Portaria CAT 16 de 2011
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
12/04/2023 11:47
Portaria CAT- 16, de 31-01-2011

Portaria CAT- 16, de 31-01-2011

(DOE 01-02-2011)

Revogada pela Portaria CAT-75/11, de 29-06-2011; DOE 30-06-2011; Efeitos a partir de 01-07-2011.

Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso VIII do artigo 28-A da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, e no parágrafo único do artigo 41 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando o pedido formulado pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:

Art. 1° - para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto nas operações com sorvetes e acessórios, serão utilizados os preços sugeridos indicados na tabela em anexo.

Parágrafo único - a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação do percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 296 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, nas hipóteses a seguir:

1 - quando não forem utilizados os valores mencionados nesse artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;

2 - quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do preço sugerido constante da tabela em anexo.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1º dia útil após sua publicação, quando então ficará revogada a Portaria CAT-110/10, de 19 de julho de 2010.

ANEXO ÚNICO

VALORES DE BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE SORVETES E ACESSÓRIOS

Descrição/Tipo de Produto

Unidade p/ Cálculo

FABRICANTES / PREÇOS EM REAIS

Nacional ou Importado

 

 

Kibon

Nestlé

Garoto

La Basque

General Mills

Outros

1. Linha Impulso  

 

 

 

 

 

 

1.1 Picolés a Base de Água:

 

 

 

 

 

 

 

Até 55,00 ml (Standard)

Unitário

0,80

x

x

x

x

0,45

Até 55,00 ml

Unitário

x

x

x

x

x

0,60

De 55,01 a 70,00 ml (Standard)

Unitário

x

1,50

1,50

x

x

0,60

De 55,01 a 70,00 ml

Unitário

1,50

x

x

1,39

x

0,80

De 55,01 a 70,00 ml (Premium)

Unitário

1,60

1,80

x

x

x

1,00

De 55,01 a 70,00 ml (Superpremium)

Unitário

x

x

x

x

x

1,20

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

1,90

x

x

x

x

0,85

Acima de 90,01 ml

Unitário

1,90

x

x

x

x

0,95

1.2 Picolés Cremosos
Até 50,00 ml (Standard)

Unitário

1,10

x

x

x

x

0,65

Até 50,00 ml

Unitário

1,60

1,00

x

x

x

0,45

De 50,01 a 70,00 ml (Econômico)

Unitário

x

1,80

1,80

x

x

0,80

De 50,01 a 70,00 ml (Standard)

Unitário

1,10

2,00

2,00

x

x

0,90

De 50,01 a 70,00 ml

Unitário

1,80

x

x

1,52

x

1,00

De 50,01 a 70,00 ml (Premium)

Unitário

x

x

x

x

x

1,20

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

2,80

x

x

x

x

1,20

Acima de 90,01 ml

Unitário

2,75

x

x

x

x

1,60

1.3 Picolés com Cobertura:
Até 50,00 ml

Unitário

0,65

x

1,00

x

x

0,60

De 50,01 a 70,00 ml

Unitário

0,90

x

x

1,52

x

1,30

De 70,01 a 90,00 ml (Econômico)

Unitário

x

2,75

2,75

x

x

x

De 70,01 a 90,00 ml (Standard)

Unitário

2,60

3,00

x

x

x

1,20

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

2,60

3,25

x

x

x

1,40

De 70,01 a 90,00 ml (Superpremium)

Unitário

x

x

x

x

x

2,00

Acima de 90,01 ml

Unitário

2,70

2,25

x

x

x

2,20

1.4 Picolés Infantis:
Até 40,00 ml

Unitário

0,90

x

1,00

x

x

0,50

De 40,01 a 50,00 ml (Standard)

Unitário

0,70

x

x

x

x

0,60

De 40,01 a 50,00 ml

Unitário

0,70

x

x

x

x

0,50

De 50,01 a 60,00 ml (Econômico)

Unitário

x

1,00

x

x

x

0,50

De 50,01 a 60,00 ml (Standard)

Unitário

1,00

1,25

x

x

x

0,80

De 50,01 a 60,00 ml

Unitário

1,40

1,60

x

x

x

1,00

De 60,01 a 70,00 ml (Ecônomico)

Unitário

x

x

x

x

x

0,60

De 60,01 a 70,00 ml (Standard)

Unitário

1,50

1,60

x

x

x

0,80

De 60,01 a 70,00 ml

Unitário

1,50

x

x

x

x

1,20

De 70,01 a 90,00 ml (Ecônomico)

Unitário

x

x

x

x

x

x

De 70,01 a 90,00 ml (Standard)

Unitário

1,15

x

x

x

x

x

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

x

x

x

x

x

1,10

Acima de 90,01 ml

Unitário

2,90

x

x

x

x

x

1.5 Picolés “Premium”:
Até 70,00 ml

Unitário

1,80

x

x

x

x

1,50

Até 70,00 ml (Superpremium)

Unitário

2,00

x

x

x

x

1,70

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

2,60

4,00

3,25

x

6,40

1,80

De 90,01 a 120,00 ml (Econômico)

Unitário

x

x

x

x

x

1,80

De 90,01 a 120,00 ml (Standard)

Unitário

3,10

4,00

4,00

x

x

2,20

De 90,01 a 120,00 ml

Unitário

4,00

4,00

x

3,83

x

2,40

Acima de 90,00 ml (Superpremium)

Unitário

4,50

x

x

x

x

2,90

Acima de 120,01 ml

Unitário

x

x

x

x

x

x

Com cobertura até 70,00 ml

Unitário

x

x

x

x

x

1,80

Com cobertura até 70,00 ml (Premium)

Unitário

x

x

x

x

x

2,20

Com cobertura de 70,01 a 100,00 ml

Unitário

x

x

x

x

x

x

1.6. Picolés Light
De 50,01 a 70,00 ml

Unitário

x

x

x

x

x

2,00

De 90,01 a 120,00 ml

Unitário

x

3,25

x

4,14

x

2,50

Acima de 120,01 ml

Unitário

x

x

x

x

x

x

“Superpremium” acima de 90,00 ml

Unitário

x

x

x

x

x

x

1.7. Em Copos:
Até 90,00 ml

Unitário

1,20

4,50

x

x

x

0,70

De 90,01 a 120,00 ml

Unitário

1,70

x

x

x

x

1,00

De 90,01 a 120,00 ml (Premium)

Unitário

3,30

x

x

x

5,90

1,80

De 90,01 a 120,00 ml (Diet)

Unitário

x

x

x

x

x

1,35

De 120,01 a 150,00 ml

Unitário

2,90

x

2,50

x

x

1,50

De 120,01 a 150,00 ml (Premium)

Unitário

3,40

x

x

4,81

x

2,05

De 100,01 a 150,00 ml (Superpremium)

Unitário

x

x

x

x

x

3,30

De 150,01 a 250,00 ml (Econômico)

Unitário

x

2,75

x

x

x

1,20

De 150,01 a 250,00 ml (Standard)

Unitário

3,00

x

x

x

x

1,50

De 150,01 a 250,00 ml

Unitário

x

x

x

x

x

1,80

De 250,01 a 500,00 ml (Econômico)

Unitário

3,10

x

x

x

x

1,45

De 250,01 a 500,00 ml (Standard)

Unitário

x

x

x

x

x

1,90

De 250,01 a 500,00 ml

Unitário

x

x

x

x

x

2,00

Acima de 150,01 ml

Unitário

x

x

x

x

x

1,45

Acima de 150,01 ml (Premium)

Unitário

x

x

x

x

x

2,50

Acima de 150,01 ml (Superpremium)

Unitário

x

x

x

x

x

3,00

Até 150 ml (Light)

Unitário

x

x

x

5,08

x

2,20

1.8 Cones:

 

 

 

 

 

 

 

Até 150,00 ml (Econômico)

Unitário

x

3,75

3,75

x

x

1,60

Até 150,00 ml (Standard)

Unitário

3,50

3,75

x

x

x

2,30

Até 150,00 ml (Premium)

Unitário

3,50

4,50

x

3,90

x

2,50

Até 150,00 ml (Superpremium)

Unitário

3,80

x

x

x

x

2,80

1.9 Sanduíches de Sorvete:
Sanduíche (Econômico)

Unitário

2,10

x

x

x

x

1,20

Sanduíche

Unitário

x

x

x

x

x

1,80

Sanduíche (Premium)

Unitário

x

x

x

x

8,90

2,70

2. Linha Doméstica:
2.1. Potes:
Até 500,00 ml (Econômico)

Unitário

x

x

x

x

x

3,20

Até 500,00 ml (Standard)

Unitário

5,80

x

x

x

x

4,30

Até 500,00 ml

Unitário

x

x

x

x

x

4,80

Até 500,00 ml (Premium)

Litro

15,31

x

x

x

x

4,00

Até 500,00 ml (Superpremium)

Litro

27,83

x

x

x

x

17,19

Até 500,00 ml (Light)

Litro

x

x

x

x

x

8,00

Até 500,00 ml (Premium Light)

Litro

x

x

x

x

x

16,50

Até 500,00 ml (Superpremium light)

Litro

x

x

x

x

x

18,05

Até 500,00 ml (Coopacker) Miss Daisy

Unitário

x

x

x

x

x

6,00

De 500,01 até 1,00 l (Econômico)

Litro

x

13,90

x

x

x

4,40

De 500,01 até 1,00 l (Standard)

Litro

7,51

12,90

x

x

x

4,80

De 500,01 até 1,00 l

Litro

x

12,71

x

x

x

7,65

De 500,01 até 1,00 l (Premium)

