Você está em: Legislação > Portaria CAT 9 de 2007 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 9 de 2007 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 9 05/02/2007 06/02/2007 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat362006.aspx">CAT-36/06</a>, de 19 de maio de 2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade de relacração de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:34 Conteúdo da Página Portaria CAT-9, de 5-2-2007 Portaria CAT-9, de 5-2-2007 (DOE 06/02/2007) Altera a Portaria CAT-36/06, de 19 de maio de 2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade de relacração de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 251 e no artigo 19 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 4º da Portaria CAT-36/06, de 19 de maio de 2006, com a seguinte redação: "Parágrafo único - Na relacração de ECF, o interventor técnico delegado utilizará lacres internos de policarbonato ou demais modelos aprovados que tenham sido entregues pelo fabricante de ECF."(NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário