Lei 13269 de 2008
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20/03/2019 14:59
LEI Nº 13.269,DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008

LEI Nº 13.269,DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008

(DOE 12-12-2008)

Restabelece a vigência da Lei 3.201, de 23 de dezembro de 1981

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica restabelecida a vigência da Lei 3.201, de 23 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a parcela, pertencente aos Municípios, do produto de arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias, alterada pela Lei nº 8.510, de 29 de dezembro de 1993, e pela Lei nº 12.810, de 21 de fevereiro de 2008.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2008.

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 2008.

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