Portaria CAT 7 de 2008
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13/04/2023 09:16
Portaria CAT - 7, de 31-1-2008

Portaria CAT - 7, de 31-1-2008

(DOE 01-02-2008)

Revogada pela Portaria CAT-18/08, de 28-02-2008 (DOE 29-02-2008).

Extingue Posto Fiscal, divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações tributárias e dá outras providências

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4º, do Decreto 44.566, de 20 de dezembro de 1999, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica extinto, a partir de 01 de fevereiro de 2008, o Posto Fiscal – PF-10- Diadema, vinculado à Delegacia Regional Tributária do ABCD – DRT/12.

Artigo 2º – Os atendimentos prestados aos contribuintes localizados no Município de São Caetano do Sul, com o objetivo de propiciar ao público usuário diminuição de tempo e de custos, a partir de 03 de março de 2008, serão realizados pelo Posto Fiscal – PF-10- Santo André, vinculado à Delegacia Regional Tributária do ABCD – DRT/12.

Artigo 3º - Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes localizados nos Municípios vinculados à unidade fiscal extinta na forma desta portaria, bem como os contribuintes localizados no Município de São Caetano do Sul, deverão observar a seguinte jurisdição administrativa:

I - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária do ABCD - DRT-12:

a) Diadema: Posto Fiscal - PF-10- São Bernardo do Campo, sito à Avenida Francisco Prestes Maia, 799, Centro, CEP 09779-000.

b) São Caetano do Sul: Posto Fiscal - PF-10-Santo André, sito à Rua Campos Sales, 408, CEP 09015-200.

Artigo 4º - A unidade extinta por esta portaria permanecerá funcionando até 29 de fevereiro de 2008 para fins de:

I - remanejamento do quadro de pessoal de acordo com as necessidades da Delegacia Regional Tributária.

II - atendimento e orientação ao público, inclusive sobre novos locais de atendimento.

Parágrafo único - Após a data referida no "caput" cessarão as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função interna de natureza fiscal na unidade fiscal extinta.

Artigo 5º - Será providenciada, até 31 de março de 2008, a transferência do acervo das unidades elencadas nos artigos 1º e 2º para os postos fiscais mencionados no artigo 3º.

Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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