Você está em: Legislação > Portaria CAT 101 de 2018 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 101 de 2018 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 101 14/11/2018 15/11/2018 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat592006.aspx">CAT 59/06</a>, de 24-08-2006, que disciplina a concessão de crédito de ICMS decorrente de apoio financeiro a projetos culturais integrantes do Programa de Ação Cultural - PAC Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:34 Conteúdo da Página Portaria CAT 101, de 14-11-2018 Portaria CAT 101, de 14-11-2018 (DOE 15-11-2018) Altera a Portaria CAT 59/06, de 24-08-2006, que disciplina a concessão de crédito de ICMS decorrente de apoio financeiro a projetos culturais integrantes do Programa de Ação Cultural - PAC O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 20 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados ao artigo 3º da Portaria CAT 59/06, de 24-08-2006: I - o § 3º-A: § 3º-A - A autorização referida no § 2º estende-se, automaticamente, no que couber, ao Programa de Incentivo ao Esporte, disciplinado pelo artigo 30 do Anexo III do RICMS. (NR); II - o § 5º: § 5º - A relação de contribuintes que efetivaram apoio financeiro mencionada no § 4º: 1 - será consolidada em base anual, após o encerramento do exercício; 2 - poderá ser divulgada no site do Posto Fiscal Eletrônico - PFE a partir do exercício de 2018. (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário