Você está em: Legislação > Portaria CAT 75 de 2011 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 75 de 2011 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 75 29/06/2011 30/06/2011 Data de Republicação Data da Revogação 01/01/2012 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 12/04/2023 12:06 Conteúdo da Página Portaria CAT 75, de 29-6-2011 Portaria CAT-75, de 29-6-2011 (DOE 30-06-2011; Retificação DOE 02-07-2011) Revogada pela Portaria CAT-166/11, de 20-12-2011 (DOE 15-12-2011). Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios. Com as alterações da Portaria CAT-106/11, de 12-07-2011 (DOE 13-07-2011). Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso VIII do artigo 28-A da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, e no parágrafo único do artigo 41 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando o pedido formulado pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto nas operações com sorvetes e acessórios, serão utilizados os preços sugeridos indicados na tabela em anexo. Parágrafo único - A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação do percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 296 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, nas hipóteses a seguir: 1 - quando não forem utilizados os valores mencionados no caput deste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria; 2 - quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do preço sugerido constante da tabela em anexo. Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1º dia útil após sua publicação, quando então ficará revogada a Portaria CAT-16/11, de 31 de janeiro de 2011. ANEXO ÚNICO VALORES DE BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE SORVETES E ACESSÓRIOS Descrição/Tipo de Produto Unidade p/ Cálculo FABRICANTES / PREÇOS EM REAIS Nacional ou Importado Kibon Nestlé Garoto La Basque General Mills Freddíssimo Outros 1. Linha Impulso 1.1 Picolés a Base de Água: Até 55,00 ml (Econômico) Unitário 0,80 x x x x x 0,60 Até 55,00 ml (Standard) Unitário x x x x x x 0,75 De 55,01 a 70,00 ml (Econômico) Unitário 1,60 1,80 x x x x 0,90 De 55,01 a 70,00 ml (Standard) Unitário x x x 1,39 x x 1,10 De 55,01 a 70,00 ml (Premium) Unitário x x x x x x 1,35 1.2 Picolés Cremosos Até 50,00 ml (Standard) Unitário x 1,00 x x x x 0,67 De 50,01 a 70,00 ml (Econômico) Unitário 1,95 2,00 x x x x 1,00 De 50,01 a 70,00 ml (Standard) Unitário x 2,00 2,00 1,52 x x 1,10 De 50,01 a 70,00 ml (Premium) Unitário x x x x x x 1,50 De 70,01 a 90,00 ml (Econômico) Unitário 2,90 x x x x x 1,20 Acima de 90,01 ml Unitário x x x x x x 1,60 1.3 Picolés com Cobertura: Até 50,00 ml Unitário x x 1,50 x x x 0,80 De 50,01 a 70,00 ml (Econômico) Unitário x x x x x x 1,40 De 70,01 a 90,00 ml (Econômico) Unitário x 2,75 2,75 x x x 1,20 De 70,01 a 90,00 ml (Standard) Unitário 2,95 3,00 x 1,52 x x 1,70 De 70,01 a 90,00 ml (Premium) Unitário x 3,50 x x x x 1,80 De 70,01 a 90,00 ml (Superpremium) Unitário x x x x x x 2,00 Acima de 90,01 ml Unitário x x x x x x 2,20 1.4 Picolés Infantis: Até 40,00 ml Unitário 1,00 x 1,00 x x x 0,50 De 40,01 a 50,00 ml (Econômico) Unitário x x x x x x 0,90 De 40,01 a 50,00 ml (Standard) Unitário x x x x x x 1,10 De 50,01 a 60,00 ml (Econômico) Unitário x 1,00 x x x x 0,50 De 50,01 a 60,00 ml (Standard) Unitário 1,00 1,00 x x x x 1,00 De 50,01 a 60,00 ml (Premium) Unitário x 1,60 x x x x 1,10 De 60,01 a 70,00 ml (Econômico) Unitário 1,65 1,60 x x x x 0,90 De 60,01 a 70,00 ml (Standard) Unitário 1,65 x x x x x 1,20 Acima de 90,01 ml Unitário x x x x x x 1,85 1.5 Picolés “Premium”: Até 70,00 ml (Econômico) Unitário x x x x x x 1,50 Até 70,00 ml (Standard) Unitário x x x x x x 1,70 Até 70,00 ml (Premium) Unitário 2,20 x x x x x 2,00 De 70,01 a 90,00 ml (Econômico) Unitário 2,95 4,50 3,00 x 6,40 x 1,80 De 90,01 a 120,00 ml (Econômico) Unitário x x x x x x 2,80 De 90,01 a 120,00 ml (Standard) Unitário 4,25 4,50 x x x x 3,00 De 90,01 a 120,00 ml (Premium) Unitário 4,75 4,50 x 3,83 x x 3,30 Acima de 90,00 ml (Superpremium) Unitário x x x x x x 3,50 Com cobertura até 70,00 ml Unitário x x x x x x 2,40 1.6 Picolés Light De 50,01 a 70,00 ml Unitário x x x x x x 2,00 De 90,01 a 120,00 ml Unitário x 3,50 x 4,14 x x 2,50 1.7 Em Copos: Até 90,00 ml Unitário x 3,90 x x x x 0,70 De 90,01 a 120,00 ml (Standard) Unitário x x x x x x 1,00 De 90,01 a 120,00 ml (Premium) Unitário 3,30 x x x 5,90 2,20 1,20 De 120,01 a 150,00 ml (Standard) Unitário 2,95 x 2,75 x x x 1,50 De 120,01 a 150,00 ml (Premium) Unitário x x x 4,81 x 6,90 2,30 De 150,01 a 250,00 ml (Econômico) Unitário x 3,00 x x x x 1,20 De 150,01 a 250,00 ml (Standard) Unitário x x x x x x 1,80 De 250,01 a 500,00 ml (Econômico) Unitário 3,30 x x x x x 2,00 De 250,01 a 500,00 ml (Standard) Unitário x x x x x x 2,50 De 250,01 a 500,00 ml (Premium) Unitário x x x x x x 3,00 Acima de 150,01 ml (Premium) Unitário x x x x x x 3,30 Até 150 ml (Light) Unitário x x x 5,08 x x 2,70 1.8 Cones: Até 150,00 ml (Econômico) Unitário x 4,00 4,00 x x x 2,60 Até 150,00 ml (Standard) Unitário 3,90 4,00 x x x x 3,00 Até 150,00 ml (Premium) Unitário 3,90 4,50 x 3,90 x x 3,20 1.9 Sanduíches de Sorvete: Sanduíche (Econômico) Unitário x x x x x x 1,50 Sanduíche (Premium) Unitário x x x x x x 2,85 2. Linha Doméstica: 2.1 Potes: Até 500,00 ml (Econômico) Unitário x x x x x x 3,20 Até 500,00 ml (Standard) Unitário x x x x x x 4,30 Até 500,00 ml (Premium) Litro x x x x x x 5,00 Até 500,00 ml (Superpremium) Litro 29,78 x x x x 12,50 17,80 Até 500,00 ml (Light) Litro x x x x x x 10,40 De 500,01 até 1,00 l (Econômico) Litro x 13,90 x x x x 4,80 De 500,01 até 1,00 l (Standard) Litro x 13,90 x x x x 6,00 De 500,01 até 1,00 l (Premium) Litro 12,23 14,14 x x x x 8,00 De 500,01 até 1,00 l (Superpremium) Litro x 14,33 x x x x 9,00 De 500,01 até 1,00 l (Light) Litro 16,51 21,29 x x x x 9,40 De 500,01 até 1,00 l (Premium Light) Litro 17,75 18,43 x x x x 13,00 Até 1,00 l (Standard) Unitário x x x 11,62 x x 5,20 Até 1,00 l (Superpremium) Unitário x 12,90 x 21,44 18,30 16,90 13,00 Até 1,00 l (Light) Unitário x x x x x 14,00 Até 1,00 l (Superpremium Light) Unitário x x x 24,73 x x x Até 1,89 l (Econômico) Litro 4,99 16,90 x x x x 3,70 Até 1,89 l (Standard) Litro x x x x x x 4,30 Até 1,89 l (Premium) Litro x x x x x x 5,80 Até 1,89 l (Superpremium) Litro x x x x x x 8,50 Até 1,89 l (Light) Litro x x x x x x 6,90 Acima de 1,90 l (Econômico) Litro x 6,30 x x x 7,80 4,20 Acima de 1,90 l (Standard) Litro 6,97 7,60 x x x x 4,50 Acima de 1,90 l (Premium) Litro x x x x x x 5,20 Acima de 1,90 l (Superpremium) 6,00 Até 2,00 l (Premium) Litro x x x x x x 5,42 Até 2,00 l (Superpremium) Litro 7,51 x x x x x 6,50 2.2 “Multipacks”: Até 1,50 l (Premium) Litro x 44,06 x x x x 6,20 “Standard” Unitário 14,90 x x x x x 5,90 “Premium” Unitário 15,90 x x x x x 20,80 A base de água Unitário 7,50 x x x x x 4,90 Cobertura Unitário 7,50 x x x x x 7,50 2.3 Tortas de sorvete: De 750,01 até 1000 ml Litro x x x x x 12,90 9,00 2.4 Bombons de sorvete: Minibombom Litro 38,89 x x x x x x 3. Linha Restaurante: 3.1 Monoporções: Sem recheio Unitário x x x x x x 1,35 Com recheio Unitário x x x x x x 2,80 Com cobertura Unitário x x x x x x 2,50 Com recheio e cobertura Unitário x x x x x x 3,65 “Standard” Unitário x x x x x x 1,60 “Fatiado” Unitário x x x x x x 1,30 “Mini Unitário x x x x x x 0,70 4. Sorvetes massa a Granel: “Econômico” Litro x x x x (Redação dada à linha pela Portaria CAT-106/11, de 12-07-2011, DOE 13-07-2011; efeitos desde 01-07-2011)8,48 x x 4,00 “Standard” Litro 6,83 6,40 x 8,48 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-106/11, de 12-07-2011, DOE 13-07-2011; efeitos desde 01-07-2011)18,29 x x 4,50 “Premium” Litro x 9,06 x 18,29 (Redação dada ao itemha pela Portaria CAT-106/11, de 12-07-2011, DOE 13-07-2011; efeitos desde 01-07-2011)x x x 5,70 “Superpremium” Litro x 8,72 x x (Redação dada ao item pela Portaria CAT-106/11, de 12-07-2011, DOE 13-07-2011; efeitos desde 01-07-2011)22,26 32,80 14,00 7,00 Light Litro x 7,69 x 22,26 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-106/11, de 12-07-2011, DOE 13-07-2011; efeitos desde 01-07-2011)x x x 8,00 Artesanal (Econômico) Litro x x x x x x 11,00 Artesanal (Standard) Litro x x x x x x 14,00 Artesanal (Premium) Litro x x x x x x 18,50 Artesanal (Superpremium) Litro x x x x x 18,00 22,00 NOTA - Vide Retificação no DOE de 02-07-2011: "Retificação do D.O. de 30-06-2011 Na Portaria CAT 75, de 29/06/2011 em seu ANEXO ÚNICO, Item 1.5 – picolés “Premium” - de 90,01 a 120,00 ml (Premium): ‘OUTROS’ Onde se lê: “3,0; Leia-se: 3,30." 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