Lei 8205 de 1992
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal

Você está em: Skip Navigation LinksLegislação > Lei 8205 de 1992

Notas
Redações anteriores
Imprimir
20/03/2019 15:01
LEI Nº 8.205, de 29-12-92

LEI Nº 8.205, de 29-12-92

(DOE de 30-12-92)

Altera dispositivo da Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, com a redação da Lei nº 7.644, de 23 de dezembro de 1991, que dispõe a respeito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, para o exercício de 1993, autorizado a aumentar o desconto previsto no § 2º do artigo 12 da Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, com a redação da Lei nº 7.644, de 23 de dezembro de 1991, para até 30% (trinta por cento).

Artigo 2º - Ficam isentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores os veículos automotores nacionais e importado, com mais de 30 (trinta) anos de fabricação.

Artigo 3º – Fica designado como § 6º, o § 5º do artigo 6º da Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, acrescentado pela Lei nº 7.644, de 23 de dezembro de 1991.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993.

Comentário

Versão 1.0.94.0