Você está em: Legislação > Portaria CAT 9 de 1999 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 9 de 1999 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 9 10/02/1999 11/02/1999 Data de Republicação Data da Revogação 22/05/1999 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne . Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 18/04/2023 15:45 Conteúdo da Página Portaria CAT-09 de 10-02-99 PORTARIA CAT Nº 09, de 10-02-99 (DOE de 11-02-99) Revogada pela Portaria CAT-34/99 de 21-05-99;- DOE 22-05-99 Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne . O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 346 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14 de março de 1991, expede a seguinte Portaria: Artigo 1º - O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre as operações efetuadas com gado e carne não retalhada, deverá ser calculado sobre os valores fixados na pauta anexa. Parágrafo único - O imposto será calculado sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo fixado em pauta. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15/2/99, ficando revogada a Portaria CAT-72/98, de 22/9/98. TABELA DE VALORES A QUE SE REFERE A PORTARIA CAT-09/99. I - GADO EM CONDIÇÕES DE ABATE VALOR POR CABEÇA - R$ BOI 480,00 NOVILHO (BOVINO) PRECOCE 450,00 BÚFALO 540,00 BÚFALO PRECOCE ( IDADE ATÉ 24 MESES ) 480,00 VACA 312,00 NOVILHA (BOVINO) PRECOCE 312,00 BÚFALA 390,00 BÚFALA PRECOCE ( IDADE ATÉ 24 MESES ) 312,00 NEONATO (ATÉ 05 DIAS) 26,00 VITELO DE LEITE 52,00 SUÍNO 80,00 LEITÃO 14,00 EQÜINO 65,00 ASININO 65,00 II - CARNE BOVINA/BUBALINA NÃO RETALHADA VALOR POR QUILO - R$ 1 - CARNE DE BOI/BÚFALO TRASEIRO 2,65 DIANTEIRO 1,65 PONTA DE AGULHA 1,45 BOI/BÚFALO CASADO 2,00 2 - CARNE DE VACA/BÚFALA TRASEIRO 2,45 DIANTEIRO 1,55 PONTA DE AGULHA 1,30 VACA /BÚFALA CASADA 1,80 III - GADO DE CRIAR VALOR POR CABEÇA - R$ 1 - BOVINO/BUBALINO REPRODUTOR ( IDADE ACIMA DE 3 ANOS) 750,00 BOI P/ PASTO (ACIMA DE 30 MESES)/ BÚFALO (ACIMA DE 24 MESES) 360,00 GARROTE (BOVINO) ATÉ 30 MESES/GARROTE(BUBALINO) ATÉ 24 MESES 285,00 GARROTE (BOVINO) ATÉ 24 MESES/GARROTE(BUBALINO) ATÉ 18 MESES 240,00 BEZERRO (BOVINO) ATÉ 18 MESES/ BEZERRO(BUBALINO) ATÉ 15 MESES 210,00 BEZERRO (BOVINO) ATÉ 12 MESES/ BEZERRO(BUBALINO) ATÉ 12 MESES 165,00 VACA PARIDA COM CRIA/ BÚFALA PARIDA COM CRIA 390,00 VACA SOLTEIRA (ACIMA DE 30 MESES)/BÚFALA (ACIMA DE 24 MESES) 260,00 NOVILHA (BOVINO) ATÉ 30 MESES/ NOVILHA(BUBALINO) ATÉ 24 MESES 195,00 NOVILHA (BOVINO) ATÉ 24 MESES/ NOVILHA(BUBALINO) ATÉ 18 MESES 169,00 NOVILHA (BOVINO) ATÉ 18 MESES/ NOVILHA(BUBALINO) ATÉ 15 MESES 143,00 BEZERRA (BOVINO) ATÉ 12 MESES/ BEZERRA(BUBALINO) ATÉ 12 MESES 117,00 2 - EQÜINO /MUAR / ASININO MACHO REGISTRADO 1.350,00 FÊMEA REGISTRADA 1.800,00 EQÜINO COMUM/ MUAR/ ASININO PARA SERVIÇO OU ESPORTE 200,00 ÉGUA COMUM COM CRIA AO PÉ 180,00 ÉGUA SOLTEIRA OU POTRA ACIMA DE 30 MESES (COMUM) 160,00 POTRO OU POTRA ATÉ 30 MESES (COMUM) 110,00 POTRANCO OU POTRANCA (COMUM) 85,00 Nota: A pauta fiscal fixada para os eqüinos registrados, exceto PSI, será aplicada apenas nas saídas interestaduais, quando inexistir valor da operação, nos termos do § 5º do Artigo 364-A do RICMS; para os eqüinos PSI, a pauta fiscal será fixada à parte. Comentário