Portaria CAT 108 de 2005
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06/05/2022 16:37
Portaria CAT-108 de 21-11-05

Portaria CAT- 108, de 21-11-2005

DOE 22/11/2005

Com alteração da Portaria CAT 03/2006

Altera a Portaria CAT-28 , de 22-4-2002, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias e procedimentos relativos à prestação de serviços de transporte nas suas diversas modalidades e dá outras providências

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Ajuste SINIEF-4, de 5 de outubro de 2005, que altera o regime especial nas prestações de serviço de transporte ferroviário interestadual e intermunicipal de carga, aprovado pelo Ajuste SINIEF-19/89, de 22 de agosto de 1989, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica acrescentado, com a seguinte redação, o inciso XVI ao artigo 7º da Portaria CAT-28, de 22 de abril de 2002:

"XVI - o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ, do impressor do documento, a data e a quantidade de impressão, o número de ordem do primeiro e do último documento impresso, e o número da autorização para impressão dos documentos fiscais." (NR).

Artigo 2º - Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria CAT-28, de 22 de abril de 2002:

I - as alíneas "d" e "e" do artigo 4º;

II - os incisos I e II do artigo 9º;

III - o § 1º do artigo 10;

IV - o artigo 11;

V - os anexos IV e V.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2006.
(Redação dada pela Portaria CAT 03/2006)

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

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