Litro

11,41

13,89

x

x

x

5,90

De 500,01 até 1,00 l (Light)

Litro

15,41

20,00

x

x

x

7,50

De 500,01 até 1,00 l (Premium Light)

Litro

16,58

16,43

x

x

x

13,00

De 500,01 até 1,00 (Superpremium Diet)

Litro

x

x

x

x

x

9,80

Até 1,00 l (Standard)

Unitário

x

x

x

11,62

x

x

Até 1,00 l (Superpremium)

Unitário

13,48

12,00

x

21,44

18,90

7,00

Até 1,00 l (Light)

Unitário

x

16,40

x

x

x

13,99

Até 1,00 l (Superpremium Light)

Unitário

x

x

x

24,73

x

x

Até 1,89 l (Econômico)

Litro

4,79

15,90

x

x

x

3,60

Até 1,89 l (Standard)

Litro

5,03

x

x

x

x

3,90

Até 1,89 l (Premium)

Litro

9,32

x

x

x

x

4,20

Até 1,89 l (Superpremium)

Litro

x

x

x

x

x

5,20

Acima de 1,90 l (Econômico)

Litro

x

6,30

x

x

x

3,70

Acima de 1,90 l (Standard)

Litro

6,54

7,60

x

x

x

3,90

Acima de 1,90 l

Litro

x

x

x

x

x

4,20

Acima de 1,90 l (Premium)

Litro

8,15

x

x

x

x

4,50

Acima de 1,90 l (Superpremium)

Litro

x

x

x

x

29,87

5,20

Até 2,00 l (Superpremium)

Litro

7,07

x

x

x

x

6,50

Infantil

Litro

9,90

x

x

x

x

5,50

2.2 “Multipacks”:  

 

 

 

 

 

 

Até 1,50 l (Premium)

Litro

x

38,31

x

x

x

6,20

De 1,51 a 2,99 l (Premium)

Litro

x

x

x

x

x

x

Até 2,99 l (Econômico)

Litro

x

x

x

x

x

5,90

Até 2,99 l (Standard)

Litro

x

x

x

x

x

x

De 3,00 a 3,99 l (Standard)

Litro

x

x

x

x

x

x

De 3,00 a 3,99 l (Premium)

Litro

x

x

x

x

x

x

Acima de 4,00 l (Standard)

Litro

x

x

x

x

x

1,54

“Standard”

Unitário

13,90

11,90

x

x

x

5,90

“Premium”

Unitário

14,90

x

x

x

x

20,80

A base de água

Unitário

7,50

x

x

x

x

4,90

Cobertura

Unitário

7,50

x

x

x

x

7,50

2.3 Tortas de sorvete:

 

 

 

 

 

 

 

Até 750 ml

Litro

x

x

x

x

x

6,80

Até 750 ml

Unitário

x

x

x

x

x

x

De 750,01 até 1000 ml

Litro

x

x

x

x

x

6,90

2.4 Bombons de sorvete:
Minibombom

Litro

36,30

x

x

x

x

x

Bombom

Unitário

x

x

x

x

x

1,15

3. Linha Restaurante:
3.1 Copo sobremesa

Litro

8,66

x

x

x

x

4,70

Copo institucional - Até 99 ml

Litro

x

x

x

x

x

4,00

Copo institucional - 100 ml

Litro

x

x

x

x

x

4,30

3.2 Monoporções:
Sem recheio

Unitário

3,00

x

x

x

x

1,35

Com recheio

Unitário

x

x

x

x

x

2,90

Com cobertura

Unitário

x

x

x

x

x

2,25

Com recheio e cobertura

Unitário

1,60

x

x

x

x

3,65

“Econômico”

Unitário

x

x

x

x

x

1,00

“Standard”

Unitário

x

x

x

x

x

1,60

“Premium”

Unitário

3,75

x

x

x

x

4,84

“Light”

Unitário

x

x

x

x

x

3,78

“Fatiado”

Unitário

x

x

x

x

x

1,30

“Mini

Unitário

x

x

x

x

x

0,65

4. Sorvetes massa a Granel
“Econômico”

Litro

x

x

x

x

x

3,60

“Standard”

Litro

6,40

6,40

x

8,48

x

5,00

“Premium”

Litro

6,63

9,06

X

18,29

x

5,70

“Superpremium”

Litro

x

x

x

x

x

7,80

Light

Litro

7,58

7,69

x

22,26

x

8,00

Artesanal (Econômico)

Litro

x

x

x

x

x

11,00

Artesanal (Standard)

Litro

x

x

x

x

x

14,00

Artesanal (Premium)

Litro

x

x

x

x

x

18,50

Artesanal (Superpremium)

Litro

x

x

x

x

x

22,00

 

 

Comentário

Versão 1.0.94.0