Você está em: Legislação > Portaria CAT 3 de 2006 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Usuário de Rede Grupo Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicadas recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Notas Redações anteriores Individual Grupo Caderno Imprimir Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 3 de 2006 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 3 13/01/2006 16/01/2006 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera o prazo de vigência da Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1082005.aspx">CAT 108 </a>, de 21-11-2005, que alterou a Portaria <!a href=pcat282002.htm>CAT 28, de 22-4-2002, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias e procedimentos relativos à prestação de serviços de transporte nas suas diversas modalidades e dá outras providências. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:31 Conteúdo da Página Portaria CAT-03 de 13-01-06 Portaria CAT-3, de 13-1-2006 DOE 16/01/2006 Altera o prazo de vigência da Portaria CAT 108 , de 21-11-2005, que alterou a Portaria CAT 28, de 22-4-2002, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias e procedimentos relativos à prestação de serviços de transporte nas suas diversas modalidades e dá outras providências. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Ajuste SINIEF 10/05, de 16-12-05, aprovado pelo Decreto 50.438, de 28-12-05, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 3º da Portaria CAT 108, de 21 de novembro de 2005: "Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2006." (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário