Você está em: Legislação > Portaria CAT 106 de 2016 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 106 de 2016 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 106 10/11/2016 11/11/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat712016.aspx">CAT-71/16</a>, de 28-06-2016, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:36 Conteúdo da Página Portaria CAT 106, de 10-11-2016 Portaria CAT 106, de 10-11-2016 (DOE 11-11-2016) Altera a Portaria CAT-71/16, de 28-06-2016, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Ficam acrescentados os itens listados abaixo ao Anexo Único da Portaria CAT-71/16, de 28-06-2016, com os seguintes valores em reais: I - na tabela V. CACHAÇA/ AGUARDENTE DE CANA (CEST 02.004.00), os itens 5.130 e 5.131: ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL EMBALAGEM RETORNÁVEL 5.130 Costa Brava de 361 a 520 ml 1,72 5.131 Saliníssima de 661 a 1000 ml 22,87 (NR); II - na tabela XII. LICOR E SIMILARES (CEST 02.010.00), o item 12.37a: ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) IMPORTADO 12.37a Jim Bean HONEY de 671 a 1000 ml 139,90 (NR); III - na tabela XX. UÍSQUE/BOURBON (CEST 02.016.00), o item 20.103: ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) NACIONAL 20.103 Black Street de 671 a 1000 ml 17,70 (NR) . Artigo 2º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens listados abaixo do Anexo Único da Portaria CAT-71/16, de 28-06-2016: I - na tabela IV. BEBIDA ICE (CEST 02.003.00), os itens 4.15, 4.17 e 4.21: ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) NACIONAL 4.15 Smirnoff Green Apple lata de 181 a 375 ml 4,23 4.17 Smirnoff Ice Red lata de 181 a 375 ml 4,32 4.21 Smirnoff Sunset Peach lata de 181 a 375 ml 4,37 (NR); II - na tabela V. CACHAÇA/ AGUARDENTE DE CANA (CEST 02.004.00), os itens 5.59, 5.120 e 5.122: ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL EMBALAGEM RETORNÁVEL 5.59 Oncinha de 521 a 670 ml 3,69 3,18 5.120 Saliníssima de 521 a 660 ml 21,24 5.122 Andorinha de 671 a 1000 ml 6,89 4,57 (NR); III - na tabela VIII. COOLER (CEST 02.007.00), o item 8.1: ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) NACIONAL 8.1 Ashby Califórnia Cooler vidro de 271 a 375 ml 4,87 (NR) . Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário