Portaria CAT 38 de 1993
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19/04/2023 14:39
Portaria CAT - 38/93 de 15-04-93

PORTARIA CAT - 38/93, de 15-04-93

(DOE de 16-04-93)

Revogada pela Portaria SRE-45/22, de 23-06-2022 (DOE 24-06-2022).

Estabelece a personalização de Nota Fiscal de Produtor mediante sistema eletrônico de processamento de dados

O Coordenador da Administração Tributário, tendo em vista o disposto no artigo 137 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14 de março de 1991, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Para cumprimento do disposto no § 5º do artigo 10 da Portaria CAT - 03/86, de 16-1-86, será utilizado sistema eletrônico de processamento de dados.

§ 1º - A repartição a que estiver subordinado o produtor deverá:

1 - fornecer Nota Fiscal de Produtor conforme modelo anexo, em substituição ao previsto na Portaria CAT - 04/88, de 21-1-88, observadas as demais disposições aplicáveis;
2 - apor na Nota Fiscal de Produtor, além das indicações previstas no referido § 5º, o número de ordem do documento fiscal,

§ 2º - Em caso de absoluta necessidade, a repartição fiscal poderá utilizar processo mecânico para apor as indicações de sua responsabilidade na Nota Fiscal de Produtor.

Artigo 2º - O disposto nesta portaria não dispensará o cumprimento das demais obrigações previstas na legislação.

Artigo 3º - Esta portaria e sua Disposição Transitória entrarão em vigor na data de sua publicação Disposição Transitória

Artigo único - Os impressos de Nota Fiscal de Produtor confeccionados nos termos da Portaria CAT - 03/86, de 16-1-86, alterada pela Portaria CAT - 04/88, de 21-1-88, poderão ser utilizados até se esgotarem.

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