Portaria CAT 8 de 2010
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06/05/2022 16:33
Portaria CAT - 08, de 8-1-2010

Portaria CAT - 08, de 8-1-2010

(DOE 21-01-2010)

Altera a Portaria CAT 223/09, de 9-11-2009, que dispõe sobre o credenciamento previsto no artigo 418-A do RICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 418-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Fica acrescentado o § 1º-A ao artigo 6º da Portaria CAT 223/09, de 9 de novembro de 2009, com a seguinte redação:

“§ 1º-A - Quando o pedido for formulado por fabricante de álcool etílico (etanol) hidratado carburante – AEHC, a manifestação da Supervisão de Combustíveis da Diretoria Executiva da Administração Tributária, a que se refere o item 2 do § 1º, poderá ser posterior à decisão sobre o pedido, devendo ser observado o seguinte:

1 – se a manifestação concluir no mesmo sentido da decisão, esta se mantém pelos seus próprios fundamentos;

2 – se a manifestação for em sentido contrário à decisão, o Delegado Regional Tributário poderá adotar o entendimento expresso na manifestação, notificando o contribuinte na forma do artigo 7º.” (NR).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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