Você está em: Legislação > Portaria CAT 7 de 2008 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 7 de 2008 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 7 31/01/2008 01/02/2008 Data de Republicação Data da Revogação 29/02/2008 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Extingue Posto Fiscal, divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações tributárias e dá outras providências Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 13/04/2023 09:16 Conteúdo da Página Portaria CAT - 7, de 31-1-2008 Portaria CAT - 7, de 31-1-2008 (DOE 01-02-2008) Revogada pela Portaria CAT-18/08, de 28-02-2008 (DOE 29-02-2008). Extingue Posto Fiscal, divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações tributárias e dá outras providências O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4º, do Decreto 44.566, de 20 de dezembro de 1999, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Fica extinto, a partir de 01 de fevereiro de 2008, o Posto Fiscal – PF-10- Diadema, vinculado à Delegacia Regional Tributária do ABCD – DRT/12. Artigo 2º – Os atendimentos prestados aos contribuintes localizados no Município de São Caetano do Sul, com o objetivo de propiciar ao público usuário diminuição de tempo e de custos, a partir de 03 de março de 2008, serão realizados pelo Posto Fiscal – PF-10- Santo André, vinculado à Delegacia Regional Tributária do ABCD – DRT/12. Artigo 3º - Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes localizados nos Municípios vinculados à unidade fiscal extinta na forma desta portaria, bem como os contribuintes localizados no Município de São Caetano do Sul, deverão observar a seguinte jurisdição administrativa: I - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária do ABCD - DRT-12: a) Diadema: Posto Fiscal - PF-10- São Bernardo do Campo, sito à Avenida Francisco Prestes Maia, 799, Centro, CEP 09779-000. b) São Caetano do Sul: Posto Fiscal - PF-10-Santo André, sito à Rua Campos Sales, 408, CEP 09015-200. Artigo 4º - A unidade extinta por esta portaria permanecerá funcionando até 29 de fevereiro de 2008 para fins de: I - remanejamento do quadro de pessoal de acordo com as necessidades da Delegacia Regional Tributária. II - atendimento e orientação ao público, inclusive sobre novos locais de atendimento. Parágrafo único - Após a data referida no "caput" cessarão as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função interna de natureza fiscal na unidade fiscal extinta. Artigo 5º - Será providenciada, até 31 de março de 2008, a transferência do acervo das unidades elencadas nos artigos 1º e 2º para os postos fiscais mencionados no artigo 3º. Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário