Você está em: Legislação > Lei 13269 de 2008 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Lei 13269 de 2008 Tipo Subtipo Leis Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 13.269 11/12/2008 12/12/2008 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Restabelece a vigência da Lei <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei3201.aspx">3.201</a>, de 23 de dezembro de 1981 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 14:59 Conteúdo da Página LEI Nº 13.269,DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008 LEI Nº 13.269,DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008 (DOE 12-12-2008) Restabelece a vigência da Lei 3.201, de 23 de dezembro de 1981 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica restabelecida a vigência da Lei 3.201, de 23 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a parcela, pertencente aos Municípios, do produto de arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias, alterada pela Lei nº 8.510, de 29 de dezembro de 1993, e pela Lei nº 12.810, de 21 de fevereiro de 2008. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 2007. Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2008. JOSÉ SERRA Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 2008. Comentário