Você está em: Legislação > Portaria SRE 45 de 2022 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 45 de 2022 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 45 23/06/2022 24/06/2022 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Revoga as Portarias CAT que relaciona. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 28/06/2022 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE Nº 45, de 23-06-2022 (DOE 24-06-2022)Revoga as Portarias CAT que relaciona. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 52 e na alínea “c” do inciso IV do artigo 136 do Decreto 66.457, de 28 de janeiro de 2022, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Ficam revogadas: I - a Portaria CAT 49/89, de 19 de outubro de 1989, que aprova modelos de Guias de Recolhimento e acrescenta dispositivos à Portaria CAT-7/71;II - a Portaria CAT 57/89, de 17 de novembro de 1989, que dispõe sobre a concessão de regime especial relacionado com operações que antecedem a exportação; III - a Portaria CAT 72/89, de 21 de dezembro de 1989, que aprova modelo de Guia de Recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e introduz alterações na Portaria CAT 7/71; IV - a Portaria CAT 25/90, de 15 de fevereiro de 1990, que dispõe sobre a concessão de regime especial relacionado com obrigações acessórias das concessionárias de serviço público de energia elétrica; V - a Portaria CAT 27/90, de 1º de março de 1990, que estabelece disciplina a ser observada por sujeito passivo por substituição estabelecido fora do território paulista que efetue retenção do imposto a favor deste Estado; VI - a Portaria CAT 57/90, de 1º de agosto de 1990, que aprova modelo de Guia de Recolhimento emitida por processamento eletrônico e dá outras providências; VII - a Portaria CAT 85/90, de 18 de dezembro de 1990, que autoriza a emissão de Guia de Recolhimento em formulário contínuo e fixa especificações gráficas para confecção; VIII - a Portaria CAT 13/91, de 4 de fevereiro de 1991, que disciplina a coleta de dados informativos necessários à apuração dos índices de participação dos Municípios Paulistas no produto da arrecadação do ICMS e dispõe sobre a apresentação de impugnação pelas Prefeituras; IX - a Portaria CAT 24/91, de 19 de abril de 1991, que autoriza a transferência de créditos de ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84; X - a Portaria CAT 30/91, de 20 de maio de 1991, que dispõe sobre procedimentos relacionados com projetos de aquisição de máquinas, aparelhos e equipamentos; XI - a Portaria CAT 51/91, de 2 de agosto de 1991, que autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84; XII - a Portaria CAT 71/91, de 3 de outubro de 1991, que autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84; XIII - a Portaria CAT 86/91, de 19 de dezembro de 1991, que autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do protocolo ICM-12/84; XIV - a Portaria CAT 18/92, de 19 de fevereiro de 1992, que autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84; XV - a Portaria CAT 21/92, de 5 de março de 1992, que estabelece procedimento comprobatório da qualificação necessária à aquisição de automóvel de passageiro, novo, destinado ao serviço de táxi com isenção do ICMS e dá outras providências; XVI - a Portaria CAT 41/92, de 25 de maio de 1992, que dispõe sobre o artigo 8º do Decreto 34.969, de 12-5-92; XVII - a Portaria CAT 47/92, de 9 de junho de 1992, que autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84; XVIII - a Portaria CAT 58/92, de 20 de julho de 1992, que autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84; XIX - a Portaria CAT 64/92, de 28 de agosto de 1992, que autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84; XX - a Portaria CAT 67/92, de 4 de setembro de 1992, que autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84; XXI - a Portaria CAT 76/92, de 4 de novembro de 1992, que dispõe sobre a opção pelo regime de substituição tributária nas operações com veículos e estabelece outras providências; XXII - a Portaria CAT 81/92, de 3 de dezembro de 1992, que autoriza a transferência de créditos da ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84; XXIII - a Portaria CAT 87/92, de 23 de dezembro de 1992, que dispõe sobre apresentação e entrega das informações sobre operações ou prestações realizadas