Você está em: Legislação > Portaria CAT 10 de 2008 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 10 de 2008 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 10 31/01/2008 02/02/2008 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Constitui o Fórum Permanente De Substituição Tributária. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:34 Conteúdo da Página Portaria CAT - 10 de 31-1-2008 Portaria CAT - 10 de 31-1-2008 (DOE 02-02-2008; Republicação DOE 14-02-2008) Constitui o Fórum Permanente De Substituição Tributária. Com as alterações das Portarias: CAT-21/08, de 06-03-2008 (DOE 07-03-2008) e CAT-65/09, de 26-03-2009 (DOE 27-03-2009). O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria: O Coordenador Da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais, expede a seguinte portaria Art. 1º - Fica constituído, no âmbito da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, a partir de 1º de fevereiro de 2008, o Fórum Permanente de Substituição Tributária, com o objetivo de acompanhar a implementação do disposto na Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, e na Lei 13.291, de 22 de dezembro de 2008. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-65/09, de 26-03-2009; DOE 27-03-2009) Parágrafo único - Compete ao Fórum Permanente de Substituição Tributária avaliar os efeitos na arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS efetuada pelos segmentos da economia paulista abrangidos pela implementação do disposto na Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, e na Lei 13.291, de 22 de dezembro de 2008. Artigo 1º - Fica constituído, no âmbito da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2008, o Fórum Permanente de Substituição Tributária, com o objetivo de acompanhar a implementação do disposto na Lei 12.681, de 24 de julho de 2007. Parágrafo único Compete ao Fórum Permanente de Substituição Tributária avaliar os efeitos na arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS efetuada pelos segmentos da economia paulista abrangidos pela implementação do disposto na Lei 12.681, de 24 de julho de 2007. Artigo 2º - O Fórum Permanente de Substituição Tributária será constituído pelo: I Coordenador da Administração Tributária e mais três funcionários da Secretaria da Fazenda, por ele designados; II - Presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP e por um representante de cada setor industrial abrangido pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, e pela Lei 13.291, de 22 de dezembro de 2008; (Redação dada ao inciso pela Portaria CAT-65/09, de 26-03-2009; DOE 27-03-2009) II Presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo FIESP e por um representante de cada setor industrial abrangido pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007; III - Presidente da Federação do Comércio do Estado de São Paulo - FECOMÉRCIO e por um representante de cada segmento atacadista e varejista abrangido pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, e pela Lei 13.291, de 22 de dezembro de 2008; (Redação dada ao inciso pela Portaria CAT-65/09, de 26-03-2009; DOE 27-03-2009) III Presidente da Federação do Comércio do Estado de São Paulo FECOMÉRCIO e por um representante de cada segmento atacadista e varejista abrangido pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007; IV Presidente da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores FENABRAVE. V - representante da Secretaria de Desenvolvimento; (Inciso acrescentado pela Portaria CAT-21/08, de 06-03-2008; DOE 07-03-2008) VI - Presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo - Facesp; (Inciso acrescentado pela Portaria CAT-21/08, de 06-03-2008; DOE 07-03-2008) VII - Presidente da Associação de Distribuidores e Atacadistas de Produtos Industriais do Estado de São Paulo - Adasp. (Inciso acrescentado pela Portaria CAT-21/08, de 06-03-2008; DOE 07-03-2008) VIII - Presidente da Associação Comercial do Estado de São Paulo - ACSP; (Inciso acrescentado pela Portaria CAT-65/09, de 26-03-2009; DOE 27-03-2009) IX - Presidente da Associação Paulista de Supermercados - APAS. (Inciso acrescentado pela Portaria CAT-65/09, de 26-03-2009; DOE 27-03-2009) Artigo 3º - As reuniões do Fórum serão realizadas nas datas e locais previamente divulgados pela Coordenadoria da Administração Tributária - CAT. § 1º - As reuniões ordinárias do Fórum realizar-se-ão, das 15 às 18 horas, em local previamente divulgado pela Coordenadoria da Administração Tributária- CAT, nas seguintes datas: 1 20 de fevereiro de 2008; 2 26 de março de 2008; 3 23 de abril de 2008; 4 28 de maio de 2008; 5 25 de junho de 2008; 6 30 de julho de 2008; 7 27 de agosto de 2008; 8 24 de setembro de 2008; 9 29 de outubro de 2008; 10 26 de novembro de 2008; 11 17 de dezembro de 2008. § 1º-A - As reuniões ordinárias do Fórum, no exercício de 2009, realizar-se-ão, das 15 às 18 horas, em local previamente divulgado pela Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, nas seguintes datas: (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT-65/09, de 26-03-2009; DOE 27-03-2009) 1 - 25 de março; 2 - 20 de maio; 3 - 22 de julho; 4 - 23 de setembro; 5 - 25 de novembro. § 2º - As funções de membros do Fórum Permanente de Substituição Tributária não serão remuneradas e serão prestadas sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos ou funções. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Publicado novamente por ter saído com incorreções) Comentário