Portaria CAT 13 de 2014
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Portaria CAT 13, de 30-01- 2014

Portaria CAT 13, de 30-01- 2014

(DOE 31-01-2014)

Revogado pela Portaria SRE-14/22, de 11-03-2022, DOE 12-03-2022 (efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2022)

Disciplina a forma pela qual a empresa distribuidora de energia elétrica que fornecer energia com desconto tarifário custeado por subvenção a qualquer título deverá prestar informações ao fisco, conforme previsto no artigo 12 do Anexo XVIII do Regulamento do ICMS.

Com as alterações da Portaria CAT-105/14, de 11-09-2014 (DOE 12-09-2014).

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 12 do Anexo XVIII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - A empresa distribuidora de energia elétrica que fornecer energia com desconto tarifário custeado por subvenção a qualquer título deverá, nos termos do artigo 12 do Anexo XVIII do Regulamento do ICMS e do Manual de Orientação contido no Anexo I desta Portaria, elaborar relatórios fundados no recebimento de valores a título de subvenção tarifária, segregados pelo tipo de subvenção e pela referência de concessão dos descontos.

Parágrafo único - Os relatórios deverão listar os consumidores e as empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas, beneficiados pela tarifa subvencionada, bem como os montantes recebidos, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

1 - Referência do recebimento, do pedido e da emissão da nota fiscal;

2 - Série e nº da nota fiscal;

3 - Classe e subclasse do consumidor;

4 - Nome ou razão social;

5 - Código de identificação da unidade consumidora;

6 - Quantidade consumida;

7 - Alíquota;

8 - Desconto concedido.

Artigo 2º - As notas fiscais de que tratam o inciso I e o § 2º do artigo 12 do Anexo XVIII do Regulamento do ICMS deverão ser emitidas individualmente, conforme o tipo de subvenção recebida.

§ 1º - No caso de recebimento, em um mesmo mês, de valores de subvenção relativos a mais de uma referência, as notas fiscais deverão documentar os valores individualmente, ainda que o tipo da subvenção seja o mesmo.

§ 2º - Para efeito de cálculo do imposto devido pelo recebimento de subvenção, quando da emissão da nota fiscal referida no inciso I do artigo 12 do Anexo XVIII do Regulamento do ICMS, na hipótese de o valor recebido não corresponder integralmente ao valor constante no respectivo pedido, a distribuidora deverá realizar um rateio da subvenção recebida entre os diferentes grupos de alíquotas, utilizando como critério o valor total do desconto concedido para cada grupo.

Artigo 3º - O imposto apurado e destacado em nota fiscal deverá ser recolhido por Guia de Arrecadação Estadual - GAREICMS, sob o código de receita 115, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente ao dos recebimentos, observando-se a emissão de uma guia para cada nota fiscal.

Artigo 4º - O contribuinte deverá transmitir ao fisco, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer o recebimento da subvenção, os arquivos digitais referentes:

I - aos relatórios de que trata o artigo 1º;

II - às correspondentes notas fiscais eletrônicas (padrão “Extensible Markup Language” - XML).

§ 1º - Os referidos arquivos digitais deverão, previamente à sua transmissão, ser assinados digitalmente mediante a utilização de certificado digital do padrão X509.v3, do tipo e-CNPJ ou e-CPF, emitido por Autoridade Certificadora, credenciada sob a infra-estrutura de Chaves Públicas - ICP Brasil, em nome do interessado, com a identificação do seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ambos da Receita Federal do Brasil (RFB), conforme o caso.

§ 2º - A transmissão de que trata o “caput” deverá ser efetuada mediante a utilização do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos - TED, disponibilizado pela Secretaria da Fazenda no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br (Downloads \> Setores de Comunicações e Energia Elétrica).

§ 3º - Após a conclusão da transmissão, será gerado o protocolo de envio dos respectivos arquivos, o qual deverá ser mantido em meio eletrônico ou impresso em papel e conservado pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS.

§ 4º - O controle de integridade dos arquivos recebidos pelo fisco será realizado por meio da verificação da chave de autenticação digital correspondente a cada um deles.

§ 5º - O contribuinte poderá outorgar poderes para que outras pessoas assinem ou transmitam os arquivos digitais em seu nome, bem como revogá-los a qualquer tempo, hipóteses em que deverá entregar à Supervisão de Fiscalização Especialista em Comunicações e Energia da Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT, situada na Av. Rangel Pestana, 300, 10° andar, São Paulo, “Termo de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais” ou “Termo de Revogação de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais”, conforme os modelos constantes nos Anexos II e III, acompanhados dos seguintes documentos:

1 - cópia dos documentos de identidade e de inscrição no CPF, da RFB, dos outorgantes e dos outorgados;

2 - procuração que habilite o signatário do termo a representar o contribuinte perante a Secretaria da Fazenda.

