Portaria CAT 104 de 2012
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06/05/2022 16:35
Portaria CAT 104, de 27-08-2012

Portaria CAT 104, de 27-08-2012

(DOE 28-08-2012)

Altera a Portaria CAT-72/12, de 22 de junho de 2012, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, e nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-72, de 22 de junho de 2012:

I – o § 2º do artigo 2º:

“§ 2º - Os IVAs-ST indicados no § 1º:

1 - aplicam-se no período de 1º de julho de 2012 a 31 de agosto de 2013;

2 - corresponderão a 109,63% (cento e nove inteiros e sessenta e três décimos por cento) a partir de 1º de setembro de 2013.” (NR);

II – o § 1º do artigo 3º:

“§ 1º - Para fins do disposto neste artigo, o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será:

1 - 61,38% (sessenta e um inteiros e trinta e oito centésimos por cento) até 31 de agosto de 2013;

2 - 109,63% (cento e nove inteiros e sessenta e três décimos por cento) a partir de 1º de setembro de 2013.” (NR);

III – o inciso I do “caput” do artigo 4º:

“I - a entidade representativa do setor apresente à Secretaria da Fazenda levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, nos termos dos artigos 43 e 44 do Regulamento do ICMS, observando o seguinte cronograma:

a) até 30 de novembro de 2012, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços;

b) até 31 de maio de 2013, a entrega do levantamento de preços;” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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