Você está em: Legislação > Portaria CAT 48 de 1997 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 48 de 1997 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 48 20/06/1997 24/06/1997 Data de Republicação Data da Revogação 24/06/2022 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Autoriza a <!a href="transferência de créditos do ICMS.htm"> transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM 12/84. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 18/04/2023 18:02 Conteúdo da Página Portaria CAT-48 de 20-06-97 PORTARIA CAT Nº 48 de 20-6-97 (DOE de 24-06-97) Revogada pela Portaria SRE-45/22, de 23-06-2022 (DOE 24-06-2022).Autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM 12/84. O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no Protocolo ICM 12/84, celebrado com o Estado de Minas Gerais em 19-6-84 e aprovado, neste Estado pelo Decreto 23.653 de 3-7-84, e tendo em vista o que consta do Proc. DRT/6 - 1951/90, em nome da Cooperativa Nacional Agro Industrial Ltda., expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Fica a Cooperativa Nacional Agro Industrial Ltda, pelo seu estabelecimento situado à Rua João XXIII nº 756 - Brodowski - Inscrição Estadual 227.000.012.110 e CGC/MF 45.760.030/0003-04, autorizada a transferir mensalmente os créditos do ICMS, acumulados em razão do disposto na cláusula quinta do Convênio ICM - 25 de 11/10/83, para os estabelecimentos filiais situados à Rua São Vicente nº 673, Capetinga - MG, com Inscrição Estadual 124.109.380.0553 - CGC/MF 45.760.030/0073-09, em aditamento à autorização que lhe foi concedida através da Portaria CAT-23 de 22-2-96. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Comentário