Você está em: Legislação > Portaria CAT 3 de 2019 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 3 de 2019 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 3 15/01/2019 16/01/2019 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1162018.aspx">CAT 116/18</a>, de 27-12-2018, que divulga os valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:32 Conteúdo da Página Portaria CAT 03, de 15-01-2019 Portaria CAT 03, de 15-01-2019 (DOE 16-01-2019) Altera a Portaria CAT 116/18, de 27-12-2018, que divulga os valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo SF 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º da Portaria CAT 116/18, de 27-12-2018: I a tabela 25. OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO): 25. OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO) Descrição/Tipo de produto Proibida Pílsen Proibida Puro Malte Proibida Puro Malte Forte Proibida Puro Malte Leve Proibida Puro Malte Mulher Proibida Lager Garrafa de vidro retornável até 360 ml de 361 a 660 ml 6,51 6,19 5,69 de 661 a 1000ml Garrafa de vidro não retornável (long neck) até 270 ml de 271 a 310ml 2,92 de 311 a 360 ml 2,74 3,17 3,23 3,30 3,17 3,21 de 361 a 660 ml 5,48 5,72 5,17 5,13 acima de 661 ml Lata até 310 ml 1,59 2,12 2,36 2,18 2,82 de 311 a 360 ml 1,89 2,81 2,81 2,22 2,20 de 361 a 660 ml 2,57 3,05 3,05 3,03 (NR); II a tabela 29. OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO): 29. OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO) Descrição/Tipo de produto Estrella Galicia 111º Aniversário Estrella Galicia German Pils Oharas Irish Pale (todas) Garrafa de vidro retornável até 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1000ml Garrafa de vidro não retornável (long neck) até 270 ml de 271 a 310ml de 311 a 360 ml 5,12 8,13 de 361 a 660 ml acima de 661 ml 22,94 Lata até 310 ml de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2019. Comentário