Você está em: Legislação > Lei 16381 de 2017 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Lei 16381 de 2017 Tipo Subtipo Leis Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 16.381 31/01/2017 01/02/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Lei nº <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei12268.aspx">12.268</a>, de 20 de fevereiro de 2006, que institui o Programa de Ação Cultural PAC Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 15:00 Conteúdo da Página LEI Nº 16.381, DE 31 DE JANEIRO DE 2017 LEI Nº 16.381, DE 31 DE JANEIRO DE 2017 (DOE 01-02-2017) (Projeto de lei nº 478/2016, do Deputado José Zico Prado PT) Altera a Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, que institui o Programa de Ação Cultural PAC O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - O inciso V do artigo 4º da Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, que institui o Programa de Ação Cultural PAC, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 4º - (...) V - artesanato e cultura popular (...). (NR). Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2017. GERALDO ALCKMIN José Roberto Neffa Sadek Secretário da Cultura Márcio Luiz França Gomes Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação Helcio Tokeshi Secretário da Fazenda Samuel Moreira da Silva Junior Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 31 de janeiro de 2017. Comentário