Portaria CAT 65 de 2009
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
06/05/2022 17:10
Portaria CAT - 65, de 26-3-2009

Portaria CAT - 65, de 26-3-2009

(DOE 27-03-2009)

Altera a Portaria CAT-10/08, de 31-1-2008, que constitui o Fórum Permanente de Substituição Tributária

O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-10/08, de 31 de janeiro de 2008:

I - o artigo 1º:

“Art. 1º - Fica constituído, no âmbito da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, a partir de 1º de fevereiro de 2008, o Fórum Permanente de Substituição Tributária, com o objetivo de acompanhar a implementação do disposto na Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, e na Lei 13.291, de 22 de dezembro de 2008.

Parágrafo único - Compete ao Fórum Permanente de Substituição Tributária avaliar os efeitos na arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS efetuada pelos segmentos da economia paulista abrangidos pela implementação do disposto na Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, e na Lei 13.291, de 22 de dezembro de 2008.” (NR);

II - os incisos II e III do artigo 2º:

“II - Presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP e por um representante de cada setor industrial abrangido pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, e pela Lei 13.291, de 22 de dezembro de 2008;

III - Presidente da Federação do Comércio do Estado de São Paulo - FECOMÉRCIO e por um representante de cada segmento atacadista e varejista abrangido pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, e pela Lei 13.291, de 22 de dezembro de 2008;“ (NR);

Art. 2º - Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados à Portaria CAT 10, de 31 de janeiro de 2008:

I - os incisos VIII e IX ao artigo 2º:

“VIII - Presidente da Associação Comercial do Estado de São Paulo - ACSP;

IX - Presidente da Associação Paulista de Supermercados - APAS.” (NR)

II - o § 1°-A ao artigo 3º:

“§ 1º-A - As reuniões ordinárias do Fórum, no exercício de 2009, realizar-se-ão, das 15 às 18 horas, em local previamente divulgado pela Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, nas seguintes datas:

1 - 25 de março;

2 - 20 de maio;

3 - 22 de julho;

4 - 23 de setembro;

5 - 25 de novembro.” (NR)

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Comentário

Versão 1.0.94.0