Você está em: Legislação > Portaria CAT 64 de 1997 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 64 de 1997 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 64 18/07/1997 19/07/1997 Data de Republicação Data da Revogação 24/06/2022 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 18/04/2023 18:06 Conteúdo da Página Portaria CAT-64 de 18-07-97 PORTARIA CAT Nº 64 de 18-7-97 (DOE de 19-7-97) Revogada pela Portaria SRE-45/22, de 23-06-2022 (DOE 24-06-2022).Autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84. O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no Protocolo ICM-12/84, celebrado com o Estado de Minas Gerais em 19/06/84 e aprovado, neste Estado, pelo Decreto nº 23.653 de 03/07/84, e tendo em vista o que consta do Processo DRTC-I-18094/96, em nome da Cooperativa Regional dos Produtores de Leite do Vale do Rio Grande Ltda., expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Fica a Cooperativa Regional dos Produtores de Leite do Vale do Rio Grande Ltda., pelo seu estabelecimento situado na Rua L nº 300. Jardim Igarapava, em Igarapava - São Paulo, inscrição estadual nº 349.016.710.110 e CGC MF nº 25.427.857/0011-95, autorizada a transferir mensalmente os créditos do ICMS acumulados em razão do disposto na cláusula quinta do Convênio ICM-25 de 11/10/83, para seu estabelecimento matriz situado na Rodovia BR 262, Km 807 - Bairro Abadia - Uberaba - MG, com inscrição estadual nº 701.038.674/0004 e CGC MF 25.427.857/0001-13. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Comentário