Portaria CAT 7 de 2017
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06/05/2022 16:33
Portaria CAT 07, de 24-01-2017

Portaria CAT 07, de 24-01-2017

(DOE 25-01-2017)

Altera a Portaria CAT 119, de 26-12-2016, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica acrescentada a marca “Funada Energy Drink”, com os seguintes valores em reais, ao item “2. BEBIDAS ENERGÉTICAS”, do artigo 1º, da Portaria CAT 119, de 26-12-2016:

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

FUNADA ENERGY DRINK

Todas as embalagens até 310 ml

 

Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml

3,79 

Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml

 

Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml

 

Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml

 

Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml

 6,00

Igual ou acima de 2500 ml

 

“ (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2017.

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