Portaria CAT 22 de 1993
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19/04/2023 14:38
Portaria CAT - 22/93 de 25-02-93

PORTARIA CAT - 22/93, de 25-02-93

(DOE de 26-02-93)

Revogada pela Portaria SRE-45/22, de 23-06-2022 (DOE 24-06-2022).

Autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no Protocolo ICM-12/84, celebrado com o Estado de Minas Gerais em 19-6-84 e aprovado, neste Estado, pelo Decreto 23.653, de 3-7-84, e tendo em vista o que consta do processo DRT/5-11.642/92, em nome de Santa Marina Agropecuária e Comercial Ltda., expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Santa Marina Agropecuária e Comercial Ltda., por seu estabelecimento, à Rua Helena Brandão, 57, em Águas da Prata - SP, Inscrição Estadual 154.003.843.115, e no CGC/MF 23.317.605/0002-97, autorizada a transferir mensalmente os créditos do ICMS acumulados em razão do disposto na cláusula quinta do Convênio ICM-24/83, de 19-10-83, em 19-10-83, para o estabelecimento situado em Poços de Caldas - MG, Inscrição Estadual 514.473.246.0024, e CGC/MF 23.317.605/0001-06.

§ 1º - Para a efetivação das transferências deverão ser utilizadas Notas Fiscais da série "C", que além dos requisitos exigidos, conterá as seguintes indicações:

1 - a expressão transferência de crédito de ICMS - Portaria CAT-22/93;
2 - o valor do crédito transferido, em algarismo e por extenso;
3 - a data da emissão, anotando-se o mês por extenso;
4 - a assinatura do contribuinte emitente, seguida do nome do signatário, bem como a espécie e o número do documento de identidade e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.

§ 2º - A 1ª e 2ª vias da Nota Fiscal referida no parágrafo anterior serão remetidas ao destinatário, depois de submetidas a visto prévio da repartição fiscal do domicílio do estabelecimento emitente.

§ 3º - No ato da oposição do visto da Nota Fiscal relativa à transferência de crédito, o fisco reterá a 3ª via e a encaminhará à Diretoria Executiva da Administração Tributária para fins de comunicação à Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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