Você está em: Legislação > Portaria CAT 6 de 2016 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 6 de 2016 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 6 08/01/2016 09/01/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat972009.aspx">CAT-97/09</a>, de 27-5-2009, que disciplina obrigações referentes às operações relativas à circulação de energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:33 Conteúdo da Página Portaria CAT 06, de 08-01-2016 Portaria CAT 06, de 08-01-2016 (DOE 09-01-2016) Altera a Portaria CAT-97/09, de 27-5-2009, que disciplina obrigações referentes às operações relativas à circulação de energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 8º, VI da Lei 6.374, de 01-03-1989, no Capítulo VII do Livro II e no Capítulo III do Anexo XVIII, todos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, bem como no Convênio ICMS 106/15, de 2-10-2015, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Fica acrescentado o artigo 4º-A à Portaria CAT-97/09, de 27-5-2009, com a seguinte redação: Artigo 4º-A - O estabelecimento de contribuinte paulista que adquira de terceiros, situados em outro Estado, energia elétrica por meio de contratos de comercialização firmados em ambiente de contratação livre, na modalidade de cessão de montantes, deverá, até a Data prevista no artigo 3º desta portaria, emitir Nota Fiscal eletrônica - NF-e, sem destaque do ICMS, para registrar a entrada da parcela de energia elétrica correspondente ao fato gerador ocorrido no mês imediatamente anterior, na qual deverão constar, além dos demais requisitos previstos na legislação, as seguintes informações: a) no campo Destinatário/Remetente, o próprio estabelecimento paulista; b) quanto à discriminação da operação: 1 - o mês de referência do faturamento; 2 - a quantidade, em MWh, de energia elétrica contratada para consumo; 3 - o preço unitário, por MWh, da energia elétrica contratada, conforme previsto no contrato de alienação firmado com a pessoa jurídica cedente; 4 - o valor total do documento fiscal, correspondente ao total da operação; 5 - no campo Informações Complementares: a) a denominação ou a Razão social e o número da inscrição no CNPJ da pessoa jurídica cedente; b) a expressão ICMS a ser lançado e pago pela empresa distribuidora no termos do disposto no artigo 425 e no artigo 5º do Anexo XVIII, ambos do RICMS - Emitida nos termos do artigo 4º-A da Portaria CAT-97/2009 - mês de referência do consumo ---/--- Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na Data de sua publicação. Comentário