Você está em: Legislação > Portaria CAT 10 de 2017 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 10 de 2017 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 10 30/01/2017 31/01/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1212016.aspx">CAT 121</a>, de 26-12-2016, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:35 Conteúdo da Página Portaria CAT 10, de 30-01-2017 Portaria CAT 10, de 30-01-2017 (DOE 31-01-2017) Altera a Portaria CAT 121, de 26-12-2016, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Ficam acrescentadas as seguintes tabelas, com os valores em reais, ao item 5. OUTRAS MARCAS, do artigo 1º, da Portaria CAT 121, de 26-12-2016: Descrição/Tipo de produto Dom Pedro Dom Casmurro Dom Quixote Dom Napoleão Dom Doca Blond Garrafa de vidro retornável até 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1000ml Garrafa de vidro não retornável (long neck) até 270 ml de 271 a 310ml de 311 a 360 ml 7,00 7,00 7,00 9,00 8,00 de 361 a 660 ml 11,00 12,00 12,00 de 661 a 1000ml Lata até 310 ml de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml Descrição/Tipo de produto Dom Doca Witbier Dom Doca Hibisco Dom Haus Stout Dom Porre Garrafa de vidro retornável até 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1000ml Garrafa de vidro não retornável (long neck) até 270 ml de 271 a 310ml de 311 a 360 ml 8,00 9,00 7,00 de 361 a 660 ml 12,00 35,00 de 661 a 1000ml Lata até 310 ml de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml Descrição/Tipo de produto R$ Chope Dom Pedro Barril preço por litro 10,00 Chope Dom Casmurro Barril preço por litro 12,00 Chope Dom Quixote Barril preço por litro 12,00 Chope Dom Napoleão Barril preço por litro 14,00 Chope Dom Doca Blond Barril preço por litro 12,00 Chope Dom Doca Wit Barril preço por litro 12,00 Chope Dom Doca Hibisco Barril preço por litro 12,00 Chope Dom Haus Stout Barril preço por litro 12,00 (NR); Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2017. Comentário