Portaria CAT 105 de 2014
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06/05/2022 16:36
Portaria CAT-105, de 11-09- 2014

Portaria CAT-105, de 11-09- 2014

(DOE 12-09-2014)

Altera a Portaria CAT-13/14, de 30-1-2014, que disciplina a forma pela qual a empresa distribuidora de energia elétrica que fornecer energia com desconto tarifário custeado por subvenção a qualquer título deverá prestar informações ao fisco, conforme previsto no artigo 12 do Anexo XVIII do Regulamento do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 12 do Anexo XVIII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 6º da Portaria CAT-13/14, de 30-1-2014:

“Artigo 6º - O contribuinte poderá, independentemente de autorização, transmitir à Secretaria da Fazenda, até 31-01-2015, os arquivos digitais relativos aos períodos de referência de janeiro a dezembro de 2014.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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