§ 6º - O arquivo digital já transmitido poderá ser substituído conforme o procedimento descrito no Manual de Orientação contido no Anexo I.

Artigo 5º - A obrigação de prestar ao fisco as informações contidas nos arquivos digitais de que tratam os incisos I e II do artigo 4º será considerada descumprida na forma e/ou no prazo, quando for constatado, entre outras hipóteses, que:

I - os arquivos objeto da transmissão:

a) não são íntegros;

b) estão incompletos ou com omissão de informações;

c) não foram transmitidos no prazo regulamentar;

II - os certificados digitais utilizados para efetuar a transmissão:

a) não são do tipo e-CPF ou e-CNPJ;

b) estão fora do prazo de validade;

c) não constam em “Termo de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais”, nos termos do § 5º do artigo 4º;

d) constam em “Termo de Revogação de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais”, nos termos do § 5º do artigo 4º.

Parágrafo único - O descumprimento das obrigações previstas nesta Portaria sujeita o contribuinte à lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso VII do artigo 85 da Lei 6.374/89, além das demais sanções administrativas cabíveis.

Artigo 6º - O contribuinte poderá, independentemente de autorização, transmitir à Secretaria da Fazenda, até 31-01-2015, os arquivos digitais relativos aos períodos de referência de janeiro a dezembro de 2014. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-105/14, de 11-09-2014, DOE 12-09-2014)

Artigo 6º - O contribuinte poderá, independentemente de autorização, transmitir à Secretaria da Fazenda, até 31-07-2014, os arquivos digitais relativos aos períodos de referência de janeiro a junho de 2014.

Artigo 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 01-01-2014.

ANEXO I

MANUAL DE ORIENTAÇÃO
(a que se refere o artigo 1º da Portaria CAT-xx/2014)

1. Apresentação

1.1. Este manual visa orientar a manutenção e prestação de informações, em meio eletrônico, dos valores recebidos, pela empresa distribuidora de energia elétrica, a título de subvenção de tarifa relativa ao fornecimento de energia elétrica a consumidor, empresa concessionária, permissionária ou autorizada, por ela atendidos.

1.2. Nos termos deste manual, as obrigações atribuídas à empresa identificada pela expressão “distribuidora de energia elétrica” se aplicam às empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas que estiverem praticando o fato gerador.

1.3. Nos termos deste manual, a expressão “Unidade Consumidora” também se aplica às empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas, quando figurarem como beneficiárias dos descontos concedidos.

1.4. Sequência de procedimentos a serem executados pelo contribuinte:

1.4.1 Geração dos arquivos de ”Recebimento de Subvenção”, nos termos dos itens 3 e 4 deste manual;

1.4.2. Geração do arquivo de ”Controle”, nos termos dos itens 3 e 4 deste manual;

1.4.3. Validação dos arquivos gerados, nos termos do item 5 deste manual;

1.4.4. Emissão da(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s) - NFe, nos termos do item 6 deste manual;

1.4.5. Transmissão dos arquivos ao fisco, nos termos do item 7 deste manual;

1.4.6. Gravação dos arquivos em meio óptico não-regravável, nos termos do item 8 deste manual;


2. Das Informações

2.1. As informações de que trata o item 1.1 devem ser transmitidas ao fisco, bem como mantidas à sua disposição em meio eletrônico, de acordo com as especificações indicadas neste manual e, quando exigidos, os documentos e arquivos de que trata este manual devem ser apresentados no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da notificação fiscal, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em meio eletrônico.


3. Dados Técnicos da geração dos Arquivos

3.1. Formato dos Arquivos

3.1.1. Formatação: compatível com MS-DOS;

3.1.2. Organização: sequencial;

3.1.3. Codificação: ASCII.

3.1.4. Tamanho dos registros: é o número de bytes indicado nas tabelas de definição de cada tipo de registro, acrescido de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro;

3.2. Formato dos Campos

3.2.1. Numérico (N), sem sinal, inteiro, podendo conter apenas algarismos, alinhado à direita, com as posições nãosignificativas preenchidas com zeros;

3.2.2. Valor (V), sem sinal, com a quantidade de casas decimais especificada nas tabelas de definição de registros, podendo conter apenas algarismos, com as posições não-significativas preenchidas com zeros;

3.2.3. Data (D), formato ano-mês-dia (AAAAMMDD);

3.2.4. Alfanumérico (X), letras não acentuadas, algarismos e caracteres especiais válidos, alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco. Não pode conter os seguintes caracteres: CR (Carriage Return) e LF (Line Feed);

3.3. Geração dos Arquivos

3.3.1. Os arquivos deverão ser gerados mensalmente, contendo as informações referentes a recebimentos de subvenção autorizados/homologados pela ANEEL;