pelas pessoas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS e aprova modelos de formulários e listagens; XXIV - a Portaria CAT 12/93, de 21 de janeiro de 1993, que autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84; XXV - a Portaria CAT 15/93, de 5 de fevereiro de 1993, que autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84; XXVI - a Portaria CAT 20/93, de 19 de fevereiro de 1993, que autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84; XXVII - a Portaria CAT 22/93, de 25 de fevereiro de 1993, que autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84; XXVIII - a Portaria CAT 29/93, de 18 de março de 1993, que autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84; XXIX - a Portaria CAT 33/93, de 26 de março de 1993, que autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84; XXX - a Portaria CAT 34/93, de 26 de março de 1993, que autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84; XXXI - a Portaria CAT 38/93, de 15 de abril de 1993, que estabelece a personalização de Nota Fiscal de Produtor mediante sistema eletrônico de processamento de dados; XXXII - a Portaria CAT 41/93, de 27 de abril de 1993, que autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84; XXXIII - a Portaria CAT 48/93, de 17 de maio de 1993, que institui a Declaração de Movimento Econômico-Fiscal - DMEF, aprova modelo, disciplina o seu preenchimento e dá outras providências; XXXIV - a Portaria CAT 63/93, de 2 de julho de 1993, que autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84; XXXV - a Portaria CAT 64/93, de 2 de julho de 1993, que autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84; XXXVI - a Portaria CAT 65/93, de 2 de julho de 1993, que autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84; XXXVII - a Portaria CAT 77/93, de 9 de agosto de 1993, que autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84; XXXVIII - a Portaria CAT 81/93, de 19 de agosto de 1993, que dispõe sobre o Programa Fiscalização Computadorizada (Fiscom-400) e dá outras providências correlatas; XXXIX - a Portaria CAT 107/93, de 19 de novembro de 1993, que autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84; XL - a Portaria CAT 112/93, de 8 de dezembro de 1993, que autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84; XLI - a Portaria CAT 117/93, de 30 de dezembro de 1993, que autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84; XLII - a Portaria CAT 38/94, de 6 de junho de 1994, que autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84, aditado pelo Protocolo ICMS 8/92;XLIII - a Portaria CAT 39/94, de 6 de junho de 1994, que autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84, aditado pelo Protocolo ICMS 8/92; XLIV - a Portaria CAT 41/94, de 6 de junho de 1994, que estabelece procedimento comprobatório da qualificação necessária à aquisição de automóvel de passageiro, novo, destinado ao serviço de táxi, com isenção do ICMS e dá outras providências; XLV - a Portaria CAT 42/94, de 17 de junho de 1994, que dispõe sobre isenção do ICMS na saída de veículos automotores para uso de paraplégicos ou deficientes físicos; XLVI - a Portaria CAT 51/94, de 20 de julho de 1994, que disciplina o reconhecimento da isenção do ICMS para o recebimento de máquinas, aparelhos e equipamentos sem similar nacional, destinados ao ativo imobilizado do importador, a que se refere o item 61 da Tabela II, do Anexo I, do RICMS/91; XLVII - a Portaria CAT 75/94, de 31 de outubro de 1994, que autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84, aditado pelo Protocolo ICMS 8/92; XLVIII - a Portaria CAT 84/94, de 21 de novembro de 1994, que disciplina a instalação dos medidores de vazão de combustíveis nos Postos Revendedores; XLIX - a Portaria CAT 28/95, de 13 de março de 1995, que autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84, aditado pelo Protocolo ICMS 8/92; L - a Portaria CAT 45/95, de 26 de maio de 1995, que dispõe sobre procedimentos relacionados com a transferência de crédito acumulado do ICMS de estabelecimento distribuidor ou atacadista de produtos farmacêuticos para estabelecimento fabricante deste Estado; LI - a Portaria CAT 49/95, de 12 de junho de 1995, que estabelece procedimentos especiais de controle nas saídas interestaduais de produtos que especifica e consolida as Portarias CAT-39/95 