Você está em: Legislação > Lei 13027 de 2008 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Lei 13027 de 2008 Tipo Subtipo Leis Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 13.027 28/05/2008 29/05/2008 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Lei <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei12799.aspx">12.799</a>, de 11 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 14:59 Conteúdo da Página LEI Nº 13.027, DE 28 DE MAIO DE 2008 LEI Nº 13.027, DE 28 DE MAIO DE 2008 (DOE 29-05-2008) Altera a Lei 12.799, de 11 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica acrescentada à Lei no 12.799, de 11 de janeiro de 2008, a seguinte Disposição Transitória: Disposição Transitória Artigo único - Tratando-se de débitos relativos às Prefeituras Municipais, o disposto nesta lei somente incidirá 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a sua entrada em vigor. (NR) Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2008. Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2008. JOSÉ SERRA Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de maio de 2008. Comentário