Portaria CAT 107 de 1993
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24/06/2022 15:06
Portaria CAT - 107/93 de 19-11-93

PORTARIA CAT - 107/93, de 19-11-93

(DOE de 20-11-93)

Revogada pela Portaria SRE-45/22, de 23-06-2022 (DOE 24-06-2022).

Autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no Protocolo ICM-12/84, celebrado com o Estado de Minas Gerais em 19-6-84, e aprovado neste Estado pelo Decreto 23.653, de 3-7-84, e tendo em vista o que consta do Processo DRT/5-9547/92 (junto DRT/5 - 11.791/92, 11.792/92, 01976/93) e 7235/93, em nome de Agro Pecuária Tuiuti Ltda., expede a presente portaria.

Artigo 1º - Fica a Agro Pecuária Tuiuti Ltda. por seu estabelecimento à Estrada de Duas Pontes, s/nº, Bairro Duas Pontes, em Amparo - SP, Inscrição Estadual nº 168.009.671.117 e CGC/MF nº 46.732.210/0001-75, autorizada a transferir mensalmente os créditos do ICMS acumulados em razão do disposto na cláusula quinta do Convênio ICM-25/83, de 19.10.83, para os seguintes fornecedores localizados no Estado de Minas Gerais:

I - Cooperativa Agropecuária Paraisense Ltda., R. Dr. Noraldino Lima, 35, S. Sebastião do Paraíso - MG, Inscrição Estadual nº 647.030743.0088 e CGC/MF nº 24.807.648/0001-44;

II - Cooperativa Agropecuária de Muzambinho Ltda., Chácara do Trevo, s/nº, Muzambinho - MG, Inscrição Estadual nº 441.085.321.0057 e CGC/MF nº 22.831.721/0001-86;

III - Cooperativa Agro-Pecuária do Vale de Sapucaí, R. do Ouro, s/nº, Bairro Praião, S. Gonçalo do Sapucaí - MG, Inscrição Estadual nº 620.099.634.0572 e CGC/MF nº 24.662.298/0006-78.

IV - Cooperativa Agropecuária do Araxá Ltda., Rodovia BR 262, km 693, Araxá - MG, Inscrição Estadual nº 040.032.308.0505 e CGC/MF nº 16.905.903/0005-85.

V - Cooperativa Mista Agropecuária de Dores do Indaiá Ltda., Av. da Saudade, 576, Dores do Indaiá - MG, Inscrição Estadual nº 232.252.677.0180 e CGC/MF nº 20.647.715/0002-29.

VI - Cooperativa Agro-Pecuária de Cássia Ltda., Av. Tito, s/n, Cássia - MG, Inscrição Estadual nº 151.095.249.0550 e CGC/MF nº 19.508.639/0006-15.

VII - Cooperativa Central Mineira de Laticínios Ltda., Sítio Santo Antônio, s/nº, Patrícios - MG, Inscrição Estadual nº 112.816.956.0107 e CGC/MF nº 42.942.235/0003-04.

VIII - Cooperativa Agro-Pecuária do Pontal de Triângulo Ltda., Corredor entre o Rio Pejuco e Rod. BR 365, nº 238, Distrito Industrial, Ituiutaba - MG, Inscrição Estadual nº 342.040.876.0510 e CGC/MF nº 21.315.874/0006-12.

IX - Cooperativa Produtores de Leite de Carmo da Cachoeira Ltda., Rod. Fernão Dias, Km 666, Carmo da Cachoeira - MG, Inscrição Estadual nº 139.159.287.0068 e CGC/MF nº 19.396.951/0001-30.

X - Cooperativa Agrícola Alto Rio Grande Ltda., Av. Fábio Modesto, s/nº, Lavras - MG, Inscrição Estadual nº 382.030.403.0160 e CGC/MF nº 22.070.064/0002-82.

XI - Cooperativa Regional Agro-Pecuária do Alto São Francisco Ltda., Rod. MG 439, Km 11, Pains - MG, Inscrição Estadual nº 465.744.518.0832 e CGC/MF nº 65.093.973/0009-15.

XII - Cooperativa Agro-Pecuária de Divinópolis Ltda., Av. Gov. Magalhães Pinto, 879, Divinópolis - MG, Inscrição Estadual nº 223.026.954.0092 e CGC/MF nº 20.147.518/0001-60.

XIII - Cooperativa Mista Agro-Pecuária de Patos de Minas Ltda., Av. Marabá, 1785, Pato de Minas - MG, Inscrição Estadual nº 480.027.934.0243 e CGC/MG nº 23.338.189/0003-94.

XIV - Cooperativa Regional do Sul de Minas Ltda., Estrada da Barra, KM 1, Eloi Mendes - MG, Inscrição Estadual nº 236.084.917.0345 e CGC/MF nº 20.346.144/0009-69.

XV - Cooperativa Regional do Sul de Minas Ltda., Rod. Fernão Dias, Km. 699, Três Corações - MG, Inscrição Estadual nº 693.084.917.0637 e CGC/MF nº 20.346.144/0012-64.

XVI - Cooperativa Agro-Pecuária de Responsabilidade Ltda. de C.R. Claro, Rod. MG, Km 49, Carmo de Rio Claro - MG, Inscrição Estadual nº 144.065.452.0100 e CGC/MF nº 19.467.763/0002-77.

XVII - Cooperativa dos Ruralistas de Alpinópolis Ltda., Av. Governador Aureliano Chaves, 409, Alpinópolis - MG, Inscrição Estadual nº 019.065.670.0015 e CGC/MF nº 16.697.187/0002-45.

§ 1º - Para a efetivação das transferências deverão ser utilizadas Notas Fiscais da série "C", que, além dos requisitos exigidos, conterá as seguintes indicações:

1 - a expressão "transferência de crédito de ICMS Portaria CAT-107/93;
2 - o valor do crédito transferido, em algarismo e por extenso;
3 - a data da emissão, anotando-se o mês por extenso;
4 - a assinatura da contribuinte emitente, seguida do nome do signatário, bem com a espécie e o número do documento de identidade e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.

§ 2º - A 1ª e 2ª vias da Nota Fiscal referida no parágrafo anterior serão remetidas ao destinatário, depois de submetidas a visto prévio da repartição fiscal do domicílio do estabelecimento emitente.

§ 3º - No ato da aposição do visto na Nota Fiscal relativa à transferência de crédito, o fisco reterá a 3ª via e a encaminhará à Diretoria Executiva da Administração Tributária para fins de comunicação, à Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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