Você está em: Legislação > RICMS - Anexo XVI - Artigo 1º ao 2º Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RICMS - Anexo XVI - Artigo 1º ao 2º Tipo Subtipo Regulamento do ICMS Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 45.490 30/11/2000 30/11/2000 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 22/09/2020 11:43 Conteúdo da Página ANEXO XVI - EMPRESAS DE TRANSPORTE AÉREO, EXCETO TÁXI AÉREO E ANEXO XVI - EMPRESAS DE TRANSPORTE AÉREO, EXCETO TÁXI AÉREO E CONGÊNERES Artigo 1º - Fica facultado às empresas de transporte aéreo efetuar (Convênio ICMS-120/96, cláusula terceira): I - a entrega de guia de informação prevista no artigo 253 deste regulamento até o último dia útil no mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador; II - o recolhimento do imposto em 2 (duas) parcelas, no mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, observado o disposto no artigo 566 deste regulamento, sendo: a) até o dia 10 (dez), o valor equivalente a 70% (setenta por cento), no mínimo, do imposto devido no período de apuração anterior ao da ocorrência do fato gerador; b) até o último dia útil, o valor restante. Parágrafo único - As disposições deste artigo não se aplicam à prestação de serviço efetuada por táxi aéreo ou congênere. Artigo 2º - Nas prestações de serviço de transporte aéreo interestadual de pessoa, carga e mala postal, quando tomadas por pessoa não-contribuinte do imposto ou a esta destinadas, a alíquota aplicável é a da prestação interna (Convênio ICMS-120/96, cláusula segunda). NOTA - V. PORTARIA CAT-28/02, de 22-04-2002 (DOE 25-04-2002). Dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias e procedimentos relativos à prestação de serviços de transporte nas suas diversas modalidades e dá outras providências.NOTA - V. PORTARIA CAT-73/01, de 14-09-2001 (DOE 15-09-2001). Concede regime especial relativamente à venda de passagem aérea para a empresa prestadora de serviços de transporte aéreo que indica. Comentário