Portaria CAT 10 de 2008
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06/05/2022 16:34
Portaria CAT - 10 de 31-1-2008

Portaria CAT - 10 de 31-1-2008

(DOE 02-02-2008; Republicação DOE 14-02-2008)

Constitui o Fórum Permanente De Substituição Tributária.

Com as alterações das Portarias: CAT-21/08, de 06-03-2008 (DOE 07-03-2008) e CAT-65/09, de 26-03-2009 (DOE 27-03-2009).

O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:

O Coordenador Da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais, expede a seguinte portaria 

Art. 1º - Fica constituído, no âmbito da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, a partir de 1º de fevereiro de 2008, o Fórum Permanente de Substituição Tributária, com o objetivo de acompanhar a implementação do disposto na Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, e na Lei 13.291, de 22 de dezembro de 2008. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-65/09, de 26-03-2009; DOE 27-03-2009)

Parágrafo único - Compete ao Fórum Permanente de Substituição Tributária avaliar os efeitos na arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS efetuada pelos segmentos da economia paulista abrangidos pela implementação do disposto na Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, e na Lei 13.291, de 22 de dezembro de 2008.

Artigo 1º - Fica constituído, no âmbito da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2008, o Fórum Permanente de Substituição Tributária, com o objetivo de acompanhar a implementação do disposto na Lei 12.681, de 24 de julho de 2007. 

Parágrafo único – Compete ao Fórum Permanente de Substituição Tributária avaliar os efeitos na arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS efetuada pelos segmentos da economia paulista abrangidos pela implementação do disposto na Lei 12.681, de 24 de julho de 2007. 

Artigo 2º - O Fórum Permanente de Substituição Tributária será constituído pelo:

I – Coordenador da Administração Tributária e mais três funcionários da Secretaria da Fazenda, por ele designados;

II - Presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP e por um representante de cada setor industrial abrangido pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, e pela Lei 13.291, de 22 de dezembro de 2008; (Redação dada ao inciso pela Portaria CAT-65/09, de 26-03-2009; DOE 27-03-2009)

II – Presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo –FIESP e por um representante de cada setor industrial abrangido pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007;

III - Presidente da Federação do Comércio do Estado de São Paulo - FECOMÉRCIO e por um representante de cada segmento atacadista e varejista abrangido pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, e pela Lei 13.291, de 22 de dezembro de 2008; (Redação dada ao inciso pela Portaria CAT-65/09, de 26-03-2009; DOE 27-03-2009)

III – Presidente da Federação do Comércio do Estado de São Paulo – FECOMÉRCIO e por um representante de cada segmento atacadista e varejista abrangido pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007;

IV – Presidente da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores – FENABRAVE.

V - representante da Secretaria de Desenvolvimento; (Inciso acrescentado pela Portaria CAT-21/08, de 06-03-2008; DOE 07-03-2008)

VI - Presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo - Facesp; (Inciso acrescentado pela Portaria CAT-21/08, de 06-03-2008; DOE 07-03-2008)

VII - Presidente da Associação de Distribuidores e Atacadistas de Produtos Industriais do Estado de São Paulo - Adasp. (Inciso acrescentado pela Portaria CAT-21/08, de 06-03-2008; DOE 07-03-2008)

VIII - Presidente da Associação Comercial do Estado de São Paulo - ACSP; (Inciso acrescentado pela Portaria CAT-65/09, de 26-03-2009; DOE 27-03-2009)

IX - Presidente da Associação Paulista de Supermercados - APAS. (Inciso acrescentado pela Portaria CAT-65/09, de 26-03-2009; DOE 27-03-2009)

Artigo 3º - As reuniões do Fórum serão realizadas nas datas e locais previamente divulgados pela Coordenadoria da Administração Tributária - CAT.

§ 1º - As reuniões ordinárias do Fórum realizar-se-ão, das 15 às 18 horas, em local previamente divulgado pela Coordenadoria da Administração Tributária- CAT, nas seguintes datas:

1 – 20 de fevereiro de 2008;

2 – 26 de março de 2008;

3 – 23 de abril de 2008;

4 – 28 de maio de 2008;

5 – 25 de junho de 2008;

6 – 30 de julho de 2008;

7 – 27 de agosto de 2008;

8 – 24 de setembro de 2008;

9 – 29 de outubro de 2008;

10 – 26 de novembro de 2008;

11 – 17 de dezembro de 2008.

§ 1º-A - As reuniões ordinárias do Fórum, no exercício de 2009, realizar-se-ão, das 15 às 18 horas, em local previamente divulgado pela Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, nas seguintes datas: (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT-65/09, de 26-03-2009; DOE 27-03-2009)

1 - 25 de março;

2 - 20 de maio;

3 - 22 de julho;

4 - 23 de setembro;

5 - 25 de novembro.

§ 2º - As funções de membros do Fórum Permanente de Substituição Tributária não serão remuneradas e serão prestadas sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos ou funções.

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)

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