Você está em: Legislação > RICMS - Anexo XX - Artigo 18 ao 20 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RICMS - Anexo XX - Artigo 18 ao 20 Tipo Subtipo Regulamento do ICMS Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 45.490 30/11/2000 30/11/2000 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 22/08/2019 16:41 Conteúdo da Página ANEXO XX - DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO XX - DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE (Revogado pelo artigo 3º do Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007) CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 18 - A microempresa e a empresa de pequeno porte ficam dispensadas do pagamento das taxas vinculadas ao exercício do poder de polícia. Artigo 19 - Aos contribuintes de que trata este anexo, aplicam-se as demais disposições da legislação estadual referente ao ICMS. Artigo 20 - A Nota Fiscal de Microempresa, instituída nos termos do artigo 6º, inciso III, do Decreto 24.726, de 12-2-86, e confeccionada até 31 de dezembro de 1998, poderá ser utilizada até o término do estoque. Comentário