3.3.2. O arquivo de “Controle” deverá ser gerado em todos os meses;

3.3.3. Os arquivos de “Recebimento” deverão ser gerados para todas as referências em que tenha ocorrido o recebimento de valores a título de subvenção tarifária, com exceção daquelas referências para as quais o contribuinte tenha adotado a alíquota “Uniforme”, nos termos do §2º do artigo 12 do Anexo XVIII do RICMS/00;

3.3.4. Quando adotada a alíquota “Discriminada”, para cada tipo de subvenção recebida no mês e para cada referência abrangida pelo respectivo recebimento da subvenção, deverão ser gerados os respectivos arquivos de “Recebimento” dos tipos “Unidades Beneficiadas” e “Itens das Notas Fiscais”;

3.4. Identificação dos Arquivos

3.4.1. Os arquivos serão identificados no formato:

A - A - A - A - M - M - _ - T - T - T - T - T - T - T - T - T - T - T - T - _ - ST - V - V - . - T - X - T

3.4.2. Observações:

3.4.2.1. O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:

3.4.2.1.1. Ano (AAAA) - ano da referência;

3.4.2.1.2. Mês (MM) - mês da referência;

3.4.2.1.3. Tipo (TTTTTTTTTTTT) - 12 caracteres - tipo do arquivo:

3.4.2.1.3.1 ‘CONTROLE____’ - Controle;

3.4.2.1.3.2 ‘R-BxR-AAMM-U’ - “Recebimento de Subvenção - Baixa Renda - Unidades beneficiadas”, sendo que o desconto foi concedido na referência ‘AAMM’;

3.4.2.1.3.3 ‘R-BxR-AAMM-I’ - “Recebimento de Subvenção - Baixa Renda - Itens das Notas Fiscais”, sendo que o desconto foi concedido na referência ‘AAMM’;

3.4.2.1.3.4 ‘R-CDE-AAMM-U’ - “Recebimento de Subvenção - CDE - Unidades beneficiadas”, sendo que o desconto foi concedido na referência ‘AAMM’;

3.4.2.1.3.5 ‘R-CDE-AAMM-I’ - “Recebimento de Subvenção - CDE - Itens das Notas Fiscais”, sendo que o desconto foi concedido na referência ‘AAMM’;

3.4.2.1.3.6 ‘R-Out-AAMM-U’ - “Recebimento de Subvenção - Outros - Unidades beneficiadas”, sendo que o desconto foi concedido na referência ‘AAMM’;

3.4.2.1.3.7 ‘R-Out-AAMM-I’ - “Recebimento de Subvenção - Outros - Itens das Notas Fiscais”, sendo que o desconto foi concedido na referência ‘AAMM’;

3.4.2.1.4. Status (ST) - status do arquivo 'N' - normal ou 'S' - substituto

3.4.2.1.5. Versão do arquivo (VV):

3.4.2.1.5.1 ‘01’ para arquivo Normal;

3.4.2.1.5.2 ‘01’ para o 1º arquivo Substituto, ‘02’ para o 2º arquivo Substituto, etc;

3.4.2.1.6. Extensão (TXT) - a extensão do arquivo deve ser ‘.TXT’;

3.4.2.1.7. Exemplos:

3.4.2.1.7.1 O exemplo a seguir mostra os arquivos que devem estar presentes em uma referência (janeiro/2014) em que foram recebidos o pagamento de subvenção do tipo “Baixa Renda” relativo às referências de “setembro a novembro de 2013”, o pagamento de subvenção do tipo “CDE” relativo à referência “abril de 2013” e o pagamento de subvenção do tipo “Outros” relativo às referências de “agosto a setembro de 2013”:

 

3.5. Identificação da mídia

3.5.1. Cada mídia deverá ser identificada, por meio de etiqueta, com as seguintes informações:

3.5.1.1. A expressão "Registro Fiscal" e a indicação da Portaria CAT que estabeleceu o leiaute dos registros fiscais informados;

3.5.1.2. A expressão "Subvenção de Tarifa";

3.5.1.3. Razão Social, CNPJ e Inscrição Estadual do estabelecimento informante;

3.5.1.4. Período de apuração ao qual se referem às informações prestadas, no formato MM/AAAA;

3.5.1.5. Status da apresentação: Normal ou Substituição; informar a “versão” do substituto (01, 02, etc);

3.6. Controle da integridade dos arquivos

3.6.1. O controle da integridade será realizado por meio da utilização do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 9, de domínio público, na recepção dos arquivos;

3.6.2. O arquivo que apresentar divergência na chave de codificação digital será imediatamente devolvido ao contribuinte, emitindo-se notificação para que entregue novo arquivo no prazo de 5 (cinco) dias;

3.6.3. A falta de atendimento à notificação referida no item 3.6.2, no prazo indicado naquele subitem, ou a apresentação de arquivos com nova divergência na chave de codificação digital, sujeitará o contribuinte à lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa e às demais sanções administrativas cabíveis.

