RICMS - Anexo XX - Artigo 18 ao 20
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
22/08/2019 16:41
ANEXO XX - DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Anterior Indice

ANEXO XX - DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Revogado pelo artigo 3º do Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 18 - A microempresa e a empresa de pequeno porte ficam dispensadas do pagamento das taxas vinculadas ao exercício do poder de polícia.

Artigo 19 - Aos contribuintes de que trata este anexo, aplicam-se as demais disposições da legislação estadual referente ao ICMS.

Artigo 20 - A Nota Fiscal de Microempresa, instituída nos termos do artigo 6º, inciso III, do Decreto 24.726, de 12-2-86, e confeccionada até 31 de dezembro de 1998, poderá ser utilizada até o término do estoque.

Comentário

Versão 1.0.94.0