e CAT-46/95, acrescentando dispositivos; LII - a Portaria CAT 69/95, de 9 de agosto de 1995, que estabelece procedimentos comprobatório da qualificação necessária à aquisição de automóvel de passageiro, novo, destinado ao serviço de táxi, com isenção do ICMS e dá outras providências; LIII - a Portaria CAT 78/95, de 26 de setembro de 1995, que estabelece procedimentos especiais de controle para o trânsito, em território paulista, de mercadorias importadas com desoneração do ICMS por contribuintes estabelecidos em outras unidades federadas e liberadas em território Paulista; LIV - a Portaria CAT 100/95, de 19 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a destruição de impressos de documentos fiscais; LV - a Portaria CAT 102/95, de 27 de dezembro de 1995, que autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM - 12/84; LVI - a Portaria CAT 102-A/95, de 27 de dezembro de 1995, que suspende o controle sobre o açúcar nas saídas interestaduais; LVII - a Portaria CAT 17/96, de 12 de fevereiro de 1996, que autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84; LVIII - a Portaria CAT 23/96, de 22 de fevereiro de 1996, que autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84; LIX - a Portaria CAT 44/96, de 14 de junho de 1996, que estabelece procedimentos comprobatório da qualificação necessária à aquisição de automóvel de passageiro, novo, destinado ao serviço de táxi, com redução de base de cálculo do ICMS e dá outras providências; LX - a Portaria CAT 53/96, de 12 de agosto de 1996, que dispõe sobre a utilização de crédito acumulado do ICMS; LXI - a Portaria CAT 88/96, de 30 de dezembro de 1996, que estabelece disciplina relacionada com o incremento da arrecadação de tributos e com a instalação das Unidades de Atendimento ao Público (UAPs), e dá providências; LXII - a Portaria CAT 28/97, de 9 de abril de 1997; LXIII - a Portaria CAT 34/97, de 30 de abril de 1997; LXIV - a Portaria CAT 47/97, de 20 de junho de 1997, que autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM 12/84; LXV - a Portaria CAT 48/97, de 20 de junho de 1997, que autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM 12/84; LXVI - a Portaria CAT 51/97, de 25 de junho de 1997, que institui o Demonstrativo de Controle de Créditos e Débitos do ICMS, aprova o Programa em meio magnético e dá outras providências; LXVII - a Portaria CAT 55/97, de 26 de junho de 1997, que estabelece procedimento comprobatório da qualificação necessária à aquisição de automóvel de passageiro, novo destinado ao serviço de táxi, com isenção do ICMS e dá outras providências; LXVIII - a Portaria CAT 64/97, de 18 de julho de 1997, que autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84; LXIX - a Portaria CAT 29/98, de 6 de abril de 1998, que dispõe sobre a criação e instalação de Unidades de Atendimento ao Público nas localidades que indica; LXX - a Portaria CAT 34/98, de 6 de abril de 1998, que dispõe sobre a criação e instalação de Unidades de Atendimento ao Público nas localidades que indica; LXXI - a Portaria CAT 61/98, de 18 de agosto de 1998, que dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT/4; LXXII - a Portaria CAT 64/98, de 18 de agosto de 1998, que dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT/11; LXXIII - a Portaria CAT 65/98, de 24 de agosto de 1998, que autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84; LXXIV - a Portaria CAT 74/98, de 30 de setembro de 1998, que dispõe sobre o ressarcimento relacionado com o regime de substituição tributária de combustíveis, conforme previsto no artigo 392-E do Regulamento do ICMS; LXXV - a Portaria CAT 79/98, de 21 de outubro de 1998, que dispõe sobre procedimentos relacionados com a transferência de crédito do ICMS de estabelecimento frigorífico para estabelecimento varejista ou industrial deste Estado. LXXVI - a Portaria CAT 88/98, de 23 de novembro de 1998, que dispõe sobre recolhimento espontâneo de imposto recolhido a menos por erro na aplicação da alíquota; LXXVII - a Portaria CAT 89/98, de 2 de dezembro de 1998, que autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84; LXXVIII - a Portaria CAT 16/00, de 29 de fevereiro de 2000, que disciplina o procedimento de coleta dos dados necessários à apuração dos índices de participação dos municípios na arrecadação do ICMS do ano