3.7. Substituição ou retificação de arquivos

3.7.1. A criação de arquivos para substituição de qualquer arquivo digital obedecerá aos procedimentos descritos nesse Manual de Orientação, devendo ser registrada no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, mediante lavratura de termo circunstanciado contendo as seguintes informações:

a) a data de ocorrência da substituição;

b) os motivos da substituição do arquivo;

c) o nome do arquivo substituto e a sua chave de codificação digital vinculada;

d) o nome do arquivo substituído e a sua chave de codificação digital vinculada;

3.7.2. Os arquivos substituídos deverão ser conservados pelo prazo estabelecido no artigo 202 do RICMS/00.


4. Arquivos

4.1. Arquivo de “Recebimento de Subvenção - Unidades Beneficiadas”

4.1.1. O arquivo de “Recebimento de Subvenção - Unidades Beneficiadas” deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas por: Alíquota, Referência da Emissão, Série, Número da Nota Fiscal, em ordem crescente:

 

4.1.1.1. Observações sobre o Registro de Unidades Beneficiadas

4.1.1.1.1. Campo 01 - Referência do Recebimento da Subvenção, no formato ano-mês (AAMM);

4.1.1.1.2. Campo 02 - Referência do Pedido, no formato ano-mês (AAMM);

4.1.1.1.3. Informações referentes à Nota Fiscal:

4.1.1.1.3.1. Campo 03 - Referência da Emissão, no formato ano-mês (AAMM), da Nota Fiscal;

4.1.1.1.3.2. Campo 04 - Série da Nota Fiscal;

4.1.1.1.3.3. Campo 05 - Número da Nota Fiscal;

4.1.1.1.4. Informações referentes ao consumidor ou à unidade consumidora:

4.1.1.1.4.1. Campo 06 - Código de identificação da unidade consumidora, utilizado pelo contribuinte;

4.1.1.1.4.2. Campo 07 - CNPJ da unidade consumidora, se pessoa jurídica, ou CPF do consumidor, se pessoa física, sem formatação, alinhado à direita. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;

4.1.1.1.4.3. Campo 08 - Razão social da unidade consumidora, se pessoa jurídica, ou o nome completo do consumidor, se pessoa física;

4.1.1.1.4.4. Campo 09 - Classe de Consumo da unidade consumidora, conforme tabela do item 10;

4.1.1.1.4.5. Campo 10 - Subclasse de Consumo da unidade consumidora, conforme tabela do item 10;

4.1.1.1.4.6. Campo 11 - Quantidade de energia ativa consumida (ou medida), em kWh, com 3 decimais;

4.1.1.1.4.7. Campo 12 - Quantidade de energia ativa faturada, em kWh, com 3 decimais;

4.1.1.1.4.8. Campo 13 - Valor da Alíquota do ICMS, com 2 decimais;

4.1.1.1.4.9. Campo 14 - Valor dos descontos concedidos, em reais, com 2 decimais;

4.1.1.1.5. Ocorrências deste registro: 1 para cada unidade consumidora beneficiada pela subvenção;

4.2. Arquivo de “Recebimento de Subvenção - Itens das Notas Fiscais”

4.2.1. O arquivo de “Recebimento de Subvenção - Itens das Notas Fiscais” deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas por: Alíquota, Referência da Emissão, Série, Número da Nota Fiscal, Número do Item, em ordem crescente:

 

4.2.1.1. Observações sobre o Registro de Itens das Notas Fiscais

4.2.1.1.1. Campo 01 - Referência do Recebimento, no formato ano-mês (AAMM);

4.2.1.1.2. Campo 02 - Referência do Pedido, no formato ano-mês (AAMM)

4.2.1.1.3. Informações referentes à Nota Fiscal:

4.2.1.1.3.1. Campo 03 - Referência da Emissão, no formato ano-mês (AAMM), da Nota Fiscal;

4.2.1.1.3.2. Campo 04 - Série da Nota Fiscal;

4.2.1.1.3.3. Campo 05 - Número da Nota Fiscal;

4.2.1.1.4. Informações referentes ao item da Nota Fiscal:

4.2.1.1.4.1. Campo 06 - Número do item;

4.2.1.1.4.2. Campo 07 - Descrição do serviço ou fornecimento

4.2.1.1.4.3. Campo 08 - Unidade de medida;

4.2.1.1.4.4. Campo 09 - Quantidade consumida (ou medida), com 3 decimais;

4.2.1.1.4.5. Campo 10 - Quantidade faturada, com 3 decimais;

4.2.1.1.4.6. Campo 11 - Valor da Alíquota do ICMS, com 2 decimais;

4.2.1.1.4.7. Campo 12 - Valor do desconto concedido, em reais, com 2 decimais;

4.2.1.1.5. Ocorrências deste registro: 1 para cada item de faturamento, de cada nota fiscal, beneficiado pela subvenção;

4.3. Arquivo de Controle

4.3.1. O arquivo de Controle será composto dos seguintes tipos de registros:

‘1’) Registro de Identificação do Contribuinte;

‘2’) Registro de Identificação de Arquivo, destinado a discriminar os arquivos de “Recebimento” de subvenções que contenham as informações das “Unidades Beneficiadas”, com as respectivas totalizações.

