Você está em: Legislação > Portaria CAT 47 de 1997 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 47 de 1997 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 47 20/06/1997 21/06/1997 Data de Republicação Data da Revogação 24/06/2022 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Autoriza a <!a href="transferência de créditos de ICMS.htm"> transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM 12/84. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 18/04/2023 18:01 Conteúdo da Página Portaria CAT-47 de 20-06-97 PORTARIA CAT Nº 47 de 20-06-97 (DOE de 21-06-97) Revogada pela Portaria SRE-45/22, de 23-06-2022 (DOE 24-06-2022).Autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM 12/84. O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no Protocolo ICM 12/84, celebrado com o Estado de Minas Gerais em 19-6-84 e aprovado, neste Estado pelo Decreto 23.653 de 3-7-84, e tendo em vista o que consta do Proc. DRT/6 - 1505/96, em nome da Indústria de Leite Patrocínio Ltda., expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Fica a Indústria de Leite Patrocínio Ltda, pelo seu estabelecimento situado à Rua Tambaú nº 647 - ViIa Elisa -Ribeirão Preto Inscrição Estadual 582.398.267.116 e CGC/MF 19.848.191/0002-55, autorizada a transferir mensalmente os créditos do ICMS, acumulados em razão do disposto na cláusula quinta do Convênio ICM - 25 de 11/10/83, para o estabelecimento da sua matriz situado à Rua Manoel Damas nº 1180, Bairro Santa Terezinha - Patrocínio - MG, com Inscrição Estadual 481.437.712.0012 - CGC/MF 19.848.191/0001-74. § 1º - Para efetivação das transferências deverão ser utilizadas Notas Fiscais da série C, que, além dos requisitos exigidos, conterão as seguintes indicações: 1 - a expressão transferência de crédito de ICMS - Portaria CAT-47/97; 2 - o valor do crédito transferido, em algarismos e por extenso; 3 - a data de emissão, anotando-se o mês por extenso; 4 - a assinatura do contribuinte emitente, seguida do nome do signatário, bem como a espécie, o número do documento de identidade e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda. § 2º - A 1ª e 2ª vias da Nota Fiscal referidas no parágrafo anterior serão remetidas ao destinatário depois de submetidas a visto prévio da repartição fiscal do domicílio do estabelecimento emitente. § 3º - No ato da aposição do visto na Nota Fiscal relativa à transferência de crédito, o fisco reterá a 3ª via e a encaminhará a Diretoria Executiva da Administração Tributária para fins de comunicação à Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Comentário