Portaria CAT 119 de 2016
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11/04/2023 20:05
Portaria CAT 119, de 26-12-2016

Portaria CAT 119, de 26-12-2016

(DOE 27-12-2016; Republicação DOE 28-12-2016)

Revogada, a partir de 01-07-2017, pela Portaria CAT-51/17, de 29-06-2017 (DOE 30-06-2017).

Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE

Com as alterações da Portaria CAT-07/17, de 24-01-2017 (DOE 25-01-2017).

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC nº 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC nº 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - No período de 01-01-2017 a 30-06-2017, para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados os seguintes valores:

1.    BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS E HIDROTÔNICAS)

MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
 Gatorade de 401 a 660 mL 4,13
 Gatorade de 661 a 1000 mL 5,85
 Powerade de 401 a 660 mL 4,58
 i9 de 401 a 660 mL 4,03
 Taeq de 401 a 660 mL 2,90
 Ironage de 361 a 660 mL 3,80
Energil de 401 a 660 mL 3,57
Free Sport de 401 a 660 mL 2,90
Marathon de 401 a 660 mL 2,90

2.    BEBIDAS ENERGÉTICAS (Valores em Reais)

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO BURN ECCO FUSION MAGNETO MONSTER RED BULL TNT ENERGY 220 V
Todas as embalagens até 310 ml 6,16 5,56 5,58     7,85 5,76  
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml           10,10    
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml 8,35       7,94 12,70 9,46  
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml 11,08   9,60 9,08        
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml                
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml               6,59
Igual ou acima de 2500 ml                

 

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO BIG POWER FLYING HORSE K ENERGY NAT POWER NIGHT POWER POWER BULL PUSH SHOCK
Todas as embalagens até 310 ml 5,28 5,30 3,07    5,05   4,59 5,02
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml                
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml 5,34 7,61 4,84 5,84   6,44   6,58
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml   8,69       9,51 6,39  
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml         9,11      
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml 10,66 11,09 7,89 9,70     12,31 11,49
Igual ou acima de 2500 ml                

 

 

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO MSX ALL NIGHT NITRO V!BE GROOVE TRUCK
Todas as embalagens até 310 ml 4,35 3,48   3,51   3,98
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml         3,24  
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml   2,37        
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml       5,79   6,05
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml            
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml 7,16 8,43 5,29 8,53 7,19 9,13
Igual ou acima de 2500 ml            

 

 

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO 8 SEGUNDOS BAD BOY BAD BOY ULTRA CRAZY CAT D DOUBLING DIAMOND ENERGY CLUB INFINITY
Todas as embalagens até 310 ml 3,94 3,87 4,78 3,07     5,37
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml         3,10    
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml              
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml 5,39 6,21   5,21 4,97    
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml              
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml 8,53     8,04 5,48 4,50  
Igual ou acima de 2500 ml              

 

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO K10 KANIBAL NOS TITANIO ENERGY DRINK TSUNAMI ZOOM ENERGY DRINK
Todas as embalagens até 310 ml   5,50 5,94   3,34  
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml           3,05
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml     9,07      
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml 7,79   11,31 4,59 5,27 8,50
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml            
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml   7,29 14,86 6,49 6,93 7,87
Igual ou acima de 2500 ml            
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO BLACK FIGHT METABOLIC ULTRA BCAA GRAU ENERGY DRINK FUNADA ENERGY DRINK (Marca acrescentada pela Portaria CAT-07/17, de 24-01-2017; DOE 25-01-2017; Efeitos desde 01-01-2017)
Todas as embalagens até 310 ml   4,78    
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml       3,79 
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml        
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml     5,20  
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml        
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml 4,50   7,20  6,00
Igual ou acima de 2500 ml        

§ 1º - A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, nas hipóteses a seguir:

1 - quando não forem utilizados os valores mencionados neste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;

2 - na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de bebidas isotônicas com marca ou descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;

3 – quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta Portaria, o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% (noventa por cento) do preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;

4 – quando, em se tratando de operações internas envolvendo mercadorias constantes das tabelas deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor;

5 - na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de bebidas energéticas com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;

6 - a partir de 01-07-2017, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.

Artigo 2º - Fica revogada, a partir de 01-01-2017, a Portaria CAT-75/16, de 29-06-2016.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-01-2017.

(Republicado por ter saído com incorreções)

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