‘3’) Registro de Subtotalização de “Recebimento de Subvenção - Baixa Renda”, destinado a subtotalizar, por alíquota, a partir de cada arquivo de “Recebimento de Subvenção - Baixa Renda - Unidades Beneficiadas”: a quantidade de registros, a quantidade de energia consumida, a quantidade de energia faturada, o valor do desconto concedido, o valor da subvenção recebida, o valor do ICMS incidente sobre a subvenção recebida, bem como quanto representa, em relação ao valor total da subvenção recebida por referência, o subtotal do valor da subvenção recebida por alíquota.

‘4’) Registro de Subtotalização de “Recebimento de Subvenção - CDE”, destinado a subtotalizar, por alíquota, a partir de cada arquivo de “Recebimento de Subvenção - CDE - Unidades Beneficiadas”: a quantidade de registros, a quantidade de energia consumida, a quantidade de energia faturada, o valor do desconto concedido, o valor da subvenção recebida, o valor do ICMS incidente sobre a subvenção recebida, bem como quanto representa, em relação ao valor total da subvenção recebida por referência, o subtotal do valor da subvenção recebida por alíquota.

‘5’) Registro de Subtotalização de “Recebimento de Subvenção - Outros”, destinado a subtotalizar, por alíquota, a partir de cada arquivo de “Recebimento de Subvenção - Outros - Unidades Beneficiadas”: a quantidade de registros, a quantidade de energia consumida, a quantidade de energia faturada, o valor do desconto concedido, o valor da subvenção recebida, o valor do ICMS incidente sobre a subvenção recebida, bem como quanto representa, em relação ao valor total da subvenção recebida por referência, o subtotal do valor da subvenção recebida por alíquota.

4.3.2. Registro de Identificação do Contribuinte:

 

4.3.2.1. Observações sobre o Registro de Identificação do Contribuinte:

4.3.2.1.1. Campo 01 - Tipo do Registro: preencher com “1”;

4.3.2.1.2. Identificação do Estabelecimento Informante;

4.3.2.1.2.1. Campo 02 - CNPJ;

4.3.2.1.2.2. Campo 03 - Inscrição Estadual, sem formatação;

4.3.2.1.2.3. Campo 04 - Razão social ou denominação;

4.3.2.1.2.4. Campo 05 - Endereço completo (tipo e nome do logradouro, número, complemento);

4.3.2.1.2.5. Campo 06 - CEP, no formato 99999-999;

4.3.2.1.2.6. Campo 07 - Bairro;

4.3.2.1.2.7. Campo 08 - Município;

4.3.2.1.2.8. Campo 09 - Sigla da unidade da federação;

4.3.2.1.3. Identificação da pessoa responsável pela informação;

4.3.2.1.3.1. Campo 10 - Nome do responsável;

4.3.2.1.3.2. Campo 11 - Cargo do responsável;

4.3.2.1.3.3. Campo 12 - Telefone de contato;

4.3.2.1.3.4. Campo 13 - E-mail de contato;

4.3.2.1.4. Ocorrências deste registro: 1;

4.3.3. Registros de Identificação de Arquivos de “Recebimentos”, do tipo “ - Unidades Beneficiadas”, ordenados alfabeticamente pelo nome do arquivo e pela referência do pedido:

 

4.3.3.1. Observações sobre o Registro de Identificação de Arquivo

4.3.3.1.1. Campo 01 - Tipo do Registro: preencher com “2”;

4.3.3.1.2. Campo 02 - Tipo de Arquivo: “Recebimento”;

4.3.3.1.3. Campo 03 - Tipo de Subvenção: “Baixa Renda”, “CDE” ou “Outros”;

4.3.3.1.4. Campo 04 - Nome do Arquivo de “Recebimento”: no formato especificado nos itens “3.4.2.1.3.2”, “3.4.2.1.3.4”, ou “3.4.2.1.3.6”;

