Você está em: Legislação > Portaria CAT 38 de 1993 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 38 de 1993 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 38 15/04/1993 16/04/1993 Data de Republicação Data da Revogação 24/06/2022 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Estabelece a personalização de Nota Fiscal de Produtor mediante sistema eletrônico de processamento de dados Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 19/04/2023 14:39 Conteúdo da Página Portaria CAT - 38/93 de 15-04-93 PORTARIA CAT - 38/93, de 15-04-93 (DOE de 16-04-93) Revogada pela Portaria SRE-45/22, de 23-06-2022 (DOE 24-06-2022).Estabelece a personalização de Nota Fiscal de Produtor mediante sistema eletrônico de processamento de dados O Coordenador da Administração Tributário, tendo em vista o disposto no artigo 137 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14 de março de 1991, expede a seguinte Portaria: Artigo 1º - Para cumprimento do disposto no § 5º do artigo 10 da Portaria CAT - 03/86, de 16-1-86, será utilizado sistema eletrônico de processamento de dados. § 1º - A repartição a que estiver subordinado o produtor deverá: 1 - fornecer Nota Fiscal de Produtor conforme modelo anexo, em substituição ao previsto na Portaria CAT - 04/88, de 21-1-88, observadas as demais disposições aplicáveis; 2 - apor na Nota Fiscal de Produtor, além das indicações previstas no referido § 5º, o número de ordem do documento fiscal, § 2º - Em caso de absoluta necessidade, a repartição fiscal poderá utilizar processo mecânico para apor as indicações de sua responsabilidade na Nota Fiscal de Produtor. Artigo 2º - O disposto nesta portaria não dispensará o cumprimento das demais obrigações previstas na legislação. Artigo 3º - Esta portaria e sua Disposição Transitória entrarão em vigor na data de sua publicação Disposição Transitória Artigo único - Os impressos de Nota Fiscal de Produtor confeccionados nos termos da Portaria CAT - 03/86, de 16-1-86, alterada pela Portaria CAT - 04/88, de 21-1-88, poderão ser utilizados até se esgotarem. Comentário