Você está em: Legislação > Portaria CAT 105 de 2015 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 105 de 2015 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 105 10/09/2015 11/09/2015 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1622008.aspx">CAT 162/08</a>, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:36 Conteúdo da Página Portaria CAT 105, de 10-09-2015 Portaria CAT 105, de 10-09-2015 (DOE 11-09-2015) Altera a Portaria CAT 162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 44-15, de 16-06-2015, e no artigo 212-O, I e §§ 2º e 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Fica revogado o item 6 do § 4º do artigo 7º da Portaria CAT 162/08, de 29-12-2008. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-09-2015. Comentário