4.3.3.1.5. Campo 05 - Chave de codificação digital do arquivo de “Recebimento” (hash code MD5);

4.3.3.1.6. Campo 06 - Referência do Pedido, no formato ano-mês (AAMM);

4.3.3.1.7. Campo 07 - Quantidade de registros contidos no arquivo;

4.3.3.1.8. Campo 08 - Quantidade de energia ativa consumida (ou medida), em kWh, com 3 decimais;

4.3.3.1.9. Campo 09 - Quantidade de energia ativa faturada, em kWh, com 3 decimais;

4.3.3.1.10. Campo 10 - Valor do desconto concedido, em reais, com 2 decimais;

4.3.3.1.11. Informações referentes à subvenção recebida:

4.3.3.1.11.1. Campo 11 - Nome e número do documento da ANEEL que tenha homologado os valores. Exemplo: “Despacho Homologatório ANEEL 127/2013”;

4.3.3.1.11.2. Campo 12 - Valor total da subvenção recebida, relativa à “Referência do Pedido”;

4.3.3.1.11.3. Campo 13 - Valor do ICMS incidente sobre a subvenção recebida, relativa à “Referência do Pedido”;

4.3.3.1.11.4. Campo 14 - Chave de acesso completa (44 algarismos) da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, emitida nos termos do Artigo 2º desta Portaria;

4.3.3.1.11.5. Campo 15 - Tipo de alíquota adotada: “Discriminada” ou “Uniforme”;

4.3.3.1.11.6. Campo 16 - Valor da alíquota uniforme adotada, com 2 decimais. Preencher com zeros quando o tipo de alíquota adotada for a “Discriminada”;

4.3.3.1.11.7. Campo 17 - Nome do arquivo XML da NF-e emitida na referência em que foi recebida a subvenção. O nome do arquivo será composto pelos caracteres da chave de acesso completa da NF-e, acrescidos da expressão “-procNFe.xml”;

4.3.3.1.11.8. Campo 18 - Chave de codificação digital do arquivo XML da NF-e (hash code MD5), cujo nome foi informado no campo “17”;

4.3.3.1.12. Na hipótese de, na referência em questão, não ter ocorrido o recebimento de subvenção do tipo “Baixa Renda”, os campos “04” a “05” e “07” a “18” devem ser preenchidos com “zeros” ou espaços em branco, de acordo com o respectivo tipo;

4.3.3.1.13. Na hipótese de, na referência em questão, não ter ocorrido o recebimento de subvenção do tipo “CDE”, os campos “04” a “05” e “07” a “18” devem ser preenchidos com “zeros” ou espaços em branco, de acordo com o respectivo tipo;

4.3.3.1.14. Na hipótese de, na referência em questão, não ter ocorrido o recebimento de subvenção do tipo “Outros”, os campos “04” a “05” e “07” a “18” devem ser preenchidos com “zeros” ou espaços em branco, de acordo com o respectivo tipo;

4.3.3.1.15. Na hipótese de, na referência em questão, ter sido adotada a “alíquota uniforme” no recebimento da subvenção (“Baixa Renda”, “CDE” ou “Outros”), os campos “04” a “05” e “07” a “10” devem ser preenchidos com “zeros” ou espaços em branco, de acordo com o respectivo tipo;

4.3.3.1.16. Ocorrências deste registro:

4.3.3.1.16.1. 1 para o tipo “Recebimento” - “Baixa Renda”, para cada referência recebida no mês;

4.3.3.1.16.2. 1 para o tipo “Recebimento” - “CDE”, para cada referência recebida no mês;

4.3.3.1.16.3. 1 para o tipo “Recebimento” - “Outros”, para cada referência recebida no mês;

4.3.4. Registros de Subtotalizações, por alíquota, dos registros contidos no arquivo de “Recebimento de Subvenção - Baixa Renda - Unidades Beneficiadas”, ordenados por Referência do Pedido e por Alíquota:

 

4.3.4.1. Observações sobre o Registro de Subtotalizações do tipo ‘3’

4.3.4.1.1. Campo 01 - Tipo do Registro: preencher com “3”;

4.3.4.1.2. Campo 02 - Referência do Pedido, no formato ano-mês (AAMM);

4.3.4.1.3. Campo 03 - Quantidade de registros correspondentes à alíquota informada no campo “06”;

4.3.4.1.4. Campo 04 - Somatório da quantidade de energia ativa consumida (ou medida), em kWh, com 3 decimais, dos registros correspondentes à alíquota informada no campo “06”;

4.3.4.1.5. Campo 05 - Somatório da quantidade de energia ativa faturada, em kWh, com 3 decimais, dos registros correspondentes à alíquota informada no campo “06”;

4.3.4.1.6. Campo 06 - Valor da Alíquota do ICMS, com 2 decimais;

4.3.4.1.7. Campo 07 - Somatório do valor dos descontos concedidos, em reais, com 2 decimais, dos registros correspondentes à alíquota informada no campo “06”;

4.3.4.1.8. Campo 08 - Parcela do valor da subvenção recebida, em reais, com 2 decimais, relativamente aos descontos concedidos às unidades consumidoras identificadas nos registros correspondentes à alíquota informada no campo “06”;

