federadas para fins de convalidação de benefícios. Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho Secretário da Fazenda A Sua Excelência o Senhor MÁRCIO FRANÇA Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes Comentário