Portaria CAT 106 de 2011
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
06/05/2022 16:36
Portaria CAT 106, de 12-07-2011

Portaria CAT-106, de 12-07-2011

(DOE 13-07-2011)

Altera a Portaria CAT-75/11, de 29-6-2011, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso VIII do artigo 28-A da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, e no parágrafo único do artigo 41 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando o pedido formulado pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue, relativamente ao fabricante La Basque, as linhas: “Econômico”, “Standard”, “Premium”, “Superpremium” e “Light” do item 4. Sorvetes massa a Granel do Anexo Único da Portaria CAT-75/11, de 29 de junho de 2011:

Descrição/Tipo de Produto Unidade p/ Cálculo FABRICANTES / PREÇOS EM REAIS

 

 

 

Nacional ou Importado    
    La Basque
4. Sorvetes massa a Granel:    
“Econômico” Litro x
“Standard” Litro 8,48
“Premium” Litro 18,29
“Superpremium” Litro x
Light Litro 22,26

”(NR).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2011.

Comentário

Versão 1.0.94.0