Você está em: Legislação > Portaria CAT 4 de 2009 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 4 de 2009 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 4 07/01/2009 08/01/2009 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1602008.aspx">CAT-160/08</a>, de 22-12-2008, que dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS nas hipóteses que especifica Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:32 Conteúdo da Página Portaria CAT - 4, de 07-1-2009 Portaria CAT - 4, de 07-1-2009 (DOE 08-01-2009) Altera a Portaria CAT-160/08, de 22-12-2008, que dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS nas hipóteses que especifica O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso I e no § 1° do artigo 31 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Fica alterado o item 2 do § 2º do artigo 3º da Portaria CAT-160/08, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação: 2 - o ato de cassação será reformado, e a eficácia da inscrição será restabelecida, com efeito retroativo. (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário