Você está em: Legislação > Portaria CAT 166 de 2011 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 166 de 2011 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 166 20/12/2011 21/12/2011 Data de Republicação Data da Revogação 01/06/2012 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 12/04/2023 12:25 Conteúdo da Página Portaria CAT-166 , de 20-12-2011 Portaria CAT-166 , de 20-12-2011 (DOE 21-12-2011) Revogada pela Portaria CAT-69/12, de 30-05-2012 (DOE 31-05-2012; Republicação DOE 01-06-2012). Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso VIII do artigo 28-A da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, e no parágrafo único do artigo 41 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando o pedido formulado pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto nas operações com sorvetes e acessórios, serão utilizados os preços sugeridos indicados na tabela em anexo. Parágrafo único - A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação do percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 296 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, nas hipóteses a seguir: 1 - quando não forem utilizados os valores mencionados no caput deste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria; 2 - quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do preço sugerido constante da tabela em anexo. Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1º de janeiro de 2012, quando então ficará revogada a Portaria CAT-75/11, de 29 de junho de 2011. ANEXO ÚNICO - VALORES DE BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE SORVETES E ACESSÓRIOS Descrição/Tipo de Produto Unidade p/ Cálculo FABRICANTES / PREÇOS EM REAIS Nacional ou Importado Kibon Nestlé Garoto La Basque General Mills Freddís-simo Outros 1 Linha Impulso 1.1 Picolés a Base de Água: Até 55,00 ml (Econômico) Unitário x 1,00 x x x x 0,60 Até 55,00 ml (Standard) Unitário x x x x x x 0,85 De 55,01 a 70,00 ml (Econômico) Unitário x 1,80 1,80 x x x 1,00 De 55,01 a 70,00 ml (Standard) Unitário 1,75 3,00 x 1,39 x x 1,15 De 55,01 a 70,00 ml (Premium) Unitário x x x x x x 1,35 1.2 Picolés Cremosos Até 50,00 ml (Standard) Unitário x x x x x x 0,67 De 50,01 a 70,00 ml (Econômico) Unitário x 2,00 x x x x 1,00 De 50,01 a 70,00 ml (Standard) Unitário 2,00 2,25 2,25 1,52 x x 1,20 De 50,01 a 70,00 ml (Premium) Unitário x x x x x x 1,60 De 70,01 a 90,00 ml (Econômico) Unitário 3,00 x x x x x 1,20 Acima de 90,01 ml Unitário x x x x x x 1,60 1.3 Picolés com Cobertura: Até 50,00 ml Unitário x x 1,50 x x x 0,80 De 50,01 a 70,00 ml (Econômico) Unitário x 2,50 x x x x 1,40 De 70,01 a 90,00 ml (Econômico) Unitário x 3,00 3,00 x x x 1,20 De 70,01 a 90,00 ml (Standard) Unitário 3,00 3,25 x 1,52 x x 1,70 De 70,01 a 90,00 ml (Premium) Unitário x 3,50 x x x x 1,90 De 70,01 a 90,00 ml (Superpremium) Unitário x x x x x x 2,00 Acima de 90,01 ml Unitário x x x x x x 2,20 1.4 Picolés Infantis: Até 40,00 ml Unitário 1,00 x 1,00 x x x 0,50 De 40,01 a 50,00 ml (Econômico) Unitário x x x x x x 0,90 De 40,01 a 50,00 ml (Standard) Unitário x x x x x x 1,10 De 50,01 a 60,00 ml (Econômico) Unitário x 1,00 x x x x 0,50 De 50,01 a 60,00 ml (Standard) Unitário 1,25 1,00 x x x x 1,00 De 50,01 a 60,00 ml (Premium) Unitário x 1,60 x x x x 1,10 De 60,01 a 70,00 ml (Econômico) Unitário x 1,60 x x x x 0,90 De 60,01 a 70,00 ml (Standard) Unitário 1,65 x x x x x 1,20 Acima de 90,01 ml Unitário x x x x x x 2,40 1.5 Picolés “Premium”: Até 70,00 ml (Econômico) Unitário x x x x x x 1,50 Até 70,00 ml (Standard) Unitário 2,30 x x x x x 1,70 Até 70,00 ml (Premium) Unitário x x x x x x 2,00 De 70,01 a 90,00 ml (Econômico) Unitário 3,00 4,50 3,00 x 6,40 x 1,80 De 90,01 a 120,00 ml (Econômico) Unitário x x x x x x 2,80 De 90,01 a 120,00 ml (Standard) Unitário 4,50 4,50 x x x x 3,00 De 90,01 a 120,00 ml (Premium) Unitário 4,75 4,50 x 3,83 x x 