4.3.4.1.9. Campo 09 - Parcela do valor do ICMS, em reais, com 2 decimais, incidente sobre a subvenção recebida relativamente aos descontos concedidos às unidades consumidoras identificada nos registros correspondentes à alíquota informada no campo “06”;

4.3.4.1.10. Campo 10 - Índice numérico, com 12 decimais, correspondente à divisão do valor informado no campo “08” pelo valor total da “Subvenção - Baixa Renda” recebida para a referência indicada no campo “02”;

4.3.4.1.11. Campo 11 - Nome do Arquivo de “Recebimento”: no formato especificado no item “3.4.2.1.3.2”;

4.3.4.1.12. Ocorrências deste registro: 1 para cada alíquota contida em cada arquivo de “Recebimento”;

4.3.5. Registros de Subtotalizações, por alíquota, dos registros contidos no arquivo de “Recebimento de Subvenção - CDE - Unidades Beneficiadas”, ordenados por Referência do Pedido, Alíquota:

 

4.3.5.1. Observações sobre o Registro de Subtotalizações do tipo ‘4’

4.3.5.1.1. Campo 01 - Tipo do Registro: preencher com “4”;

4.3.5.1.2. Campo 02 - Referência do Pedido, no formato ano-mês (AAMM);

4.3.5.1.3. Campo 03 - Quantidade de registros correspondentes à alíquota informada no campo “06”;

4.3.5.1.4. Campo 04 - Somatório da quantidade de energia ativa consumida (ou medida), em kWh, com 3 decimais, dos registros correspondentes à alíquota informada no campo “06”;

4.3.5.1.5. Campo 05 - Somatório da quantidade de energia ativa faturada, em kWh, com 3 decimais, dos registros correspondentes à alíquota informada no campo “06”;

4.3.5.1.6. Campo 06 - Valor da Alíquota do ICMS, com 2 decimais;

4.3.5.1.7. Campo 07 - Somatório do valor dos descontos concedidos, em reais, com 2 decimais, dos registros correspondentes à alíquota informada no campo “06”;

4.3.5.1.8. Campo 08 - Parcela do valor da subvenção recebida, em reais, com 2 decimais, relativamente aos descontos concedidos às unidades consumidoras identificadas nos registros correspondentes à alíquota informada no campo “06”;

4.3.5.1.9. Campo 09 - Parcela do valor do ICMS, em reais, com 2 decimais, incidente sobre a subvenção recebida relativamente aos descontos concedidos às unidades consumidoras identificadas nos registros correspondentes à alíquota informada no campo “06”;

4.3.5.1.10. Campo 10 - Índice numérico, com 12 decimais, correspondente à divisão do valor informado no campo “08” pelo valor total da “Subvenção - CDE” recebida para a referência indicada no campo “02”;

4.3.5.1.11. Campo 11 - Nome do Arquivo de “Recebimento”: no formato especificado no item “3.4.2.1.3.4”;

4.3.5.1.12. Ocorrências deste registro: 1 para cada alíquota contida em cada arquivo de “Recebimento”;

4.3.6. Registros de Subtotalizações, por alíquota, dos registros contidos no arquivo de “Recebimento de Subvenção - Outros - Unidades Beneficiadas”, ordenados por Referência do Pedido, Alíquota:

 

4.3.6.1. Observações sobre o Registro de Subtotalizações do tipo ‘5’

4.3.6.1.1. Campo 01 - Tipo do Registro: preencher com “5”;

4.3.6.1.2. Campo 02 - Referência do Pedido, no formato ano-mês (AAMM);

4.3.6.1.3. Campo 03 - Quantidade de registros correspondentes à alíquota informada no campo “06”;

4.3.6.1.4. Campo 04 - Somatório da quantidade de energia ativa consumida (ou medida), em kWh, com 3 decimais, dos registros correspondentes à alíquota informada no campo “06”;

4.3.6.1.5. Campo 05 - Somatório da quantidade de energia ativa faturada, em kWh, com 3 decimais, dos registros correspondentes à alíquota informada no campo “06”;

4.3.6.1.6. Campo 06 - Valor da Alíquota do ICMS, com 2 decimais;

4.3.6.1.7. Campo 07 - Somatório do valor dos descontos concedidos, em reais, com 2 decimais, dos registros correspondentes à alíquota informada no campo “06”;

4.3.6.1.8. Campo 08 - Parcela do valor da subvenção recebida, em reais, com 2 decimais, relativamente aos descontos concedidos às unidades consumidoras identificadas nos registros correspondentes à alíquota informada no campo “06”;

4.3.6.1.9. Campo 09 - Parcela do valor do ICMS, em reais, com 2 decimais, incidente sobre a subvenção recebida relativamente aos descontos concedidos às unidades consumidoras identificadas nos registros correspondentes à alíquota informada no campo “06”;

