Você está em: Legislação > Portaria CAT 9 de 2017 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 9 de 2017 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 9 24/01/2017 25/01/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1212016.aspx">CAT 121</a>, de 26-12-2016, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:34 Conteúdo da Página Portaria CAT 09, de 24-01-2017 Portaria CAT 09, de 24-01-2017 (DOE 25-01-2017) Altera a Portaria CAT 121, de 26-12-2016, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - Passam a vigorar, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados da coluna Weltenburger da tabela 4. MARCAS CERVEJARIA PETRÓPOLIS, do artigo 1º da Portaria CAT 121, de 26-12-2016: Descrição/Tipo de produto Weltenburger Garrafa de vidro não retornável (long neck) de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml 14,74 (NR). Artigo 2º - Passam a vigorar, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados da coluna Chopp Ecobier Claro da tabela 5. OUTRAS MARCAS, do artigo 1º da Portaria CAT 121, de 26-12-2016: Descrição/Tipo de produto Chopp Ecobier Claro Garrafa de vidro retornável de 661 a 1000ml 5,69 Garrafa de vidro não retornável (long neck) de 661 a 1000ml (NR). Artigo 3º - Passam a vigorar, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados da coluna Proibida Puro Malte RV Mulher, da Tabela 5. OUTRAS MARCAS, do artigo 1º da Portaria CAT 121, de 26-12-2016: Descrição/Tipo de produto Proibida Puro Malte RV Mulher Garrafa de vidro retornável até 360 ml Garrafa de vidro não retornável (long neck) de 311 a 360ml 3,02 (NR). Artigo 4º - Passam a vigorar, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados das colunas Ashby Pilsen, Ashby Porter, Ashby Ale Forte, Ashby Pale Ale Extra, Ashby de Trigo Forte, Ashby Nirvana IPA, Ashby Wheat Orange, Ashby Wheat Raspberry e Ashby Hops Pilsen Clara da tabela 5. OUTRAS MARCAS, do artigo 1º da Portaria CAT 121, de 26-12-2016: Descrição/Tipo de produto Ashby Pílsen Ashby Porter Ashby Ale Forte Ashby Pale Ale Extra Ashby de Trigo Forte Ashby Nirvana IPA Ashby Wheat Orange Ashby Wheat Raspberry Ashby Hops Pilsen Clara Garrafa de vidro não retornável (long neck) de 311 a 360 ml Lata de 311 a 360 ml 5,00 6,51 6,51 6,51 6,51 6,51 6,51 6,51 6,51 (NR). Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2017. Comentário