base de 1999, e dá outras providências; LXXIX - a Portaria CAT 25/00, de 23 de março de 2000, que autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84; LXXX - a Portaria CAT 35/00, de 9 de maio de 2000, que autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84; LXXXI - a Portaria CAT 70/00, de 6 de setembro de 2000, que autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84;LXXXII - a Portaria CAT 10/01, de 6 de fevereiro de 2001, que autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84; LXXXIII - a Portaria CAT 12/01, de 16 de fevereiro de 2001, que disciplina o procedimento de coleta dos dados necessários à apuração dos índices de participação dos municípios na arrecadação do ICMS do ano base de 2000, e dá outras providências; LXXXIV - a Portaria CAT 36/01, de 9 de maio de 2001, que autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84; LXXXV - a Portaria CAT 63/01, de 14 de agosto de 2001, que autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84; LXXXVI - a Portaria CAT 82/01, de 24 de outubro de 2001, que dispõe sobre o uso do Programa SICOPI para fins de apuração e demonstração dos valores de repasse dedução, ressarcimento e complemento do ICMS incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante; LXXXVII - a Portaria CAT 19/02, de 28 de fevereiro de 2002, que autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84; LXXXVIII - a Portaria CAT 20/02, de 28 de fevereiro de 2002, que autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84; LXXXIX - a Portaria CAT 65/02, de 6 de setembro de 2002, que autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84; XC - a Portaria CAT 75/02, de 21 de outubro de 2002, que autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84; XCI - a Portaria CAT 78/02, de 12 de novembro de 2002, que dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto - DRT/8; XCII - a Portaria CAT 32/03, de 28 de março de 2003, que dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT/11; XCIII - a Portaria CAT 34/03, de 28 de março de 2003, que dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de Araraquara - DRT/15; XCIV - a Portaria CAT 59/03, de 7 de julho de 2003, que dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - DRT/16; XCV - a Portaria CAT 93/03, de 10 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão de autorização aos contribuintes estabelecidos no ramo de fornecimento de alimentação e bebidas, para utilização de equipamentos para processamento de vendas efetuadas por meio de cartões no sistema SMART CARD; XCVI - a Portaria CAT 101/03, de 26 de novembro de 2003, que dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT/11; XCVII - a Portaria CAT 111/03, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT/6; XCVIII - a Portaria CAT 15/04, de 23 de março de 2004, que dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de Araçatuba - DRT/9; XCIX - a Portaria CAT 17/04, de 23 de março de 2004, que dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de Bauru - DRT/7; C - a Portaria CAT 41/04, de 14 de julho de 2004, que dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT/4; CI - a Portaria CAT 42/04, de 15 de julho de 2004, que dispõe sobre a geração e apropriação de crédito acumulado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços - ICMS na hipótese que especifica; CII - a Portaria CAT 37/05, de 23 de maio de 2005, que dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT/10; CIII - a Portaria CAT 111/05, de 29 de novembro de 2005, que dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de Bauru - DRT/7; CIV - a Portaria CAT 119/05, de 22 de dezembro de 2005, que dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - DRT/16; CV - a Portaria CAT 09/06, de 8 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT/10; CVI - a Portaria CAT 62/06, de 12 de setembro de 2006, que autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84; CVII - a Portaria CAT 76/06, de 9 de outubro de 2006, que autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84; CVIII - a Portaria CAT 83/06, de 11 de outubro de 2006, que dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT/6; CIX - a Portaria CAT 109/06, de 29 de dezembro de 2006, que autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84; CX - a Portaria CAT 41/07, de 18 de abril de 2007, que dispõe sobre os procedimentos administrativos necessários ao recolhimento de débitos de ICMS decorrente de prestações de serviços de comunicação; CXI - a Portaria CAT 54/07, de 18 de junho de 2007, que autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84; CXII - a Portaria CAT 96/07, de 3 de outubro de 2007, que autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84; CXIII - a Portaria CAT 50/08, de 11 de abril de 2008, que dispõe sobre a Declaração do Simples Nacional-SP referente ao período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2007; CXIV - a Portaria CAT 86/08, de 24 de junho de 2008, que dispõe sobre a alteração de dados cadastrais de contribuinte sujeito passivo por substituição tributária; CXV - a Portaria CAT 112/08, de 1º de setembro de 2008, que autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84; CXVI - a Portaria CAT 3/09, de 7 de janeiro de 2009, que disciplina o recolhimento do valor correspondente ao estorno do crédito de ICMS relativo ao volume de álcool etílico anidro combustível - AEAC contido na gasolina “C” e ao volume de biodiesel puro - B100 contido na mistura óleo diesel/biodiesel, quando a saída for interestadual; CXVII - a Portaria CAT 40/09, de 16 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a Declaração do Simples Nacional-SP referente ao ano de 2008; CXVIII - a Portaria CAT 221/09, de 4 de novembro de 2009, que disciplina a forma de cálculo do imposto a creditar ou a estornar relativo à isenção de que trata o artigo 144 do Anexo I do Regulamento do ICMS;CXIX - a Portaria CAT 244/09, de 25 de novembro de 2009, que dispõe sobre a apropriação de crédito acumulado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na hipótese que especifica; CXX - a Portaria CAT 249/09, de 30 de novembro de 2009, que autoriza a transferência de crédito do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84; CXXI - a Portaria CAT 10/10, de 29 de janeiro de 2010, que disciplina o credenciamento de contribuinte para fins de fruição do tratamento tributário previsto no Programa de Incentivo à Expansão e Modernização do Transporte Ferroviário no Estado de São Paulo; CXXII - a Portaria CAT 118/10, de 30 de julho de 2010, que dispõe sobre a apuração, informações e documentos relativos ao crédito acumulado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na hipótese que especifica; CXXIII - a Portaria CAT 141/10, de 10 de setembro de 2010, que dispõe sobre o arquivo digital a ser elaborado pelo produtor rural para fins de transferência de crédito do ICMS; CXXIV - a Portaria CAT 154/10, de 24 de setembro de 2010, que disciplina o procedimento para reconhecimento do recolhimento efetuado em operação de importação por conta e ordem de terceiros ao Estado do Espírito Santo, a que se refere o Decreto 56.045, de 26-07-2010; CXXV - a Portaria CAT 4/11, de 17 de janeiro de 2011, que autoriza a transferência de crédito do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84; CXXVI - a Portaria CAT 10/11, de 26 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a Unidade de Atendimento ao Público instalada na região da Delegacia Regional Tributária do ABCD - DRT/12; CXXVII - a Portaria CAT 66/11, de 27 de maio de 2011, que dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT/6; CXXVIII - a Portaria CAT 61/12, de 14 de maio de 2012, que dispõe sobre os procedimentos administrativos necessários ao recolhimento de débitos de ICMS decorrente de prestações de serviços de comunicação visual em mídia exterior; CXXIX - a Portaria CAT 135/12, de 28 de setembro de 2012, que dispõe sobre a aplicação da Portaria CAT-16/98, de 27-03-1998, que trata da transferência de crédito do imposto de estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool para cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte; CXXX - a Portaria CAT 99/13, de 20 de setembro de 2013, que dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba - DRT/3; CXXXI - a Portaria CAT 22/14, de 12 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT/4; CXXXII - a Portaria CAT 23/14, de 12 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT/10; CXXXIII - a Portaria CAT 126/14, de 1º de dezembro de 2014, que dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT/10. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário