Lei 10199 de 1998
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal

Você está em: Skip Navigation LinksLegislação > Lei 10199 de 1998

Notas
Redações anteriores
Imprimir
20/03/2019 14:57
Lei Nº 10.199, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

LEI Nº 10.199, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

(DOE de 31-12-98)

Altera a Lei nº 7.645, de 23 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos.

o saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 3º da Lei nº 7.645, de 23 de dezembro de 1991, o inciso XIII, com a seguinte redação:
" Artigo 3º - São isentos de Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos:
........................................................
XIII - a vistoria para renovação de alvará para funcionamento de estabelecimento de assistência odontológica e de equipamento de radiologia odontológica."
Artigo 2º - Vetado.
Artigo 3º - Vetado.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1998.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes

Secretário da Saúde
Fernando Leça

Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1998.

Comentário

Versão 1.0.94.0