3,30 Acima de 90,00 ml (Superpremium) Unitário x x x x x x 3,50 Com cobertura até 70,00 ml Unitário x x x x x x 2,40 1.6. Picolés Light De 50,01 a 70,00 ml Unitário x x x x x x 2,00 De 90,01 a 120,00 ml Unitário x 4,00 x 4,14 x x 2,50 1.7. Em Copos: Até 90,00 ml Unitário x 3,90 x x x x 0,70 De 90,01 a 120,00 ml (Standard) Unitário x x x x x x 1,00 De 90,01 a 120,00 ml (Premium) Unitário 3,30 x x x 5,90 5,40 1,20 De 120,01 a 150,00 ml (Standard) Unitário 3,00 x 2,50 x x x 1,50 De 120,01 a 150,00 ml (Premium) Unitário x x x 4,81 x x 2,30 De 150,01 a 250,00 ml (Econômico) Unitário x 3,00 x x x x 1,20 De 150,01 a 250,00 ml (Standard) Unitário x x x x x x 1,80 De 250,01 a 500,00 ml (Econômico) Unitário 3,30 x x x x x 2,00 De 250,01 a 500,00 ml (Standard) Unitário x x x x x x 2,50 De 250,01 a 500,00 ml (Premium) Unitário x x x x x x 3,00 Acima de 150,01 ml (Premium) Unitário x x x x x x 3,30 Até 150 ml (Light) Unitário x x x 5,08 x x 2,70 1.8 Cones: Até 150,00 ml (Econômico) Unitário x 4,00 4,00 x x x 2,80 Até 150,00 ml (Standard) Unitário x 4,50 x x x x 3,00 Até 150,00 ml (Premium) Unitário 4,25 4,50 x 3,90 x x 3,20 1.9 Sanduíches de Sorvete: Sanduíche (Econômico) Unitário x x x x x x 1,50 Sanduiche (Premium) Unitário x x x x x x 2,85 2 Linha Doméstica: 2.1. Potes: Até 500,00 ml (Econômico) Unitário x x x x x x 3,20 Até 500,00 ml (Standard) Unitário x x x x x x 4,30 Até 500,00 ml (Premium) Litro x x x x x x 5,00 Até 500,00 ml (Superpremium) Litro 29,78 x x x x x 17,80 Até 500,00 ml (Superpremium Light) Litro 32,16 x x x x x x Até 500,00 ml (Light) Litro x x x x x x 10,40 De 500,01 até 1,00 l (Econômico) Litro x 13,90 x x x x 5,20 De 500,01 até 1,00 l (Standard) Litro x 13,90 x x x x 6,50 De 500,01 até 1,00 l (Premium) Litro 12,23 14,14 x x x x 8,00 De 500,01 até 1,00 l (Superpremium) Litro x 14,33 x x x x 9,00 De 500,01 até 1,00 l (Light) Litro 16,51 21,29 x x x x 9,40 De 500,01 até 1,00 l (Premium Light) Litro 17,75 18,43 x x x 10,10 13,00 Até 1,00 l (Standard) Unitário x x x 11,62 x x 5,20 Até 1,00 l (Superpremium) Unitário x 12,90 x 21,44 18,30 11,60 13,00 Até 1,00 l (Light) Unitário x x x x x 12,70 14,00 Até 1,00 l (Superpremium Light) Unitário x x x 24,73 x 10,32 x Até 1,89 l (Econômico) Litro 4,99 16,90 x x x x 3,70 Até 1,89 l (Standard) Litro x x x x x x 4,50 Até 1,89 l (Premium) Litro x x x x x x 5,80 Até 1,89 l (Superpremium) Litro x x x x x x 8,50 Até 1,89 l (Light) Litro x x x x x x 6,90 Acima de 1,90 l (Econômico) Litro x 6,30 x x x x 4,20 Acima de 1,90 l (Standard) Litro 6,97 7,60 x x x x 4,60 Acima de 1,90 l (Premium) Litro x x x x x x 5,20 Acima de 1,90 l (Superpremium) Litro x x x x x x 6,20 Até 2,00 l (Premium) Litro 7,51 x x x x x 5,42 Até 2,00 l (Superpremium) Litro x x x x x x 6,50 2.2 “Multipacks”: Até 1,50 l (Premium) Litro x 44,06 x x x x 6,20 “Standard” Unitário 14,90 x x x x x 5,90 “Premium” Unitário 15,90 x x x x 20,20 20,80 A base de água Unitário 7,90 x x x x x 4,90 Cobertura Unitário 7,90 x x x x x 7,50 2.3 Tortas de sorvete: De 750,01 até 1000 ml Litro x x x x x x 9,00 2.4 Bombons de sorvete: Minibombom Litro 40,74 x x x x x x Minibombom Unitário 5,50 x x x x x x 3 Linha Restaurante: 3.1 Monoporções: Sem recheio Unitário x x x x x x 1,35 Com recheio Unitário x x x x x x 2,80 Com cobertura Unitário x x x x x x 2,50 Com recheio e cobertura Unitário x x x x x x 3,65 “Standard” Unitário x x x x x x 1,60 “Fatiado” Unitário x x x x x x 1,30 “Mini Unitário x x x x x x 0,70 4 Sorvetes massa a Granel “Econômico” Litro x x x x x x 4,50 “Standard” Litro x 6,40 x 8,48 x x 5,00 “Premium” Litro x 9,06 x 18,29 x x 5,70 “Superpremium” Litro x 8,72 x x 32,80 x 7,00 Light Litro x 7,69 x 22,26 x x 8,00 Artesanal (Econômico) Litro x x x x x x 11,00 Artesanal (Standard) Litro x x x x x x 14,00 Artesanal (Premium) Litro x x x x x x 18,50 Artesanal (Superpremium) Litro 6,83 x x x x x 22,00 Comentário