Você está em: Legislação > Portaria CAT 36 de 2001 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 36 de 2001 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 36 09/05/2001 10/05/2001 Data de Republicação Data da Revogação 24/06/2022 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 18/04/2023 15:05 Conteúdo da Página Portaria CAT-36 de 09-05-01 PORTARIA CAT 36 de 09-05-2001 (DOE 10-05-2001) Revogada pela Portaria SRE-45/22, de 23-06-2022 (DOE 24-06-2022).Autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84 O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no Protocolo ICM-12/84, celebrado com o Estado de Minas Gerais em 19/06/84 e aprovado, neste Estado, pelo Decreto 22.473 de 20/07/84, e tendo em vista o que consta do Processo SF-77-9029119/2000, em nome da Fazenda Frutal Produtos Alimentícios Ltda., bem como da manifestação favorável da Diretoria Executiva da Administração Tributária, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Fica a "Fazenda Frutal Produtos Alimentícios Ltda.", por sua Filial estabelecida na Avenida 43, 992, Bairro Alvorada, em Barretos - Estado de São Paulo, Inscrição Estadual 204.092.009.118, CNPJ 02.565.436/0002-34, CEP 14.780-425 e CNAE 5131-4/00, autorizada a transferir mensalmente os créditos do ICMS acumulados em razão do disposto na Cláusula Quinta do Convênio ICM-25 de 11/10/83, para o estabelecimento Matriz, situado em Minas Gerais, remetente de leite tipo longa vida, mussarela e outros produtos derivados de leite: Cidade de Frutal - MG Rodovia BR 364, s/nº - Km 28 - Bairro Vila Real CEP: 38200-000 Inscrição Estadual: 271.747712.00-06 CNPJ: 02.565.436/0001-53 CNAE: 5131-4/00 § 1º - Para efetivação das transferências deverão ser utilizadas Notas Fiscais da série "C", que além dos requisitos exigidos, conterão as seguintes indicações: 1- a expressão "transferência de crédito de ICMS - Portaria CAT- 36/2001"; 2- o valor do crédito transferido, em algarismos e por extenso; 3- a data da emissão, anotando-se o mês por extenso; 4- a assinatura do contribuinte emitente, seguida do nome do signatário, bem como a espécie, o número do documento de identidade e o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda. § 2º - A 1ª e 2ª vias da Nota Fiscal referida no parágrafo anterior, serão remetidas ao destinatário depois de submetidas a visto prévio da repartição fiscal do domicílio do estabelecimento emitente. § 3º - No ato da aposição do visto na Nota Fiscal relativa à transferência de crédito, o fisco reterá a 3ª via e a encaminhará à Diretoria Executiva da Administração Tributária para fins de comunicação à Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Comentário