4.3.6.1.10. Campo 10 - Índice numérico, com 12 decimais, correspondente à divisão do valor informado no campo “08” pelo valor total da “Subvenção - Outros” recebida para a referência indicada no campo “02”;

4.3.6.1.11. Campo 11 - Nome do Arquivo de “Recebimento”: no formato especificado no item “3.4.2.1.3.6”;

4.3.6.1.12. Ocorrências deste registro: 1 para cada alíquota contida em cada arquivo de “Recebimento”;


5. Da validação dos arquivos

5.1. Os arquivos, gerados nos termos dos itens 3 e 4 deste anexo, deverão ser validados por meio de programa específico disponibilizado pela Secretaria da Fazenda no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br (Downloads \> Setores de Comunicações e Energia Elétrica).


6. Da emissão das notas fiscais por tipo de subvenção

6.1. Deverão ser emitidas notas fiscais, modelo 55, para cada tipo de subvenção, conforme lista abaixo, e para cada referência abrangida pelo respectivo recebimento da subvenção.

6.1.1. “Subvenção Baixa Renda” - relativa ao fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos da Lei 10.604/02;

6.1.2. “Subvenção CDE” - relativa aos descontos incidentes sobre as tarifas aplicáveis a determinados usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica, conforme regulamentação dada pelo Decreto 7.891/13;

6.1.3. “Subvenção Outros” - demais subvenções.


7. Da transmissão e da assinatura digital dos arquivos

7.1. O contribuinte deverá, até o dia 15 do mês subsequente àquele em que ocorrer o recebimento dos valores pagos a título de subvenção de tarifa, transmitir à Secretaria da Fazenda:

7.1.1. Os arquivos gerados nos termos dos itens 3 e 4, e validados nos termos do item 5;

7.1.2. Os arquivos digitais das notas fiscais eletrônicas referidas no item 6, gravados no padrão “Extensible Markup Language” (XML), observado o leiaute de distribuição da NF-e, contendo a informação da autorização de uso;

7.2. Os arquivos digitais referidos nos subitens 7.1.1. e 7.1.2. deverão, previamente à sua transmissão, ser assinados digitalmente mediante a utilização de certificado digital do padrão X509.v3, do tipo e-CNPJ ou e-CPF, emitido por Autoridade Certificadora, credenciada sob a Infra-estrutura de Chaves Públicas - ICP Brasil, em nome do interessado, com a identificação do seu número de inscrição no CNPJ ou no CPF, ambos da RFB, conforme o caso; para a utilização do certificado do tipo e-CNPJ, o CNPJ identificado no certificado digital deve corresponder ao CNPJ completo do estabelecimento do contribuinte; para a utilização do certificado do tipo e-CPF, o CPF identificado no certificado digital deve estar discriminado em “Termo de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais”, entregue à Supervisão de Fiscalização Especialista em Comunicações e Energia da Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT, no qual o contribuinte outorga poderes para que o portador do CPF em questão assine e transmita os arquivos digitais desta portaria em seu nome;

7.3. O nome do arquivo digital referido no subitem 7.1.2. deverá ser composto pelos caracteres da chave de acesso completa da NF-e, acrescidos da expressão “-procNFe.xml”;

7.4. A transmissão dos arquivos a que se refere o subitem 7.1. deverá ser efetuada mediante a utilização do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos - TED, disponibilizado pela Secretaria da Fazenda no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br (Downloads \> Setores de Comunicações e Energia Elétrica);

7.5. Após a conclusão da transmissão, será gerado o protocolo de envio dos respectivos arquivos, o qual deverá ser mantido em meio eletrônico ou impresso em papel pelo prazo referido no subitem 8.2;


8. Da gravação dos arquivos em meio eletrônico e da sua guarda

8.1. Deverão ser gravados em meio eletrônico óptico não-regravável, do tipo CD-R ou DVD-R:

8.1.2. Os arquivos gerados nos termos dos itens 3 e 4, e validados nos termos do item 5;

8.1.3. Os arquivos digitais das Notas Fiscais Eletrônicas referidas no item 6, gravados no padrão “Extensible Markup Language” (XML), observado o leiaute de distribuição da NF-e, contendo a informação de autorização de uso;

8.2. Os arquivos referidos nos subitens 8.1.1 e 8.2.2 deverão ser mantidos, no meio eletrônico em que estiverem gravados, pelo prazo estabelecido no artigo 202 do RICMS.


9. MD5 - Message Digest 5

9.1. O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security e é de domínio público. A função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho.


10. Tabela de Classes e Subclasses

10.1. Observar que as classes e subclasses devem ser informadas exatamente como constam na tabela abaixo: sempre em letras minúsculas, e sem a utilização de caracteres acentuados e do cedilha.

 

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