Você está em: Legislação > Portaria CAT 104 de 2012 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 104 de 2012 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 104 27/08/2012 28/08/2012 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat722012.aspx">CAT-72/12</a>, de 22 de junho de 2012, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:35 Conteúdo da Página Portaria CAT 104, de 27-08-2012 Portaria CAT 104, de 27-08-2012 (DOE 28-08-2012) Altera a Portaria CAT-72/12, de 22 de junho de 2012, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, e nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-72, de 22 de junho de 2012: I o § 2º do artigo 2º: § 2º - Os IVAs-ST indicados no § 1º: 1 - aplicam-se no período de 1º de julho de 2012 a 31 de agosto de 2013; 2 - corresponderão a 109,63% (cento e nove inteiros e sessenta e três décimos por cento) a partir de 1º de setembro de 2013. (NR); II o § 1º do artigo 3º: § 1º - Para fins do disposto neste artigo, o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será: 1 - 61,38% (sessenta e um inteiros e trinta e oito centésimos por cento) até 31 de agosto de 2013; 2 - 109,63% (cento e nove inteiros e sessenta e três décimos por cento) a partir de 1º de setembro de 2013. (NR); III o inciso I do caput do artigo 4º: I - a entidade representativa do setor apresente à Secretaria da Fazenda levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, nos termos dos artigos 43 e 44 do Regulamento do ICMS, observando o seguinte cronograma: a) até 30 de novembro de 2012, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços; b) até 31 de maio de 2013, a entrega do levantamento de preços; (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário