Você está em: Legislação > Portaria CAT 19 de 2002 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 19 de 2002 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 19 28/02/2002 01/03/2002 Data de Republicação Data da Revogação 24/06/2022 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 17/04/2023 07:24 Conteúdo da Página Portaria CAT-19 de 28-02-02 PORTARIA CAT 19 de 28-02-2002 (DOE de 01-03-2002) Revogada pela Portaria SRE-45/22, de 23-06-2022 (DOE 24-06-2022). Autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84 O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no Protocolo ICM-12/84, celebrado com o Estado de Minas Gerais em 19/06/84 e aprovado, neste Estado, pelo Decreto 22.473, de 20/7/84, e tendo em vista o que consta do Processo DRT/6-1951/90 em nome da COOPERATIVA NACIONAL AGRO INDUSTRIAL LTDA, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Fica a COOPERATIVA NACIONAL AGRO INDUSTRIAL - COONAI, estabelecida à Rodovia Anhanguera Km. 312, Inscrição Estadual nº 582.333.290.119 e CNPJ nº 45.760.030/0074-90 - Ribeirão Preto - SP, autorizada a transferir mensalmente, para empresas associadas abaixo relacionadas, os créditos de ICMS acumulados em razão do disposto na cláusula quinta do Convênio ICM-25, de 11/10/83: - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE CARMO DO RIO CLARO LTDA RODOVIA MG. 184 - Km. 49, nº 41 CARMO DO RIO CLARO - MG Inscrição Estadual nº 144.065.452.0100 e CNPJ nº 19.467.463/0002-77 - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO SUDOESTE MINEIRO LTDA Rua Cel. João de Barros, nº 840 PASSOS - MG Inscrição Estadual nº 479.040.376.0085 e CNPJ nº 23.272.263/0001-55 - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA PARAISENSE LTDA Rua Dr. Noraldino Lima, nº 35 SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO - MG Inscrição Estadual nº 647.030.743.0088 e CNPJ nº 24.897.548/0001-44 - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL DE CARNEIRINHO Av. Ambraulino Leandro Barbosa, nº 900 CARNEIRINHO - MG Inscrição Estadual nº 728.722.388.0071 e CNPJ nº 02.236.783/0001-32 - COOPERATIVA MISTA AGRO PASTORIL DE IBIRACI LTDA Rua Barão do Rio Branco, s/nº IBIRACI - MG Inscrição Estadual nº 297.080.225.0244 e CNPJ nº 20.855.243/0003-80 - FAZENDA FRUTAL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Rodovia BR. 364 - Km. 28, s/nº FRUTAL - MG Inscrição Estadual nº 271.747.712.0006 e CNPJ nº 02.565.436/0001-53 § 1º - Para efetivação das transferências deverão ser utilizadas Notas Fiscais Modelo 1, que além dos requisitos exigidos, conterão as seguintes indicações: 1- a expressão "transferência de crédito de ICMS - Portaria CAT 19/2002"; 2- o valor do crédito transferido, em algarismos e por extenso; 3- a data da emissão, anotando-se o mês por extenso; 4- a assinatura do contribuinte emitente, seguida do nome do signatário, bem como a espécie, o número do documento de identidade e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda. § 2º - A 1ª e 3ª vias da Nota Fiscal referida no parágrafo anterior, serão remetidas ao destinatário, depois de submetidas a visto prévio da repartição fiscal do domicílio do estabelecimento emitente. § 3º - No ato da aposição do visto na Nota Fiscal relativa à transferência de crédito, o fisco reterá a 4ª via e a encaminhará à Diretoria Executiva da Administração Tributária para fins de comunicação à Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Comentário