Portaria CAT 64 de 1992
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17/04/2023 08:39
Portaria CAT 64, DE 28-08-92

Portaria CAT 64, DE 28-08-92

(DOE 29-08-92)

Revogada pela Portaria SRE-45/22, de 23-06-2022 (DOE 24-06-2022).

Autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no Protocolo ICM-12/84, celebrado com o Estado de Minas Gerais, em 19-6-84, e aprovado, neste Estado, pelo Decreto 23.653, de 3-7-84, e tendo em vista o que consta do processo DRT/5-6607/92, em nome de João Correa, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica a firma João Correa, estabelecida em Mococa, à Rua Alcides Zanchi, 50, com Inscrição Estadual 453.017.969.113, e no CGCIMF 52.682.036/0001-04, autorizada a transferir, mensalmente, os créditos do ICMS acumulados em razão do disposto na cláusula quinta do Convênio ICM-24/83, de 19-10-83, para o estabelecimento da Cooperativa Agropecuária Paraisense Ltda., Inscrição Estadual 647.050.743.088 e CGC/MF 24.897-5481/0001-44, localizado em S. Sebastião do Paraíso, MG.

§ 1º - Para efetivação das transferências deverá ser utilizada Nota Fiscal de série "C" que, além dos requisitos exigidos, conterá as seguintes indicações:

1 - a expressão "transferência de crédito de ICMS - Portaria CAT-64/92";
2 - o valor do crédito transferido, em algarismo e por extenso;
3 - a data de emissão, anotando-se o mês por extenso;
4 - a assinatura do contribuinte emitente, seguida do nome do signatário, bem como a espécie e o número do documento de identidade e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.

§ 2º - As 1ª e a 2ª Vias da Nota Fiscal referida no parágrafo anterior são remetidas ao destinatário, depois de submetidas a visto prévio da repartição fiscal do domicílio do estabelecimento emitente.

§ 3º - No ato da aposição do visto na Nota Fiscal relativa à transferência de crédito, o fisco reterá a 3ª via e a encaminhará à Diretoria Executiva da Administração Tributária para fins de comunicação à Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

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